Ministério do Equipamento Social
Instituto das Comunicações de Portugal
Aviso
Frequências para o Serviço de Radiodifusão Televisiva Digital Terrestre
O conselho de administração do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), ao abrigo e nos termos dos artigos 21º e 22º do Decreto - Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, deliberou em 5 de Dezembro de 2000, alterar o plano de frequências nos seguintes termos:
1. Reservar para o Serviço de Radiodifusão Televisiva Digital Terrestre as seguintes faixas de frequências:
a) sete canais radioeléctricos, de 8 MHz cada, na faixa 470 - 582 MHz, partilhados e com âmbito de utilização geográfico;
b) dezanove canais radioeléctricos, de 8 MHz cada, na faixa 582 - 862 MHz, partilhados e com âmbito de utilização geográfico;
c) dois canais radioeléctricos, de 8 MHz cada, na faixa 582 - 862 MHz, exclusivos e com âmbito de utilização geográfico.
2. A atribuição das frequências será feita mediante concurso público nos termos do Decreto - Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro.
Instituto das Comunicações de Portugal, 13 de Dezembro de 2000 - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Coimbra Nazaré.