A ANACOM, em janeiro e fevereiro de 2023, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:
1. Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio
- aplicação de uma coima única no valor de 9700 euros à Norauto Portugal - Peças e Acessórios para Automóveis, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1737581, por violações da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 750 euros, suspensa pelo período de 2 anos, à New Estimated Time 7S, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736956, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 12 600 euros, suspensa em 1300 euros pelo período de 2 anos, à AJ Aguiar - Comércio Geral, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736952, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima no valor de 550 euros à Atmosfera Virtual - Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736949, suspensa pelo período de 2 anos, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio;
- aplicação de uma coima no valor de 750 euros à Crush Ideas, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736954, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 19 500 euros, à SPDAD - Sociedade Portuguesa de Distribuição de Artigos de Desporto - Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736945, e 4 sanções de admoestação, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 74 250 euros e uma sanção de admoestação à Joinco - Importação e Exportação, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736948, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima no valor de 750 euros, à Egitana Musical, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736951, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 4150 euros, à JP Sá Couto, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736953, por violação de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima no valor de 550 euros, à Pedro Afonso - Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736946, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 1000 euros à Televigi - Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736947, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 24 850 euros à Toys'R'Us - Brinquedos e Artigos Juvenis, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736950, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação de uma coima única no valor de 4000 euros à António Barbosa & Castro, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736681, por violações da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio;
- aplicação de uma coima no valor de 600 euros à 4Sat - Comércio de Telecomunicações, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736955, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamento de rádio.
2. Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação de uma coima no valor de 15 000 euros aos CTT - Correios de Portugal, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736957, por violação da obrigação de envio de informação necessária para o cálculo das contribuições para o Fundo de Compensação do Serviço Universal (FCSU) de comunicações eletrónicas;
- aplicação de uma coima no valor de 500 euros à Fleximédia - Serviços e Meios de Informação e Comunicação, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736960, por violação da obrigação de envio de informação necessária para o cálculo das contribuições para o Fundo de Compensação do Serviço Universal (FCSU) de comunicações eletrónicas;
- aplicação de uma coima única no valor de 26 700 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1737590, por não ter cumprido tempestivamente as determinações da ANACOM, de 22 de maio de 2014, relativas aos resultados do SCA dos exercícios dos anos de 2010 e 2011;
- pagamento voluntário das coimas num total de 3000 euros à Cogent Communications Portugal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1736941, por violação da obrigação de envio de informação à ANACOM, prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 29 de julho de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1729864, que aplicou uma coima única à Cenários de Primavera;
- da decisão de 15 de julho de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727631, que aplicou uma coima única à Aquário – Comércio de Eletrónica;
- da decisão de 17 de maio de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1725297, que aplicou uma coima aos CTT;
- da decisão de 3 de maio de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1722262, que aplicou uma coima única à MEO;
- da decisão de 12 de janeiro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1721882, que aplicou uma coima única à MEO;
- da decisão de 25 de março de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1702821, que aplicou uma coima única aos CTT;
- da decisão de 24 de setembro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1586119, que aplicou uma coima única à NOWO – Communications.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664