1. Enquadramento


Por decisão de 22 de julho de 2015, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre as conclusões da investigação aprofundada aos custos e proveitos do serviço de televisão digital terrestre (TDT) prestado pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO)1 (doravante SPD sobre custos da TDT).

Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do disposto nos artigos 100.º e seguintes do anterior Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro (aplicável por via do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo), bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE2, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem.

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração da ANACOM, de 31 de agosto de 2015, foi deferido um pedido da MEO, de prorrogação, por 10 dias úteis, do prazo de resposta à audiência prévia e ao procedimento geral de consulta ao SPD sobre custos da TDT3.

Em resposta ao procedimento geral de consulta e audiência prévia foram recebidos os comentários da MEO4, da Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP)5, da SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S.A. (SIC)6, da TVI - Televisão Independente, S.A. (TVI)7, do Blogue TDT em Portugal (Blogue TDT)8 e da DECO9.

Assinala-se que a MEO apresentou uma pronúncia única às audiências prévias e aos procedimentos gerais de consulta sobre:

(a) o SPD sobre custos da TDT;

(b) o sentido provável de decisão relativo à análise do mercado grossista de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais (doravante SPD sobre a análise do mercado da TDT), aprovado na mesma data (22 de julho de 2015),

em que efetuou considerações genéricas aplicáveis a ambos os procedimentos e comentários específicos a cada um deles, uma vez que, segundo a MEO “estes dois SPD estão jurídica e logicamente relacionados”.

A ANACOM optou por manter as duas deliberações suprarreferidas e respetivos relatórios de audiência prévia e da consulta pública autonomizados, pelo que no presente relatório são apenas sintetizados os argumentos da MEO com relevância para a decisão associada e inseridos os respetivos entendimentos da ANACOM.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 dos “Procedimentos de Consulta do ICP ANACOM”, aprovados por deliberação de 12 de fevereiro de 200410, a ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet as respostas recebidas, salvaguardando qualquer informação de natureza confidencial.

Ainda de acordo com a alínea d) do n.º 3 dos referidos procedimentos de consulta, o presente documento contém referência a todas as respostas recebidas e uma apreciação global que reflete o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas e constitui parte integrante da decisão a que respeita.

Atendendo ao carácter sintético deste relatório, a sua análise não dispensa a consulta das respostas recebidas.

Notas
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1 Disponível em Projeto de decisão sobre as conclusões da investigação aos custos e proveitos do serviço TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1362092.
2 Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro e pela Lei n.º 42/2013, de 3 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 35/2014, de 7 de março e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 Esta decisão foi sujeita a ratificação do Conselho de Administração em reunião de 4 de setembro.
4 Mensagem de correio eletrónico da MEO, de 21 de setembro de 2015.
5 Mensagem de correio eletrónico da RTP, de 21 de setembro de 2015.
6 Mensagem de correio eletrónico da Impresa, de 21 de setembro de 2015.
7 Mensagem de correio eletrónico da Media Capital, de 18 de setembro de 2015.
8 Mensagem de correio eletrónico do Blogue TDT em Portugal, de 21 de setembro de 2015.
9 Mensagem de correio eletrónico da DECO, de 3 de setembro de 2015.
10 Disponível em Procedimentos de consulta da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406715.