10.2. TDT


O processo de transição para a TDT, cujo termo aconteceu já em 2012, a 26 de abril, é um dos temas que merece particular destaque na atividade prosseguida em 2011, em assessoria ao Governo.

De acordo com o plano de switch-off aprovado no verão de 2010, o desligamento do sinal analógico de televisão a nível nacional aconteceria em 3 momentos: a 12 janeiro de 2012 na faixa litoral do País, a 22 de março nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira e a 26 de abril no resto do território. Para testar a comunicação, a estabilidade da rede e a adesão das populações ao processo, estabeleceu-se que seriam realizados previamente desligamentos em três zonas piloto: Alenquer, em 12 de maio; Cacém, em 16 de junho; e Nazaré, a 13 de outubro.

O Governo incumbiu o ICP-ANACOM de garantir que o desligamento do sinal analógico de televisão e a migração para o digital decorreria sem perturbações e de modo a que ninguém ficasse privado do direito de ver televisão. Um processo desta envergadura, que abrangia 1,3 milhões de famílias, obrigou a uma enorme mobilização de recursos humanos no ICP-ANACOM ao longo de todo o ano, com aumento de intensidade à medida que se aproximava a data da 1ª fase de desligamento: 12 de janeiro para a faixa litoral de Portugal continental.

Apesar da rede de TDT, implementada pela PT Comunicações (PTC) na sequência de um concurso público internacional lançado em 2008, cobrir 100 por cento da população desde dezembro de 2010, e dos apelos a que a migração se fosse fazendo progressivamente, era expectável que só à medida que se aproximassem as datas de switch off as pessoas fizessem a mudança, em grande escala. Assim, no início de 2011, o ICP-ANACOM começou a desenvolver um forte esforço de comunicação para levar as pessoas a migrarem para a televisão digital, ao mesmo tempo que se adotavam diversas deliberações para operacionalizar o processo de transição e clarificar aspectos essenciais a uma adequada migração, atempada e sem perturbações. Apresentam-se assim, de seguida os aspetos mais relevantes no processo da TDT:

  • Programa de subsidiação

Por deliberação do ICP – ANACOM de 20 de outubro de 2008, e na sequência de um concurso público internacional, foi atribuído à PT Comunicações um direito de utilização de frequências, de âmbito nacional, para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT), a que está associado o Multiplexer (MUX A).

Em observância do fixado no caderno de encargos, a PTC comprometeu-se na proposta enviada a concurso a «subsidiar a aquisição de equipamentos de receção, nos termos da proposta apresentada, designadamente por parte de cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social, até à cessação das emissões televisivas analógicas terrestres».

Esta obrigação assumida pela PTC faz parte integrante do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008, emitido em 9 de dezembro de 2008.

Em 22 de setembro de 2010, a PTC apresentou a esta Autoridade um programa de subsidiação de equipamentos descodificadores TDT destinado a cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social, o qual visa concretizar, especificando, o compromisso a que está vinculada.

Da análise efetuada pelo ICP-ANACOM aos documentos resultou ser necessário proceder a uma revisão e clarificação de alguns aspetos.

Assim, a 11 de fevereiro de 2011, o ICP-ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo ao programa para a atribuição de subsídio à aquisição de equipamentos de receção das emissões de TDT por parte de cidadãos com necessidades especiais, grupos populacionais mais desfavorecidos e instituições de comprovada valia social, determinando que o mesmo passa a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008, emitido em 9 de dezembro de 2008, vinculando, como tal, a empresa ao seu cumprimento.

A decisão final veio a ser aprovada a 24 de março de 20111.

  • Programa de Comparticipação

No âmbito do mesmo concurso, a PTC comprometeu-se, a «Garantir que à população cuja cobertura seja assegurada apenas através do recurso a meios complementares, concretamente em DTH, (…) – no máximo 12,8 por cento da população nacional nas zonas indicadas na proposta – sejam disponibilizados pelo menos os mesmos serviços das zonas cobertas por via terrestre, bem como níveis de serviço e condições de acesso dos utilizadores finais equiparáveis aos daquelas». Neste contexto, a PTC comprometeu-se a «(…) subsidiar, incluindo a mão de obra, equipamentos recetores terminais, antena e cablagem, os clientes das zonas não cobertas por radiodifusão digital terrestre para que estes não tenham qualquer acréscimo de custos, face aos utilizadores daquelas».

Também esta obrigação faz parte integrante do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM N.º 6/2008, emitido a 9 de dezembro de 2008.

Especificamente em relação à opção pelo recurso a meios complementares de cobertura, o artigo 21º do Regulamento do Concurso admitia que as obrigações de cobertura nele previstas fossem asseguradas «(…) através do recurso a meios complementares de cobertura, em substituição da difusão terrestre, desde que sejam disponibilizados os mesmos serviços de programas televisivos, que os níveis de serviço e condições de acesso dos utilizadores finais nas zonas em causa sejam equiparáveis aos das zonas cobertas por via terrestre e que a população abrangida exclusivamente por tais meios não exceda 14% da população nacional».

 Em 22 de setembro de 2010, a PTC apresentou  ao ICP-ANACOM o processo de atribuição de subsídios a equipamentos recetores descodificadores para as zonas de cobertura complementar por DTH.

O ICP-ANACOM considerou necessário clarificar as obrigações assumidas pela PTC no que respeita à comparticipação de instalações e equipamentos DTH.

Neste contexto, por deliberação, de 9 de março de 2011, o ICP-ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo à definição do procedimento de comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH), determinando que o mesmo passa a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, emitido em 9 de dezembro de 2008, vinculando, como tal, a empresa ao seu cumprimento.

A 7 de abril de 20112 foi adotada a decisão final, tendo sido determinado o seguinte:

  • Aceitar o programa de atribuição de comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementares (DTH), no âmbito da TDT, tal como descrito na deliberação.
     
  • Determinar que o programa de comparticipação a que alude o parágrafo anterior passa a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008, emitido em 9 de dezembro de 2008, vinculando, como tal, a empresa ao seu cumprimento.
     
  • Determinar que a concretização dos termos do cumprimento do princípio da equivalência, a que a PTC está obrigada por força da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 ambos do artigo 9.º do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008 pode ser objeto de revisão, num prazo máximo de 3 anos a contar da data do switch-off, mediante pedido fundamentado da PTC.
     
  • Determinar que a PTC deve conformar a informação que disponibiliza sobre o programa de comparticipação em zonas cobertas através do recurso a meios complementares (TDT Complementar – DTH), com o teor da presente decisão.
     
  • Proibição prévia de práticas comerciais desleais

O processo de migração associado ao switch-off implica a adaptação dos equipamentos e ou infraestruturas de receção de televisão detidos pela parte da população que receciona, em sinal aberto, as emissões em modo analógico, pelo que este período poderia constituir uma oportunidade para as empresas de comunicações eletrónicas, nomeadamente as que prestam serviços de televisão por subscrição, angariarem novos clientes. Neste contexto, não seria admissível para a ANACOM, sendo mesmo manifestamente ilegal, que as empresas ou os seus agentes explorassem esta oportunidade de negócio mediante a adoção de práticas comerciais que distorcessem o comportamento económico dos consumidores, prejudicando diretamente os seus interesses económicos e indiretamente os interesses económicos dos seus concorrentes.

Assim, por deliberação de 19 de maio de 20113, o ICP-ANACOM determinou a proibição das práticas comerciais que, por qualquer forma, induzissem no consumidor a perceção de que, para continuar a rececionar os serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre, a saber RTP1, RTP2, SIC e TVI, bem como RTP Açores e RTP Madeira nas respetivas Regiões Autónomas, deveriam subscrever um serviço pago.

Esta proibição destinava-se às empresas de comunicações eletrónicas prestadoras de serviços de distribuição do sinal de televisão, bem como aos agentes aos quais incumbia a divulgação e ou comercialização destes serviços.

  • Imposição de correção imediata da informação prestada pela PTC

Ainda em maio, e na sequência de ações de fiscalização levadas a cabo pelo ICP-ANACOM, em que constatou deficiências na informação que a PTC prestava ao público, designadamente sobre o programa de subsidiação para populações carenciadas, foi determinada a esta empresa a melhoria imediata da qualidade da informação em matérias relacionadas com a televisão digital terrestre no contact center (800 200 838), no sítio na internet www.tdt.telecom.pthttps://tdt.telecom.pt/ e nas suas lojas.

  • Alteração do canal radioelétrico afeto ao Mux A

Em 4 de abril de 2011 foi igualmente adotada a deliberação de alterar o canal radioelétrico consignado à PTC na rede de TDT associado ao MUX A, que passou a ser o 56 ao invés do 67. Isto na sequência da decisão do ICP–ANACOM de designar e disponibilizar a subfaixa 790-862 MHz para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas.

Já na parte final do ano, e por estarem definidas condições de equiparabilidade entre o preço dos descodificadores de TDT e o preço dos Kits DTH, e tendo verificado que estavam reunidas as condições para rever em baixa os preços dos Kits DTH, foi tomada a respetiva deliberação.

  • Atualização do valor do Kit DTH

No Programa aceite pela deliberação do ICP- ANACOM de 7 de abril de 2011, foi estabelecido que o valor do Kit TDT Complementar (DTH), primeira Set-Top-Box (STB), a suportar pelo requerente de comparticipação, após receção da mesma, seria de 55 euros, importância correspondente ao preço médio por STB de TDT.

Considerando a previsível evolução do custo dos equipamentos TDT, mais se determinou que este valor poderia ser revisto semestralmente, por iniciativa do ICP-ANACOM, «no caso de, face ao preço (…) fixado, se verificar uma variação superior a 10% no preço médio semestral das STB para receção de TDT», garantindo, assim, durante toda a vigência do Programa, a adequada concretização do princípio da equivalência.

Seis meses após a aprovação do Programa, o ICP-ANACOM procedeu à verificação da evolução do preço médio das STB para receção de TDT - recorrendo à GFK para obtenção de dados -, tendo constatado que, por referência ao período semestral de abril a setembro de 2011, o preço médio de uma STB de TDT rondava 40 euros. Assim, o valor apurado por referência ao semestre abril-setembro consubstanciava uma variação, no sentido descendente, superior a 10 por cento do preço que estava definido para o Kit DTH, pelo que se deveria proceder a uma descida. O preço do kit DTH passou a ser de 40 euros, em linha com o preço médio de equipamentos de receção de TDT no último semestre, de modo a manter a equivalência das condições de acesso dos utilizadores finais TDT e TDT Complementar (DTH).

Na mesma deliberação, de 6 de janeiro de 2012, foi ainda clarificado o programa de comparticipação, estabelecendo-se que o novo valor tinha que ser aplicado a todos os processos de comparticipação do Kit DTH instruídos com cópia da fatura comprovativa da aquisição com data posterior a 7 de outubro de 2011 e anterior à decisão, mesmo que já tivessem recebido parte da comparticipação que lhes era devida.

Em 2012, voltou a ser feita nova atualização do valor do kit DTH, que foi fixado em 30 euros, tendo ainda sido alterado o programa de subsidiação à instalação de sistemas de receção. Este novo apoio, no valor de 61 euros, destina-se aos cidadãos com 65 ou mais anos de idade que vivam em situação de isolamento social, por razões estruturais ou conjunturais, e que se encontrem referenciadas pela Segurança Social. A vigência do programa foi prorrogada até 31 de agosto.

  • Ações de comunicação

Paralelamente, foi realizado um conjunto de iniciativas que visavam esclarecer e alertar a população para a necessidade de se preparar para a televisão digital, ao mesmo tempo que se estabeleciam parcerias e se tentavam mobilizar os agentes que têm relações de proximidade com as populações, de modo a que pudessem dar informação e apoiar as populações, sobretudo as mais idosas e menos informadas, na transição.

Neste sentido foram feitos maillings a todas as câmaras municipais, juntas de freguesia, párocos, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e consulados nos países com forte presença de emigrantes portugueses para os sensibilizar para este processo. Foram realizadas reuniões com cerca de centena e meia de autarquias e estabelecidas parcerias com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), CTT e DECO, para divulgação da informação sobre o processo de transição para a TDT, quer numa perspetiva mais geral, como o caso da parceria com a DECO, que visava a realização de uma centena de sessões de esclarecimento por todo o País destinadas ao público em geral e a entidades que assegurassem um efeito multiplicador da informação, caso das juntas de freguesia, IPSS, retalhistas, instaladores, etc. A parceria estabelecida com os CTT envolvia formação, dada por técnicos da ANACOM, aos carteiros e pessoal das estações para que estes pudessem depois apoiar ajudar as pessoas a fazerem a migração. No
caso da ANAFRE foi dada formação aos delegados distritais, para que estes, nas respetivas áreas, passassem a informação aos presidentes de junta, habilitando-os a apoiar as populações neste processo. Em parceria com a DGC, foram levadas a cabo ações de formação sobre TDT, em Lisboa e no Porto, dirigidas aos responsáveis de Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC).

Foram ainda realizadas várias ações de comunicação. Estas ações foram testadas nas três zonas piloto - Alenquer, Cacém e Nazaré – e depois foram replicadas a nível nacional. Incluíram sessões de esclarecimento destinadas ao segmento profissional (retalhistas, instaladores e eletricistas), a instituições de solidariedade social e ao público em geral, a distribuição, em todas as caixas de correio dos alojamentos destas zonas, de um Guia com informação sobre o processo de transição para a TDT, bem como a colocação de outdoors e cartazes alusivos à data do desligamento.

No caso específico do Cacém, foi adicionalmente distribuído um folheto em pontos de contacto com o público (balcões da Caixa Geral de Depósitos, estações dos CTT – Correios de Portugal, S. A. (CTT), centros de saúde, centros de dia, estabelecimentos comerciais, juntas de freguesia, etc.) e de um jornal gratuito e editado pelo ICP-ANACOM «TDT Notícias», com informação útil sobre a TDT.

Em cada zona piloto foi efetuada uma sessão institucional de desligamento do sinal analógico, nas quais estiveram presentes os presidentes das câmaras municipais das zonas abrangidas, a PTC e os media, tendo sido disponibilizada, em cada uma das sedes destes concelhos, a presença de um técnico do ICP-ANACOM durante os dias seguintes ao desligamento, para resposta a dúvidas e questões.

Em julho, o ICP-ANACOM promoveu a distribuição nacional de 3,5 milhões de exemplares do jornal «TDT Notícias», uma publicação gratuita editada por esta Autoridade, para informar os portugueses sobre o processo de mudança para a TDT. Em agosto realizou-se uma ação de praia sobre a TDT, distribuindo igualmente o jornal «TDT Notícias» em dez4 praias do Algarve e da região da Nazaré/Alcobaça, dado ser a terceira zona-piloto do país a desligar a televisão analógica.

Estas iniciativas culminaram com uma campanha publicitária concebida e produzida no âmbito de um concurso público internacional. Esta campanha tinha uma vertente de televisão, rádio e exterior, tendo sido feitos alguns anúncios de imprensa e desenvolveu-se em três vagas, que antecediam cada uma das fases de desligamento, de modo a aumentar a notoriedade sobre a TDT e a funcionar como um alerta para a necessidade de migrar:

  • Primeira vaga - de 28.11.2011 a 12.12.2011.
  • Segunda vaga - de 02.01.2012 a 23.02.2012.
  • Terceira vaga - de 12.04.2012 a 01.05.2012.

No âmbito desta campanha o ICP-ANACOM criou uma página oficial sobre a TDT no facebook5, na qual têm vindo a ser divulgadas as principais notícias e acontecimentos associados ao lançamento da TDT em Portugal.

No sítio do ICP-ANACOM na Internet, assim como no Portal do Consumidor6, foi disponibilizada informação sobre a campanha e sobre o processo de migração para a televisão digital, tendo sido disponibilizadas perguntas frequentes sobre a TDT, que podem ser acedidas de forma interativa pelos utilizadores.

O ICP-ANACOM disponibilizou regularmente informação aos órgãos de comunicação social (jornais, rádio e televisão) e realizou várias conferências de imprensa com o intuito de dar visibilidade à migração para a televisão digital.

Em junho de 2011, o ICP-ANACOM lançou um concurso público internacional para a impressão, embalamento e distribuição de seis milhões de exemplares de um guia informativo respeitante ao processo de transição para a TDT - Guia TDT. Este concurso foi adjudicado aos CTT, que em outubro de 2011 distribuiu em todos os alojamentos de Portugal continental e regiões autónomas o referido Guia, que explicava, de forma sucinta e clara, todos os passos para a migração para a televisão digital. Este Guia está disponível em versão eletrónica, em português e inglês, em áudio, em braille e em versão ampliada.

  • Inquéritos

Durante o ano 2011, o ICP-ANACOM realizou vários inquéritos à população, primeiro nas zonas piloto, e depois a nível nacional, para monitorizar o nível de conhecimento que as populações tinham sobre a TDT, bem como o nível de adesão à televisão digital, para ir ajustando a sua política de comunicação.

Esta necessidade de acompanhar a evolução do processo levou mesmo à decisão de desdobrar a primeira fase do desligamento a nível nacional, que estava previsto ser feito num único momento, a 12 de janeiro de 2012, em cinco momentos, com emissores e retransmissores a serem desligados a 12 de janeiro, 23 de janeiro, 1 de fevereiro, 13 de fevereiro e 23 de fevereiro de 2012. A segunda fase implicava o desligamento dos emissores e retransmissores nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no dia 22 de março de 2012; culminado o processo com o desligamento dos emissores e retransmissores do interior do pais e da faixa norte do território, bem como dos emissores do Monte da Virgem, do Marão, de Montejunto e da Lousã que, ficando na faixa litoral, não podiam ser desligados na primeira fase porque alimentavam equipamentos que apenas poderiam ser desligados a 26 de abril.

Os inquéritos, feitos pela Marktest, revelaram em todos os casos, mesmo nas zonas piloto, um nível de notoriedade da TDT e de conhecimento do fim do sinal analógico muito elevado.

O inquérito que antecedeu a primeira fase de desligamento, feito em novembro, revelava que 70 por cento das pessoas que tinham que migrar para a televisão digital já o tinham feito, e que 20 por cento contavam fazê-lo antes da data do switch off.

Notas
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1 Deliberação acessível em: Decisão sobre a atribuição de subsídio à aquisição de equipamentos TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1079309.
2 Deliberação acessível em: Decisão sobre a comparticipação de instalações e equipamentos DTHhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1080844.
3 Deliberação acessível em: Proibição prévia de práticas comerciais desleais na transição para a TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1085525.
4 São Martinho do Porto, Nazaré, Praia da Falca, Praia do Norte, Praia de Olhão, Praia da Quarteira, Praia da Rocha, Praia dos Pescadores, Praia de Armação de Pera e Praia de Monte Gordo.
5 Vide http://www.facebook.com/tdtoficial.
6 Vide Portal do Consumidorhttps://www.anacom-consumidor.pt/.