Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021, de 5 de janeiro



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


Atualmente, os serviços audiovisuais, designadamente a televisão, o vídeo a pedido e as plataformas de partilha de vídeo, desempenham um papel central e insubstituível no acesso à informação, à formação e ao entretenimento para a generalidade dos cidadãos.

Apesar da elevada penetração da televisão por subscrição no nosso país, a televisão digital terrestre desempenha um papel indispensável para a coesão e inclusão social. Com efeito, subsistem importantes faixas populacionais que não acedem a televisão paga e para quem a televisão em sinal aberto é a principal fonte de acesso à informação e ao entretenimento.

Uma análise comparativa da oferta através da plataforma de televisão digital terrestre nos vários Estados-Membros da União Europeia permite concluir que, em Portugal, a oferta de serviços de programas televisivos na plataforma de televisão digital terrestre continua a ter uma expressão residual, situação que urge inverter para que aquela cumpra e maximize o papel de relevante interesse público que lhe cabe.

A televisão digital terrestre foi alvo de diversos diplomas normativos, sendo o mais recente a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390337, de 8 de julho, pela qual foi determinado que a reserva de capacidade remanescente no Multiplexer A naquela plataforma seria atribuída por concurso público a dois serviços de programas de natureza comercial. De acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 62/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1555201, de 4 de agosto, e tendo presente a mudança do panorama televisivo nacional, bem como o aumento da oferta de serviços de vídeo a pedido e a crescente importância das plataformas de partilha de vídeos, o Governo decidiu reavaliar o concurso, e, em alternativa, decidiu alargar a oferta da televisão digital terrestre a dois serviços da concessionária do serviço público de televisão, a saber: a RTP África e um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento.

A disponibilização do serviço de programas RTP África através da televisão digital terrestre permite reforçar a ligação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa e incrementar a diversificação e o enriquecimento do panorama cultural do nosso país.

O alargamento a um serviço de programas dedicado ao conhecimento só ocorrerá concluída a renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, nos termos em que vier a constar daquele, e desde que reunidas as necessárias condições financeiras para o efeito.

Este serviço de programas é destinado à divulgação científica e ao acesso ao conhecimento.

Tendo em vista a satisfação das necessidades de conhecimento específicas das várias faixas etárias e dos estratos populacionais mais desfavorecidos, este serviço deverá permitir criar sinergias com escolas e universidades.

Na renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão em curso prevê-se a possibilidade de a concessionária alterar o serviço de programas dedicado à difusão do seu arquivo histórico. Caso decida que tal serviço de programa, no todo ou em parte, deixe de existir como serviço autónomo, a concessionária deverá iniciar um novo serviço de programas dedicado aos públicos infantis e juvenis, que ocupará, total ou parcialmente, a reserva de capacidade até aqui atribuída ao serviço de programas RTP Memória.

Foi ouvida a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a reserva de capacidade no Multiplexer A a que alude o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390337, de 8 de julho, necessária a dois serviços de programas televisivos em definição Standard Definition Television (SDTV), seja reafetada, ao abrigo dos princípios da universalidade e da coesão nacional, à RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., de modo a permitir, no âmbito da sua atividade de serviço público de televisão, acrescer à oferta de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre realizada através da plataforma de televisão digital terrestre a disponibilização:

a) Do serviço de programas RTP África;

b) De um novo serviço de programas dedicado ao conhecimento, nos termos em que vier a constar do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão renegociado entre o Estado e a concessionária, e desde que reunidas as necessárias condições financeiras para o efeito.

2 - Determinar que a concessionária do serviço público de televisão está autorizada a utilizar a reserva de capacidade que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390337, de 8 de julho, foi destinada ao serviço de programas RTP Memória, na totalidade ou em parte das 24 horas diárias, para a difusão de um serviço de programas destinado aos públicos infantis e juvenis.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.