Enquadramento e Objectivo


Em Dezembro de 2007 foi aprovada, pelo ERG (Grupo de Reguladores Europeus), a Posição Comum para a aplicação de condições regulatórias harmonizadas ao VoIP ERG (07) 56rev2 - ERG common position on VoIPhttp://www.berec.europa.eu/doc/publications/erg_07_56rev2_cp_voip_final.pdf. O ERG é um órgão independente composto pelos presidentes das autoridades nacionais de regulação da Europa que interage entre estas autoridades e a Comissão Europeia, visando a consolidação do mercado interno para os serviços e redes de comunicações electrónicas.

Um ano antes, o ERG tinha concluído pela necessidade de se desenvolverem medidas de harmonização entre os Estados Membros para o VoIP, por observar que os requisitos regulatórios nesta matéria variavam substancialmente de país para país.

Nesse sentido foi criada uma task force com a missão de elaborar um documento que traçasse um conjunto de recomendações assegurando essa harmonização, focando, em particular, os tópicos da numeração, portabilidade, o acesso aos serviços de emergência e direitos do consumidor.

A proposta de Posição Comum foi previamente sujeita a consulta pública de 24.10.07 a 06.11.07 pela CE Public consultationshttp://berec.europa.eu/eng/news_consultations/.

Na origem da presente consulta está a implementação das medidas preconizadas nessa Posição Comum que Portugal subscreveu, tendo em conta igualmente as medidas definidas pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) na sua deliberação de 23.02.2006 sobre a ''Abordagem regulatória aos serviços de voz suportados em tecnologia Protocolo de Internet (IP) (VoIP)'' Consulta pública sobre VoIP e abertura de gama de numeração associada - consulta lançada a 7.11.2005https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1092210. Assim, o ICP-ANACOM, à luz do objectivo de ser proporcionado um quadro regulatório comum para a Europa sobre o VoIP, pretende conhecer a opinião do mercado sobre as diversas medidas que constituem requisitos adicionais aos que actualmente vigoram, bem como obter a posição dos operadores/prestadores sobre a forma mais adequada de operacionalizar essas medidas, identificando e caracterizando eventuais dificuldades na sua implementação.

Simultaneamente entende-se ser o momento adequado para consultar o mercado, os utilizadores e todos os agentes interessados sobre diversos aspectos associados às condições de utilização dos números geográficos, nómadas e móveis para os diferentes ambientes proporcionados pela tecnologia VoIP.

O ICP-ANACOM solicita o envio dos contributos, sempre que possível, através de correio electrónico, para o endereço consulta.pc.erg.voip@anacom.ptmailto:consulta.pc.erg.voip@anacom.pt, sem prejuízo do envio pelas vias tradicionais, por forma a proceder-se à divulgação pública das respostas recebidas, no sítio do ICP-ANACOM na Internet. Para este efeito, solicita-se aos interessados que forneçam toda a informação que entendam relevante, indicando claramente o que consideram confidencial nas suas respostas. O ICP-ANACOM valorizará e terá em conta os contributos recebidos, não condicionando porém as suas decisões aos resultados desta consulta nem considerando igualmente que os mesmos são vinculativos.

O prazo para recepção de respostas é até 20 de Setembro de 2010.