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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Antes de mais, a INTEROUTE gostaria de saudar os esforços desenvolvidos pelo ICP - Instituto das Comunicações de Portugal no sentido de envolver todas as entidades interessadas na discussão de um tema tão relevante quanto o da portabilidade.

A INTEROUTE considera que a Portabilidade, ao eliminar os principais custos de mudança de operador, poderá assumir um papel relevante na dinamização da concorrência no mercado. Assim sendo, entendemos que a implementação desta funcionalidade deverá ser efectivada no mais curto espaço de tempo possível.

Uma vez que a implementação e operacionalização da portabilidade implica vários custos, a forma de afectação destes às diversas entidades envolvidas - operador doador, operador receptor e cliente - deverá ser eficiente e razoável.

Adicionalmente, estando os custos dependentes da solução tecnológica adoptada, consideramos que deverá ser dada prioridade a uma solução que minimize os custos e que não coloque em causa a efectivação da funcionalidade.

QUESTÃO 1

Com vista a maximizar as vantagens inerentes à disponibilização da portabilidade referidas nas considerações preliminares deste documento, a INTEROUTE entende que devem ser desenvolvidos todos os esforços na rápida definição das condições de operacionalização da portabilidade, abrindo assim caminho às necessárias adaptações técnicas, com vista a implementar esta funcionalidade com a maior brevidade possível. Neste sentido, a INTEROUTE considera que o dia 1 de Janeiro de 2001 deverá ser definido como a data objectivo de implementação da portabilidade.

QUESTÃO 2

No seguimento da resposta à questão anterior, não encontramos justificação para a necessidade da prática de calendários diferenciados para a implementação da portabilidade no serviço fixo de telefone e nos serviços não geográficos. Todavia, se não for possível a implementação da portabilidade em simultâneo nos serviços mencionados ou se a operacionalização em simultâneo implicar um atraso considerável face à data alvo apontada, somos de opinião que deverá ser dada prioridade à implementação da portabilidade nos serviços não geográficos.

QUESTÃO 4

Como comentário prévio, gostaríamos de referir que não ficou claro para a INTEROUTE o âmbito desta questão.

Perante a possibilidade de interpretações divergentes, o nosso entendimento foi o de que o que está em causa é saber se o momento da disponibilização do número pelo operador doador deverá coincidir com o momento da activação do serviço pelo operador receptor.

A INTEROUTE considera que estes dois momentos terão que ser, necessariamente, coincidentes, sob pena de ter que ser atribuído um número transitório ao cliente, situação esta que não se nos afigura plausível. De ressalvar que, a cessação do contrato com o operador doador será também coincidente com a activação do serviço pelo operador receptor, garantindo-se assim a continuidade da disponibilização do serviço ao cliente.

Adicionalmente, somos de opinião que o tempo que medeia entre o pedido de portabilidade e a disponibilização do número portado pelo operador doador deverá ser o mínimo possível, não podendo nunca exceder 5 dias.

QUESTÃO 5, 6 E 7

No que se refere às questões técnicas, a INTEROUTE é de opinião que deverão ser desenvolvidos todos os esforços, de modo a que, na data objectivo de implementação da portabilidade todos os operadores apresentem uma solução técnica com características de rede inteligente, obviando assim as questões relativas à partilha de custos.

QUESTÃO 8

Com vista a assegurar uma gestão/operacionalização inequivocamente imparcial e equitativa, garantindo assim a confidencialidade da informação e o seu uso exclusivo para os fins previamente estabelecidos, a responsabilidade da base de dados terá que recair sobre uma entidade isenta e independente, sem quaisquer interesses sobre os operadores/prestadores.

Dadas estas características, a INTEROUTE considera que o ICP, não sendo a única alternativa, se enquadra no perfil exigido à entidade responsável pela gestão/operacionalização da base de dados.

Relativamente às questões adicionais que a operacionalização e gestão da base de dados levanta, a INTEROUTE entende que o critério de afectação de custos aos operadores/prestadores deverá ser o do consumo de recursos, isto é, da utilização da base de dados. No entanto, fica em aberto a forma de afectar os custos de estabelecimento desta base de dados, uma vez que no momento da sua implementação ainda não haverá um histórico do consumo de recursos.

Para além desta, consideramos que outras questões relacionados com a gestão e operacionalização da base de dados terão que ser equacionadas, nomeadamente:

    - Os números a incluir (só números portados ou todos os números);
    - A forma de backup;
    - O modo de actualização;
    - O formato das informações a transmitir e a garantia da sua confidencialidade.

A adopção de uma solução técnica de rede inteligente, a qual defendemos, elimina a necessidade da adopção de quaisquer medidas específicas quando um conjunto de números de um bloco de numeração tiver sido portado.

Independentemente destas considerações, entendemos que não haverá razões para admitir a "imposição" da portabilidade a uma minoria de clientes que deliberadamente não optou pela portabilidade.

QUESTÃO 10

A repartição dos custos da portabilidade é um aspecto crucial para o sucesso desta funcionalidade. Na realidade, a forma de afectação dos custos irá, em grande medida, condicionar a extensão do almejado efeito da promoção da concorrência no mercado.

Com vista a maximizar os efeitos positivos da portabilidade, a INTEROUTE considera que os custos deverão ser razoáveis e eficientes, devendo seguir-se, genericamente, o princípio da causalidade, ou seja, os custos deverão ser suportados pelas entidades que neles incorrem.

Neste pressuposto e tomando como ponto de partida a separação e definição de custos apresentada pelo ICP no documento da consulta pública, a INTEROUTE considera que:

    - Sendo a obrigação da disponibilização da portabilidade simétrica, cada operador deverá suportar os seus próprios custos de estabelecimento do sistema;

    - Os custos administrativos por número portado deverão ser suportados pelo cliente ou pelo operador receptor. Recaindo a escolha sobre o operador receptor, a passagem destes custos para o cliente que solicitou a portabilidade deverá ser uma decisão comercial do operador receptor. Quanto à forma de pagamento e ao respectivo valor, consideramos que os custos administrativos deverão constituir um pagamento único por cliente, sendo o seu valor fixado pelo ICP de acordo com o benchmark internacional, o qual se situa actualmente entre 8 e 15 euros.

    - Defendendo a INTEROUTE a adopção de soluções técnicas que tornem os custos de encaminhamento das chamadas negligenciáveis, cada operador deverá suportar os custos (negligenciáveis) em que incorre. Não sendo desde logo possível avançar para uma solução técnica e economicamente eficiente, em circunstância alguma, o operador receptor deverá ser responsável pelos custos de reencaminhamento.

QUESTÕES ADICIONAIS

Com vista à rápida definição das condições operacionais da portabilidade pensamos que deverá ser formado um agrupo de trabalho, liderado pelo ICP, onde estas condições ejam definidas.

Para além das questões levantadas pelo ICP na consulta pública, consideramos que existem outras cuja definição é pertinente para a rapidez e sucesso de implementação da portabilidade, entre as quais:

    - Entidade responsável pela interrogação da base de dados nas chamadas de acesso indirecto;
    - Tratamento da elegibilidade das chamadas no cenário da portabilidade;
    - Uso de informação pelo donor sobre clientes portados para fazer campanhas dirigidas especificamente à recuperação destes clientes;
    - Problemas de partilha de informações sobre clientes e respectivo tráfego aos concorrentes;
    - Responsabilidade e/ou propriedade dos números portados;
    - Transparência para os utilizadores dos custos das chamadas para os números portados;
    - Responsabilidade do serviço de directórios dos números portados;
    - Enquadramento de situações de portabilidade sucessiva.