Declaração de Retificação n.º 13/2024, de 28 de fevereiro



Assembleia da República

Declaração de retificação


Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo i, a que se refere o artigo 7.º, onde se lê:

«90 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 86.º da presente lei.»

deve ler-se:

«90 - Transferência de verbas inscritas no capítulo 60 gerido pela DGTF, para o reforço do orçamento de juros da AD&C, I. P., não previstos no seu orçamento inicial, decorrentes das operações específicas do Tesouro a que se refere o artigo 104.º da presente lei.»

Assembleia da República, 21 de fevereiro de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.