Decreto-Lei n.º 73/2007, de 27 de março
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 190/98, de 10 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958580, que estabelece as condições de licenciamento das estações de radiocomunicações das embarcações nacionais e as condições prévias que os equipamentos que as integram devem satisfazer.