5. Outros assuntos focados pelos operadores


a) Respostas recebidas

b) Entendimento ICP-ANACOM


a) Respostas recebidas

AR TELECOM

A AR TELECOM considera preocupante o reforço da assimetria entre fixo e móvel num momento em que mais se havia reduzido, por a redução das FTR implicar que as terminações móveis passem a ser superiores àquelas em mais de "11 vezes e meia", referindo que um cenário de maior assimetria só existe no período anterior a 1 de julho de 2008.

Neste contexto, a AR TELECOM considera essencial a convergência prévia das terminações fixas e móveis a qual, defende, não deverá ser agravada mas sim corrigida.

G9SA

A G9SA defende a igualdade dos preços de terminação independentemente de se tratar de redes fixas, nómadas ou redes móveis, à semelhança do que considera já ter sido concluído pelo regulador para as ofertas homezone, em que o próprio terminal móvel é utilizado como terminal fixo, sendo o serviço móvel percecionado pelos clientes como integrado com o fixo e como substituto efetivo deste, defendendo numa primeira fase a convergência entre as tarifas de terminação móvel e fixa.

A este respeito refere que a tecnologia móvel é uma tecnologia madura e com quota de mercado superior à da rede fixa, com maior economia de escala e capacidade de amortização, enquanto as redes fixas são mais recentes e não possuem as suas infraestruturas amortizadas. Refere ainda que todos os operadores de rede móvel já disponibilizam no retalho tarifas planas para as redes fixas e móveis, para além de beneficiarem de uma percentagem de tráfego on-net correspondente à sua quota de mercado, o que não seria possível a um operador de rede fixa.

Neste contexto, a G9SA menciona também que o ICP-ANACOM se propõe criar condições de terminação que só favorecem os operadores móveis, e simultaneamente produz um quadro regulatório que não permite a sustentabilidade das operações móveis virtuais, referindo que a maior parte dos operadores móveis virtuais (MVNO) que surgiram (Rede4, Uso, VODAFONE Directo) são falsos MVNOs.

A G9SA refere neste âmbito que, com a redução da terminação fixa em 88%, sendo a terminação móvel mantida em 1,27 cêntimos de euro por minuto (situação que apelida de inaceitável e injustificável ao colocar os valores de assimetria em máximos históricos – na ordem das 11,64 vezes, o que não considera justificável por nenhum método de custeio). A G9SA conclui assim que esta decisão irá agravar os enviesamentos de mercado, redundando na eliminação dos operadores de serviço fixo que penalizará a concorrência e, por conseguinte, o consumidor final.

GRUPO PT

O GRUPO PT considera que na sequência da aplicação do princípio da "reciprocidade diferida" os preços de terminação dos OPS deveriam acompanhar os movimentos de descida dos preços de terminação praticados pela PTC. No início de 2006, com a adoção de novos preços de terminação fixa para a PTC, esta empresa, entende que "(…) se passou a verificar um incumprimento generalizado, reiterado e crescentemente agravado ao longo do tempo, da regra da reciprocidade diferida fixada na Deliberação de 17/12/2004." Em particular, no que respeita ao impacto financeiro deste desfasamento, o GRUPO PT apresenta o valor do que considera ter pago aos OPS a mais.

Segundo o GRUPO PT, o aumento de forma crescente da assimetria entre os preços da PTC e os dos OPS ditou a perda de competitividade das suas operações, tanto a nível nacional como internacional. A nível nacional na formulação de pacotes e planos tarifários aplicáveis ao tráfego fixo-móvel que se tornam generalizados e expressivos. No contexto internacional ao nível da terminação de tráfego internacional, alega que os OPS conseguem apresentar presentemente ao mercado internacional preços de terminação substancialmente inferiores aos da PTC.

Por fim, o GRUPO PT menciona ter ocorrido por parte do ICP-ANACOM um desacompanhamento regulatório do mercado 3, e utiliza para sustentar este entendimento os seguintes argumentos: a violação dos prazos de revisão do mercado a que o ICP-ANACOM se encontra vinculado nos termos do artigo 59.º-A da LCE; o incumprimento dos prazos de revisão a que se propôs na Deliberação sobre a PRI 2010 e nos seus planos Estratégicos; e a ausência de resposta aos insistentes pedidos de intervenção efetuados pela PTC. Menciona ainda, a este respeito, o comentário da CE aos SPD do ICP-ANACOM onde, segundo este Grupo, a CE teria instando o ICP-ANACOM a finalizar uma análise ao mercado o mais rapidamente possível. Por fim, menciona que nem a instauração, há mais de 4 anos, de uma ação de responsabilidade civil constituiu motivação para que o ICP-ANACOM desencadeasse a atuação regulatória da qual esta incumbida.

ONITELECOM

[Início da Informação Confidencial (IIC)]

CONFIDENCIAL

[Fim da Informação Confidencial (FIC)]

OPTIMUS

A OPTIMUS, sublinhando que a redução de preços de terminação fixa implicará uma penalização desproporcionada dos operadores fixos, salienta que num contexto de simetria, assume maior importância que se garanta que na data em que entrem em vigor novos preços para a terminação fixa (proposta para 01.10.2013), entrem também em vigor novos preços de terminação móvel (atendendo a que o valor da assimetria passa de 1,41 vezes para 11,54 vezes). A OPTIMUS realça a urgência de dar início ao processo de consulta ao mercado de terminações móvel, sob pena de se estar a manter, ou mesmo a agravar, as distorções que atualmente já existem entre esses dois mercados e que, afirma, segundo o regulador não têm fundamento para existir.

ZON

A ZON ao comentar a frase do SPD "A regulação dos serviços grossistas deve respeitar o princípio de neutralidade tecnológica (…)" defende a igualização dos preços de terminação em redes móveis com os preços de terminação em redes fixas e a salvaguarda das diferenças entre os operadores históricos e os operadores alternativos.

Referindo-se à Recomendação relativa às Terminações, a ZON refere não compreender que a proposta do ICP-ANACOM vá no sentido de que a relação entre terminações fixas e móveis se passe a situar na casa das 12 vezes. Sublinha a ZON que, desde 2000 mais de 90% das receitas de interligação foram em benefício dos operadores móveis e refere que entre 2000 e 2012 os operadores fixos subsidiaram os operadores móveis, pela mesma via e de acordo com estimativas suas, em cerca de 1,7 mil milhões de euros, salientando que quando, finalmente começava a surgir algum equilíbrio momentâneo, a proposta patente no SPD volta a penalizar as redes fixas.

A ZON considera ainda que deve ser analisado o impacto desta medida sobre o mercado de trânsito. Este operador argumenta que a redução proposta fará com que aquele negócio se reduza na mesma proporção ao que acresce o facto de se tratar de um serviço com margens relativamente baixas. Como consequência, considera a ZON que a redução das FTR levará necessariamente ao desaparecimento da maior parte dos fornecedores do serviço de trânsito, ficando provavelmente o mesmo concentrado somente num único operador, pelo que também desde ponto de vista o SPD é claramente anti-competitivo.

b) Entendimento ICP-ANACOM

O ICP-ANACOM considera que não se justifica adotar medidas com vista a promover um cenário de convergência entre as terminações fixas e móveis. Não obstante de em várias ocasiões se ter pronunciado a respeito da existência de distorções concorrenciais entre os mercados fixo e móvel, nomeadamente decorrentes da fixação de elevados preços de terminação em conjugação com uma prática continuada de diferenciação tarifária entre chamadas on-net e off-net, o ICP-ANACOM também sempre defendeu que a eliminação das distorções em causa passava pela fixação de preços de terminação, sejam fixos ou móveis, em níveis orientados para os custos de um operador eficiente, designadamente nos níveis correspondentes aos do LRIC "puro".

Nesta conformidade, entende-se que as diferenças que se registam após a fixação dos preços nos níveis referidos decorrem dos custos incrementais associados à prestação do serviço de terminação em cada um dos tipos de redes, como tal não são de molde a criar ou potenciar distorções entre os dois mercados. Neste contexto, esclarece-se também que as considerações relativas aos preços de terminação móvel e aos custos da prestação desse serviço, bem como a eventuais variações nos preços, devem ser tratadas em sede própria e não devem ter impacto nesta decisão.

Por último, em relação às considerações efetuadas pelo GRUPO PT sobre os preços de terminação fixa praticados pelos OPS, tratando-se de um assunto que está em Tribunal, o ICP-ANACOM não considera oportuno pronunciar-se a esse respeito nesta sede.

Sobre as referências ao mercado do trânsito, releva-se que se trata de um mercado que não integra o presente mercado relevante, e como tal não pode ser objeto de consideração nesta sede nem afetar a fixação dos preços grossistas de terminação em local fixo.