Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 207-B/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2008, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 3, onde se lê:
«Ao montante da taxa fixado nos termos do n.º 1 é aplicada uma redução de 62,5 % até ao termo do prazo de três anos contado a partir da data da atribuição do direito de utilização de frequências.»
deve ler-se:
«Ao montante da taxa fixado nos termos do n.º 1 é aplicada uma redução de 50 % até ao termo do prazo de três anos contado a partir da data da atribuição do direito de utilização de frequências.»
Centro Jurídico, 11 de Março de 2008. - A Directora, Susana Brito.