Declaração de Retificação n.º 18/2023, de 16 de agosto



Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de retificação


Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e o artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 54/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 14 de julho de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê:

«Os artigos 2.º, 5.º e 6.º do presente decreto-lei produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2023.»

deve ler-se:

«Os artigos 2.º, 5.º, 6.º e 8.º do presente decreto-lei produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2023.»

Secretaria-Geral, 10 de agosto de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.