2. Apreciação na generalidade


2.1. Comentários Gerais

a) Parecer da Autoridade da Concorrência

b) Respostas recebidas

c) Entendimento do ICP-ANACOM


a) Parecer da Autoridade da Concorrência

A AdC refere que não se opõe à definição dos mercados do produto e geográficos relevantes, nem às avaliações de PMS realizadas pelo ICP-ANACOM no presente SPD.

Refere igualmente ser favorável à eliminação da assimetria de preços entre as empresas do GRUPO PT e os restantes operadores e com a escolha da metodologia de custeio de custos incrementais de longo prazo (LRIC) "puro" para estabelecer o preço de interligação.

b) Respostas recebidas

AR TELECOM

A AR TELECOM refere que o SPD parece ser inspirado na Recomendação 2009/396/CE, de 7 de maio, relativa ao tratamento regulamentar das tarifas de terminação de chamadas em redes fixas e móveis da UE1 (Recomendação relativa às Terminações) mas entende que o ICP-ANACOM não pode avançar com decisões a todo o custo que contrariem a lógica do bom senso que deve presidir à intervenção regulatória. Defende, por isso, a manutenção do princípio da discriminação positiva dos operadores de menor escala e a convergência (e não o agravamento) entre a terminação fixa e terminação móvel.

CABOVISÃO

A CABOVISÃO não compreende a oportunidade do SPD face aos problemas de concorrência que ocorrem nos mercados retalhistas fixos e afins, decorrentes do posicionamento do GRUPO PT e da ZON e da projetada concentração ZON/OPTIMUS, considerando que vai agravar-se a distorção entre o fixo e o móvel. Opõe-se, assim, veementemente ao SPD, discordando em particular do que refere ser a determinação provisória dos preços de terminação fixa no valor de 0,1091 cêntimos de euro com recurso a um benchmark dos países que já notificaram preços LRIC "puro" e, sublinhando que, em alternativa e até que o modelo de custeio esteja desenvolvido, dever-se-iam manter os preços atuais incluindo a assimetria entre a PTC e os outros prestadores de serviços (OPS).

DECO

A DECO menciona concordar com a generalidade das obrigações impostas, congratulando-se com o fim da assimetria que se tem verificado nos preços de terminação fixa. Por fim, menciona igualmente concordar com o cálculo dos preços baseado no benchmark dos países que já notificaram preços LRIC "puro". 

GRUPO PT

O GRUPO PT refere que o ICP-ANACOM não procedeu a qualquer reanálise deste mercado desde 2004, o que a seu ver está em claro desrespeito pelo artigo 59.º - A da Lei n.º 5/2004, e representa um forte prejuízo para o GRUPO PT. Em relação a esse prejuízo, que quantifica, relaciona-o com a alegada omissão de atuação por parte do regulador quanto a "nada ter sido feito para pôr termo ao desrespeito pelo diferencial máximo de 20%" relativo aos preços de terminação praticados pelos operadores alternativos.

O GRUPO PT, que descreve circunstanciadamente antecedentes relacionados com a fixação dos preços de terminação fixa desde a análise de 2004, considera que ocorreu desde essa última análise de mercado uma profunda alteração no contexto do mercado e que o SPD falha nessa caraterização, em particular, por não atender aos mercados retalhista conexos, ao novo posicionamento relativos dos outros operadores e pela ausência de uma análise prospetiva, por exemplo ignorando a iminente fusão da ZON com a OPTIMUS.

No que respeita à fixação de preços, em particular com relação à opção pelo modelo BU-LRIC puro, considera que deveria ter sido efetuado um impact assessment que permitisse avaliar o impacto que a escolha do modelo terá para o mercado em geral. Critica, igualmente a ausência de um glidepath e propõe que o preço de terminação seja fixado de imediato e simetricamente em 0,4 cêntimos por minuto e reduzido para 0,3 cêntimos por minuto em janeiro de 2014, valor que considera enquadrar-se no benchmark dos países que definiram os preços de terminação fixa mais elevados com recurso à metodologia LRIC "puro" (Holanda e Bulgária).

G9SA

A G9SA refere que o SPD coloca uma pressão adversa à sua atividade e é fortemente discriminatório dos operadores de rede fixa ou nómada face aos operadores que, para além da operação de rede fixa, possuem operação de rede móvel, lesando os interesses dos consumidores portugueses e a concorrência futura no mercado. Defende numa primeira fase a convergência das tarifas de terminação móvel com a fixa e numa fase posterior a eliminação de assimetrias resultando numa convergência total das tarifas fixas e móveis, desde que assegurada a racionalidade e sustentabilidade ao nível das redes de interligação. Considera ainda que, para proteger o investimento "passado e futuro" realizado pelos operadores, o ajustamento do preço aquando da eliminação da assimetria deverá ser progressivo no tempo.

ONITELECOM

A ONITELECOM refere não concordar com o SPD em apreço, salientando que o mesmo terá sérias consequências financeiras nos operadores alternativos de rede fixa. Este operador defende a manutenção da assimetria tarifária entre o operador histórico e os alternativos e o estabelecimento de um glidepath (como sucedeu com as terminações móveis) por um período superior a um ano contado a partir da implementação definitiva das tarifas de terminação - junho de 2014 - para a redução dos preços de terminação. Defende também a adoção do modelo LRIC "puro", como o qual refere concordar genericamente, devendo no entanto a aplicação do valor resultante estar sujeito ao glidepath assimétrico referido.

OPTIMUS

A OPTIMUS entende que não deve haver qualquer alteração na dimensão da assimetria atualmente existente. Este operador, invocando nomeadamente a quota de mercado da PTC e o atual contexto macroeconómico, manifesta-se ainda a favor da manutenção do atual nível de preços até que exista um maior equilíbrio entre o tráfego do GRUPO PT e dos operadores alternativos. 

No entanto, e no caso de o ICP-ANACOM decidir alterar o grau de assimetria existente, então, concorda com o previsto no SPD, ou seja, a aplicação de simetria sem qualquer período de transição. Neste contexto, a OPTIMUS concorda que o modelo LRIC "puro" é o mais racional num cenário de simetria, porque minimiza eventuais distorções resultantes de diferentes estruturas de custos e traduz-se em ganhos de eficiência para o consumidor final. Neste último cenário, considera importante que o ICP-ANACOM promova a descida dos preços de terminação móvel na mesma data da entrada em vigor dos preços previstos no documento da consulta.

VODAFONE

A VODAFONE considera o SPD globalmente positivo, nomeadamente os seus objetivos que considera em linha com as necessidades de regulação do mercado das comunicações fixas. Refere, no entanto, que a análise em apreço é, por si só, insuficiente para melhorar as condições de competitividade no mercado das comunicações fixas, na medida em que não corrige as atuais barreiras à entrada e contempla propostas que podem determinar o desequilíbrio entre as prestações dos operadores, ou seja, o destaque dado aos preços de terminação e à eliminação da assimetria não pondera as diferenças de custos dos diversos operadores no âmbito da prestação do serviço de terminação fixo.

Embora mantendo a sua posição de crítica à Recomendação relativa às Terminações, considera elementar que o tratamento dado aos mercados de terminação fixa e móvel não difira para salvaguarda do princípio da igualdade e neste sentido entende que devem ser mantidos na decisão final a determinação de redução dos preços (para o nível de 0,1091 cêntimos por minuto), a determinação da obrigação de todos os operadores orientarem os preços para os custos com base num modelo de custeio LRIC "puro" e a simplificação do sistema de faturação com a adoção de um preço faturado ao segundo desde o primeiro segundo e sem taxa de ativação. Adicionalmente considera que para evitar que a PTC passe a beneficiar de uma assimetria favorável decorrente da sua estrutura de interligação complexa, deve promover-se a simplificação da estrutura de interligação (a nível dos pontos geográficos de interligação (PGIs)) e deve ser introduzida uma tarifa plana, com um preço único de 0,1091 cêntimos de euro, independentemente do nível de interligação.

ZON

A ZON entende que o SPD é profundamente desajustado e contrário aos interesses do mercado, colocando em risco a capacidade competitiva da larga maioria dos operadores e não sendo evidente a sua vantagem para os consumidores. Este operador, a respeito da eliminação da assimetria, refere o que qualifica como aparente igualdade de tratamento entre os operadores quando, atendendo ao atual nível de preços, o esforço pedido aos operadores alternativos é muito superior. Entende ser igualmente desadequada a imposição de uma descida de preços de dimensão brutal num único momento, com o objetivo de alcançar um benchmark de preços de um conjunto questionável de países e que refere não estarem ainda em vigor. Defende assim a revisão do SPD.

c) Entendimento do ICP-ANACOM

No que respeita ao enquadramento do processo, definição de mercado e análise de PMS, de assinalar que a maioria dos comentários recebidos, ou concorda explicitamente reconhecendo ter sido seguida a metodologia apropriada, ou é omissa quanto a essa matéria. Contudo, de assinalar que o GRUPO PT aponta que no processo de análise de mercados haverá que atender aos mercados retalhistas conexos, defendendo que a revisão do mercado retalhista deveria anteceder a presente análise. Adicionalmente, questiona os vários argumentos apresentados conducentes ao reconhecimento de que o GRUPO PT terá uma posição única e que justifica um tratamento diferenciado, bem como aponta não ter sido efetuada uma análise prospetiva que, designadamente, tenha em conta a iminente fusão entre a ZON e a OPTIMUS.

Como adiante melhor será explicitado, o ICP-ANACOM considera que não existem razões que justifiquem alterar o documento de análise do mercado, no que respeita ao seu enquadramento, bem como aos capítulos relativos à definição do mercado relevante do produto e mercado geográfico e análise de concorrência.

Sobre a imposição de obrigações, de uma forma geral, os comentários concentram-se na questão do preço, existindo concordância por parte de diversos operadores em torno da opção pela metodologia de custeio LRIC "puro", aspeto que o ICP-ANACOM releva.

Sobre a assimetria de preços de terminação fixa entre OPS e empresas do GRUPO PT, aspeto que gera as maiores críticas ao SPD por parte dos primeiros, ao contrário do GRUPO PT que se congratula com a proposta de eliminação da assimetria e da DECO que a apoia, os operadores alternativos defendem a sua manutenção, sustentando a sua argumentação nomeadamente no desequilíbrio que ainda persiste entre o tráfego do GRUPO PT e dos operadores alternativos. Apontam, também, que na decisão de eliminar a assimetria não foram consideradas as diferenças de custos dos operadores no âmbito da prestação do serviço de terminação fixo nem as diferenças entre as arquiteturas das redes.

Um conjunto de operadores defende a manutenção de situação atual, incluindo a assimetria, até que o modelo de custeio esteja desenvolvido. Embora partilhando desta opinião, ressalva a OPTIMUS que caso o regulador venha a decidir pela eliminação da assimetria, nesse caso o preço proposto pelo regulador para entrar em vigor em 01.10.2013 será aquele que minimizará as distorções resultantes dessa eliminação, sublinhado, aliás, que quanto mais baixo for esse preço menor será essa distorção. No caso do GRUPO PT a proposta vai no sentido de, em conjunto com a eliminação da assimetria se fixar um preço para o período interino significativamente superior ao proposto.

Os comentários à eliminação da assimetria refletem naturalmente o posicionamento dos diversos operadores e, como tal, não era expectável que pudesse existir um consenso em relação a esta questão. Não obstante, entende-se que a eliminação da assimetria em conjunto com uma redução substancial do preço de terminação é a opção que mais favorece a concorrência e os consumidores, sendo adequada à realidade nacional, justificando-se assim o não afastamento da opção que decorre da Recomendação relativa às Terminações e até da recente prática europeia, conforme adiante melhor se explicitará.

Relativamente ao preço máximo para vigorar a partir de 01.10.2013, em particular sobre o recurso ao benchmark para fixar o preço durante o período interino e a ausência de um glidepath, o ICP-ANACOM toma nota da preocupação manifestada por vários operadores sobre o facto de o conjunto de países a considerar ser ainda relativamente reduzido, e sobre tal poder resultar num preço mais baixo do que aquele que vier a ser apurado com o modelo LRIC "puro" em desenvolvimento. A este respeito, o ICP-ANACOM salienta que o benchmark considerado é o que decorre da aplicação da Recomendação relativa às Terminações para aquelas Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) que não tenham desenvolvido ainda um modelo de custeio em conformidade com a referida Recomendação.

Por último, em relação aos comentários sobre o diferencial entre os preços da terminação fixa e os preços da terminação móvel, e o seu agravamento futuro e eventual impacto sobre os operadores fixos, o ICP-ANACOM considera que o diferencial em causa só é suscetível de promover distorções concorrenciais enquanto os preços não estão fixados no nível dos custos incrementais de longo prazo da prestação dos serviços em causa por um operador eficiente e que, atendendo à diferença de tecnologias, não têm de ser idênticos.

Na secção seguinte procede-se ao desenvolvimento e análise com maior detalhe das diversas questões específicas suscitadas pelos comentários apresentados.

Notas
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1 Disponível em Recomendação da Comissão 2009/396/CE, de 7 de maiohttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:124:0067:0074:PT:PDF.