Associação Portuguesa de Direito do Consumo / Associação de Consumidores de Portugal


A portabilidade de um número tem interesse para o utilizador final e tem um interesse ainda maior para o operador, devido à concorrência.
Os aspectos técnicos da operação não quer esta associação abordá-los porque lhe não compete fazê-lo.
Contudo, só se compreende a oferta da portabilidade a nível nacional e não pode haver desculpa por o número ter o indicativo geográfico.
A portabilidade estava prevista aquando da implantação da nova numeração. Se isso era uma dificuldade para o novo serviço devia ter sido equacionado, na oportunidade.
Não pode daí resultar uma dificuldade técnica que contribua para a demora da satisfação do pedido e a cobrança de uma taxa pesada que será uma forma encapotada de aumentar as receitas dos operadores.
Resumindo, esta Associação considera um logro falar de portabilidade que não seja nacional e vai estar atenta às taxas autorizadas.
Considera que se o serviço não for gratuito só uma pequena taxa, bem justificada, será aceitável.
Já se cobram tantas taxas abusivas que esta, consideramo-la já, será só para aumentar receitas e não para pagar serviços.
Na mudança de operador, creio que o novo operador é que deverá suportar os custos pois, com certeza, este é que tentou levar o assinante para a sua empresa.
Quanto à questão das datas, não se indicam preferências, pois tudo dependerá dos aspectos técnicos e respectivos custos e é bom que não haja argumentos para atirar com a responsabilidade de aumentos destes para cima dos utilizadores.