Assim, tentando sintetizar as respostas, a opinião geral é de que a introdução simultânea da portabilidade no serviço fixo e nos serviços não geográficos deve ser feita logo que hajam operadores aptos a prestarem o serviço telefónico fixo completo e que o prazo para aceder à portabilidade, quando se muda de operador, deve coincidir com o prazo para ter o serviço disponível . A portabilidade nas redes/serviços móveis não é considerada importante .
Relativamente a custos, as empresas estarão dispostas a pagar (se o custo for razoável e justificável) quando do acesso a essa funcionalidade mas não como um encargo mensal permanente pois consideram que os custos associados à portabilidade deverão incidir sobre operadores e utilizadores em geral .
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