ERC/DEC/(92)01


/ Atualizado em 29.11.2006

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Decisão ERC de 22 de Outubro de 1992
sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada do 
Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos

(ERC/DEC/(92)01)

MEMORANDO EXPLICATIVO

1. INTRODUÇÃO

O serviço de Correspondência Pública Aeronáutica (APC) é um serviço público de telecomunicações que permite que os passageiros a bordo de aeronaves possam efectuar chamadas de telecomunicações para pessoas em terra. O serviço pode ser fornecido através de sistemas de radiocomunicações por satélite ou terrestres. Os sistemas de radiocomunicações por satélite podem fornecer um serviço de baixa capacidade de tráfego numa vasta área e são ideais para utilização sobre os oceanos ou em áreas remotas. Os sistemas de radiocomunicações terrestres têm uma cobertura mais limitada mas podem suportar uma capacidade de tráfego adicional necessária em áreas de elevada densidade populacional como a Europa.

A disponibilização de um sistema de radiocomunicações terrestre para servir o crescente número de passageiros das linhas aéreas europeias é considerado como uma parte essencial do desenvolvimento da rede de transportes trans-europeia. 

Uma norma técnica para o sistema de radiocomunicações terrestre do serviço de Correspondência Pública Aeronáutica, que na Europa é genericamente conhecido como o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos (TFTS), está a ser desenvolvida pelo Instituto Europeu de Normalização de Telecomunicações (ETSI). Estão a ser desenvolvidas outras normas ligadas à introdução do sistema TFTS pelo Comité Europeu de Electrónica Aeronáutica e pelo Comité de Engenharia Electrónica das Linhas Aéreas.

A área de cobertura radioeléctrica, relativamente grande, de uma aeronave a altitudes de cruzeiro normais e a natureza trans-europeia do serviço fornecido pelo sistema TFTS, faz com que o mesmo tenha de funcionar em faixas de frequências comuns e que estas sejam reconhecidas no âmbito do Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT). Na Europa, é da responsabilidade do Comité Europeu de Radiocomunicações (ERC) designar faixas de frequências e assegurar o reconhecimento internacional para a utilização destas faixas a nível da UIT. 

2. CONTEXTO

Actualmente, não existe nenhum serviço público de telecomunicações para passageiros a bordo de aeronaves, nas rotas europeias, apesar da INMARSAT oferecer um serviço de correspondência pública aeronáutica por satélite em rotas de longo curso e em rotas oceânicas e de terem sido efectuadas algumas experiências em onda curta (HF). Nos Estados Unidos, foi introduzido um sistema terrestre de correspondência pública aeronáutica na faixa 800 - 900 MHz demonstrando a viabilidade dos sistemas terrestres APC. No entanto, na Europa, a faixa dos 900 MHz é utilizada pelo serviço móvel terrestre e por outros sistemas, nomeadamente o sistema GSM.

Na Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações para os Serviços Móveis (WARC MOB-87), foi designado espectro radioeléctrico para os sistemas de radiocomunicações por satélite e terrestre APC. Contudo, limitações na utilização deste espectro, tanto em termos de largura de faixa disponível como de incompatibilidade com os serviços existentes, impediram a introdução de sistemas operacionais. 

Reconhecendo a necessidade urgente de um serviço APC e as dificuldades associadas ao espectro radioeléctrico atribuído pela WARC MOB-87, o Comité Europeu de Radiocomunicações (ERC) efectuou um estudo tendo em vista identificar espectro alternativo adequado, no âmbito dos trabalhos de preparação da Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações de 1992 (WARC 92). Antes dos resultados da WARC 92, o ERC adoptou a Recomendação CEPT T/R 42-01 através da qual designou as seguintes faixas de frequências para o funcionamento do sistema TFTS:

  • 1670-1675 MHz para comunicação no sentido terra-ar;
     
  • 1800-1805 MHz para comunicação no sentido ar-terra;

para serem disponibilizadas para o sistema TFTS de uma forma faseada (2 x 1 MHz em 1993, 2 x 3 MHz em 1994 e a faixa completa em 1998) de acordo com as exigências do mercado. Esta medida satisfaz totalmente a exigências de tráfego para o sistema TFTS tal como previsto pelo ETSI até ao ano 2005.

Estas faixas de frequências foram incorporadas na Proposta Comum Europeia do ERC (No. 5) para a WARC 92 tendo sido adoptadas pela Conferência através da inclusão de uma nota de rodapé adicional no Regulamento das Radiocomunicações (No 740A), e mediante a qual é feita uma atribuição, a nível mundial, às administrações que desejem implementar o serviço APC.

Com o objectivo de determinar uma data para a sua introdução no início de 1993, vários Operadores Europeus de Rede assinaram um Memorando de Entendimento sobre o introdução do TFTS (Grupo de Operadores do Memorando de Entendimento sobre o sistema TFTS).

Ao designar estas faixas de frequências para o sistema TFTS, o ERC reconhece que as emissões das estações aeronáuticas podem constituir fontes de interferência bastante significativas para os serviços a funcionar nas mesmas faixas de frequências ou em faixas adjacentes, nomeadamente o serviço de radioastronomia1https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129. Será necessário evitar essas interferências prejudiciais planeando cuidadosamente a introdução das estações TFTS e garantindo que as normas técnicas aplicáveis incluem as medidas técnicas necessárias. Estes assuntos estão a ser tratados pelo Grupo de Trabalho de Gestão de Frequências do ERC, em colaboração com o Grupo de Operadores do Memorando de Entendimento sobre o sistema TFTS e com o ETSI.

3. NECESSIDADE DE UMA DECISÃO ERC

A atribuição de faixas de frequências nos países membros da CEPT é definida por leis, regulamentos e procedimentos administrativos. O ERC reconhece que, para que o sistema TFTS possa ser introduzido com sucesso na Europa, os fabricantes e os operadores deverão ser encorajados a efectuarem os investimentos necessários neste novo sistema e serviço de radiocomunicações pan-europeu. O compromisso dos países membros da CEPT na implementação de uma Decisão ERC dará uma indicação clara de que as faixas de frequências necessárias serão disponibilizadas a tempo e numa base europeia. A Decisão permite também aos países membros da CEPT a introdução nos seus regimes nacionais das normas do ETSI e do mecanismo do ERC para permitir a livre circulação.

Decisão ERC de 22 de Outubro de 1992
sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada do Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos

(ERC/DEC/(92)01)

A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações,

considerando

a) que na Europa, existe uma necessidade urgente de introduzir um serviço de radiocomunicações terrestre de Correspondência Pública Aeronáutica (APC),
 
b) que o Instituto Europeu de Normalização de Telecomunicações (ETSI) irá elaborar, para adopção final em 1992, uma norma técnica para um sistema de radiocomunicações terrestre APC,
 
c) que este sistema será conhecido como o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos (TFTS),
 
d) que vários Operadores Europeus de Rede assinaram um Memorando de Entendimento sobre a introdução do sistema TFTS com uma data de introdução prevista para o início de 1993,
 
e) que várias companhias de transporte aéreo, o Comité Europeu de Electrónica Aeronáutica (EAEC), o Comité de Engenharia Electrónica das Linhas Aéreas (AEEC) e a Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas (SITA), estão a trabalhar, em conjunto com o ETSI, na introdução do sistema TFTS,
 
f) que a introdução bem sucedida do sistema TFTS irá depender da atribuição de faixas de frequências comuns em toda a Europa e das respectivas normas técnicas de equipamento harmonizadas,
 
g) que para encorajar os fabricantes e os operadores a efectuarem os investimentos necessários neste novo sistema e serviço de radiocomunicações pan-europeu, eles precisam de uma indicação clara de que as faixas de frequências necessárias serão disponibilizadas a tempo e numa base europeia,
 
h) que os estudos de mercado indicam que as necessidades de espectro serão de 2 x 1 MHz até 1993, 2 x 3 MHz até 1994 e 2 x 5 MHz até 1998,
 
i) que a Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações de 1992 (WARC 92) adoptou a nota de rodapé 740A, designando as faixas de frequências 1670 - 1675 MHz e 1800 - 1805 MHz, a nível mundial, para aquelas Administrações que desejem implementar o serviço APC,
 
j) que as emissões das estações aeronáuticas podem constituir fontes de interferência particularmente sérias para os serviços a funcionar na mesma faixa de frequências ou em faixas adjacentes e que a norma técnica deverá incluir as medidas técnicas necessárias para evitar essas interferências prejudiciais,

DECIDE

1. que, para efeitos da presente Decisão, define-se Correspondência Pública Aeronáutica (APC) como um serviço público de telecomunicações que permite aos passageiros a bordo de aeronaves fazerem chamadas de telecomunicações para pessoas em terra, e o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos (TFTS) significa o sistema APC que será implementado de acordo com a norma técnica desenvolvida pelo Instituto Europeu de Normalização de Telecomunicações (ETSI),

2. designar para o sistema TFTS as faixas de frequências 1670 - 1675 MHz no sentido terra-ar e 1800 -1805 MHz no sentido ar-terra e torná-las disponíveis, de acordo com a procura comercial e segundo os requisitos estabelecidos no decide 3, a partir das seguintes datas:
 
2 x 1 MHz com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1993, no total
2 x 3 MHz com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1994, no total
2 x 5 MHz com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1998, no total,

3. planear a introdução do sistema TFTS de modo a que não sejam causadas interferências prejudiciais aos serviços existentes na mesma faixa de frequências ou em faixas adjacentes,

4. que a norma ETSI aplicável ao sistema TFTS será introduzida no regime nacional de aprovação tipo dos países Membros, o mais depressa possível, depois de aprovada pelo ETSI,

5. que ao equipamento do sistema TFTS, a funcionar nas faixas de frequências designadas, será permitida a livre circulação desde que esteja conforme com a norma ETSI.

Nota: O sítio da CEPThttps://www.cept.org/ contém uma actualização sobre a implementação das Decisões ERC.

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1 Relatório ERC 11: Partilha da faixa 1,6 GHz entre o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos (TFTS) e o Serviço de Radioastronomia.