A ANACOM promoveu a divulgação alargada das novas regras de utilização das estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB), que entraram em vigor a 9 de março, através de comunicação à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública (entidades com competências de fiscalização na utilização destas estações) e da publicação de um aviso nos jornais de maior circulação no Continente, Madeira e Açores.
Consulte:
- CB - eliminação da obrigatoriedade de registo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407552