ECC/DEC/(02)07


/ Atualizado em 28.04.2006

Decisão ECC
de 15 de Novembro de 2002
sobre a utilização harmonizada na Europa
das faixas de frequências dos 1670 - 1675 MHz
e dos 1800 - 1805 MHz e sobre a revogação
da
Decisão ERC (92)01“Decisão sobre as faixas
de frequências a designar para a introdução
coordenada do Sistema de Telecomunicações
Terrestres para Aeronaves”

ECC/DEC/(02)07

Memorando Explicativo

Introdução

Com base nas previsões de mercado e solicitações da indústria, a CEPT designou espectro e apresentou disposições regulatórias relevantes no que respeita ao sistema de telecomunicações terrestres para aeronaves (Terrestrial Flight Telecommunications System - TFTS) em diversas Recomendações ERC e Decisões ERC. Em diversos países membros da CEPT, as redes TFTS foram objecto de concessão de licença; no entanto, o desenvolvimento actual do número de assinantes destas redes TFTS tem demonstrado que a sua implementação na Europa não foi um êxito. Com base num estudo recente realizado pelo ERO, a vasta maioria das administrações da CEPT indicaram que já não existe interesse em sistemas TFTS nessas faixas.

A Decisão ERC/DEC/(92)01 do ERC sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada do Sistema de Telecomunicações Terrestres para Aeronaves (TFTS) foi adoptada em 1992 para estimular o desenvolvimento de um serviço de Correspondência Pública Aeronáutica (Aeronautical Public Correspondence - APC) de forma a proporcionar serviços públicos de telecomunicações entre passageiros a bordo de aeronaves e utilizadores em terra.

Contexto

A Conferência Administrativa Mundial das Radiocomunicações de 1992 (WARC-92) atribuiu espectro de frequências ao serviço de Correspondência Pública Aeronáutica (APC) nas faixas de frequências dos 1670 - 1675 MHz / 1800 - 1805 MHz (ver nota de rodapé n.º 5.380) com base em propostas apresentadas pelas Administrações da CEPT. No âmbito da CEPT designou-se espectro para o Sistema de Telecomunicações Terrestres para Aeronaves através da Recomendação T/R 42-01 e da Decisão (92)01 da ERC. Esta Decisão ERC foi implementada por 33 Administrações. Adicionalmente, as Administrações da CEPT estabeleceram um acordo sobre um plano de frequências pormenorizado para a implementação dos sistema TFTS na Europa, o Plano Schiever (ver Decisão ERC (97)08) da ERC). Esta Decisão ERC foi implementada por 24 Administrações.

Necessidade de uma Decisão ECC

O fraco desenvolvimento do volume de assinantes nas redes TFTS em todos os países da CEPT ao longo dos últimos anos demonstrou claramente que as primeiras estimativas de mercado foram demasiado optimistas. Com base num estudo realizado pelo ERO, a vasta maioria dos países da CEPT indicaram que já não existe interesse em sistemas TFTS na CEPT. Para que novas aplicações harmonizadas possam recorrer às faixas reservadas actualmente ao TFTS, é necessário revogar a Decisão (92)01 do ERC em vigor. Consequentemente, a Decisão ERC/DEC(97)08 será revogada. Como a utilização futura destas faixas depende em parte dos resultados da Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-03) nomeadamente do serviço móvel por satélite, que constitui um dos serviços propostos para a faixa dos 1670 - 1675 MHz, é conveniente que a identificação de novas aplicações harmonizadas seja efectuada após a realização da WRC-03.

Decisão ECC de 15 de Novembro de 2002
sobre a utilização harmonizada na Europa
das faixas de frequências dos 1670 - 1675 MHz
e dos 1800 - 1805 MHz e sobre a revogação
da Decisão ERC (92)01 ''Decisão sobre as faixas
de frequências a designar para a introdução
coordenada do Sistema de Telecomunicações
Terrestres para Aeronaves''

(ECC/DEC/(02)07)

''A Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações,

considerando

a) que a CEPT designou espectro nos termos da nota de rodapé n.º 5.380, e apresentou, ao longo dos anos, disposições regulatórias relevantes no que respeita ao sistema de telecomunicações terrestres para aeronaves (TFTS) em diversas Recomendações ERC e Decisões ERC;

b) que o desenvolvimento actual do volume de assinantes nas redes TFTS não corresponde às expectativas e em resultado as redes TFTS não representaram um êxito económico;

c) que diversas administrações da CEPT indicaram que os sistemas TFTS nessas faixas já não se reveste de qualquer interesse;

d) que as administrações da CEPT incentivam fortemente a retenção de cada uma das faixas de frequências dos 1670 - 1675 MHz e 1800 - 1805 MHz para a utilização por aplicações harmonizadas na Europa, a serem identificadas em função dos resultados da WRC-03;

Decide

1. revogar a ''Decisão ERC sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada do Sistema de Telecomunicações Terrestres para Aeronaves'' (ERC/DEC/(92)01);

2. reservar as faixas dos 1670 - 1675 MHz e 1800 - 1805 MHz para uma utilização harmonizada na Europa;

3. que esta Decisão entra em vigor no dia 15 de Novembro de 2002;

4. que as Administrações da CEPT deverão comunicar as medidas tomadas a nível nacional para a implementação desta Decisão ao Presidente do ECC e ao ERO aquando da sua implementação a nível nacional.''

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Nota: O sítio da CEPT (http://www.cept.orghttps://www.cept.org/) contém uma actualização permanente da implementação desta e de outras Decisões ECC.