Aviso n.º 5520-A/2001, de 7 de abril



Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Ministro

Aviso


Pelo presente aviso faz-se saber que, por despacho do Ministro do Equipamento Social de 7 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso para a atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de televisão digital terrestre, nos seguintes termos:

1 - O concurso tem por objecto a atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de televisão digital terrestre, com a validade de 15 anos, sendo susceptível de renovação, visando a utilização de 7 canais radioeléctricos na faixa 470MHz-582MHz e de 18 canais radioeléctricos na faixa 582MHz-862MHz, todos de 8MHz, partilhados e com âmbito de utilização geográfico, bem como de 3 canais radioeléctricos, de 8MHz cada, na faixa 582MHz-862MHz, exclusivos e com âmbito de utilização nacional.

2 - O concurso é promovido pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), com sede na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa.

3 - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, no Regulamento do Concurso, aprovado pela Portaria n.º 346-A/2001, de 6 de Abril, e nas cláusulas do caderno de encargos aprovado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 7 de Abril de 2001.

4 - A licença rege-se pelas disposições referidas no n.º 3, bem como pelo Decreto-Lei n.º 290-A/99, de 30 de Julho, e demais legislação aplicável ao sector das comunicações.

5 - O caderno de encargos pode ser adquirido todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, no serviço de atendimento ao público da sede do ICP, mediante pagamento de euro 1500 ou 300 723$00 por exemplar, acrescido da correspondente taxa do IVA.

6 - O prazo para entrega das candidaturas termina 45 dias úteis após a data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - As candidaturas devem ser entregues no ICP, nos termos prescritos no artigo 10.º do Regulamento do Concurso e no caderno de encargos.

8 - O acto público do concurso para abertura dos pedidos de candidatura terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil posterior à data referida no n.º 6, conforme constar de aviso a publicar pelo ICP na imprensa, o qual fixará também o local de realização.

9 - Os concorrentes devem prestar caução provisória no valor de euro 1 000 000 ou 200 482 000$00 para garantia do vínculo assumido com a apresentação das propostas e das obrigações inerentes ao concurso, nos termos previstos no artigo 6.º do Regulamento do Concurso.

10 - A entidade a quem for atribuída a licença, nos termos do presente concurso, fica obrigada a proceder ao reforço da caução para o montante de euro 5 000 000 ou 1 002 410 000$00, cumprindo o disposto no artigo 19.º do Regulamento do Concurso.

7 de Abril de 2001. - A Chefe do Gabinete, Luísa Guimarães.