Televigi - Unipessoal, Lda.


/

Tendo sido constatada a prática de duas contraordenações, por violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, a documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio, foi aplicada, em 29 de julho de 2022, à Televigi – Unipessoal, Lda., uma coima única de 1000 euros, por violação da obrigação fixada na alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.