Ministério do Equipamento Social
Instituto das Comunicações de Portugal
Aviso
Planos portuários para o serviço móvel marítimo
Compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), nos termos do nº 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 179/97, de 24 de Julho, sob proposta das autoridades portuárias e consultados os demais organismos interessados, promover o estabelecimento ou a alteração dos planos portuários para o serviço móvel marítimo, bem como promover a publicação do correspondente aviso no Diário da República.
Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público terem sido aprovados os planos regionais e portuários descritos nos quadros 1 a 10 em anexo.
Lisboa, 27 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré.
Anexos
(ver documento original)