Declaração de Retificação n.º 22/2018, de 10 de julho



Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de Retificação


Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 Link externo.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/544577/details/normal?l=1, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 Link externo.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/259425/details/normal?l=1, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei n.º 33/2018 Link externo.https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115312061/details/maximized, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2018, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 169.º do Decreto-Lei n.º 33/2018 Link externo.https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115312061/details/maximized, de 15 de maio (Alteração à Portaria n.º 145/2014 Link externo.https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/55021009/details/normal?l=1, de 16 de julho), onde se lê:

«Artigo 3.º
[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...].»

deve ler-se:

«Artigo 3.º
[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) Assegurar todos os procedimentos de contratação pública no domínio das competências específicas atribuídas pelo regime jurídico do sistema nacional de compras públicas;

i) [...];

j) [...];

k) [...].»

4 de julho de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.