Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declaração de Retificação
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/544577/details/normal?l=1, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/259425/details/normal?l=1, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 33/2018 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115312061/details/maximized, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 169.º do Decreto-Lei n.º 33/2018 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115312061/details/maximized, de 15 de maio (Alteração à Portaria n.º 145/2014 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/55021009/details/normal?l=1, de 16 de julho), onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...].»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;
i) [...];
j) [...];
k) [...].»
4 de julho de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.