Calendário


Comentários recebidos

i. GRUPO PT

O GRUPO PT destaca a importância do leilão ser preparado cuidadosamente, através de procedimentos bem estruturados e consolidados, considerando ser necessário garantir o tempo necessário para que todos os interessados se preparem e disponham dum período de reflexão e estabilização das respectivas estratégias de participação.

ii. OPTIMUS

A OPTIMUS entende que o calendário para a evolução das principais etapas do processo de atribuição dos direitos de utilização de frequências apresentado pelo ICP-ANACOM no SPD é surpreendente, considerando inédita a proposta de levar a cabo um processo de atribuição de frequências de múltiplas faixas através de um leilão em menos de três meses após o lançamento das consultas públicas relativas à limitação do número de direitos, bem como do projecto de regulamento.

Esta entidade considera que a complexidade e o impacto no mercado das matérias colocadas em consulta pública e a necessidade de uma reflexão ponderada sobre os comentários recebidos não se coadunam com dar a conhecer ao mercado as decisões finais e dar início ao procedimento de leilão em meados de Maio de 2011, não encontrando paralelo com o calendário proposto a nível internacional.

A OPTIMUS releva ainda que o leilão BWA em Portugal demorou 2 anos, contrastando este tempo com os 3 meses propostos para o leilão multi-faixa.

Esta entidade apresenta uma súmula dos tempos decorridos em leilões de espectro que tiveram lugar em alguns países da comunidade europeia, e nota o disposto no artigo 35.º n.º3 alínea b) da LCE, referindo que, sem prejuízo de este artigo se referir à duração do próprio procedimento, as razões determinantes deste regime procedem na íntegra, e por maioria de razão, quando a questão é a da preparação dos interessados para poderem participar nos procedimentos.

Por fim, a OPTIMUS refere que a execução das várias etapas de preparação para o leilão exige geralmente 6 a 7 meses de preparação.

Entendimento do ICP-ANACOM

O ICP-ANACOM regista os comentários relativos à calendarização enunciada no SPD. Porém, conforme neste expressamente se ressalva, os prazos então previstos eram meramente indicativos. Releve-se, em qualquer caso, que a realização do procedimento de consulta regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos do ICP-ANACOM a que será submetido o novo regulamento do leilão, determina a necessidade de ser revisto o calendário constante do SPD.