2.1 Comentários gerais


Dos contributos recebidos, a ESOA e a O3b efetuaram comentários genéricos às utilizações das faixas dos 3,4-3,8 GHz, 3,8-4,2 GHz, bem como para as faixas dos 27,5-29,5 GHz e 17,8-19,3 GHz, nomeadamente:

ESOA

Esta entidade refere que estão a ser instaladas novas estações terrestres na banda C (3400-4200 MHz) bem como antenas de estações terrestres exclusivamente de receção (ROES) utilizadas para receção de televisão (as quais podendo operar em toda a faixa dos 3400-4200 MHz numa base de isenção de licença, em conformidade com a Decisão CEPT ERC/DEC/(99)26 sobre a "Isenção de Licenciamento Individual de Estações Terrenas de Mera Receção”, e dado que as localizações de tais estações terrestres são desconhecidas, tal implica não ser possível definir contornos de coordenação).

As possibilidades de maior utilização do espectro em consulta, para serviços terrestres móveis e fixos (como WiMAX e o LTE) limitam a confiança do negócio do serviço fixo por satélite (SFS) no uso da banda C, uma vez que seria provável que causasse interferências prejudiciais nos serviços de satélite utilizando esta banda e constringisse a implementação de novas estações terrestres do SFS. Contudo, as utilizações existentes e planeadas da faixa 3400-4200 MHz demonstram que a banda C irá permanecer um espectro muito importante para o sector de satélite.

No entanto, alguns países na Europa abriram a faixa 3400-3800 MHz para sistema de Acesso de Banda Larga via Rádio (BWA) terrestre móvel e fixa. Tal levou à necessidade de proteger as redes de satélite a fim de que não provoquem interferência e de garantir que a coordenação determinante ocorre.

A ESOA lembra a ANACOM da necessidade de os sistemas BWA não provocarem interferência nas estações terrestres SFS instaladas em países vizinhos. Na faixa 3400-3600 MHz, os sistemas BWA têm de cumprir os requisitos no Nº 5.430A do Regulamento das Radiocomunicações. Isto inclui procurar o acordo das administrações vizinhas através dos procedimentos do Nº 9.21 do RR e garantir que as estações BWA estão coordenadas com as estações terrestres SFS (Nº 9.18 dos RR). Na faixa 3400-3600 MHz, os sistemas móveis têm de operar numa base secundária em relação ao SFS, em conformidade com o Regulamento de Radiocomunicações.

A ESOA também realça que os serviços BWA aplicados na faixa 3400-3800 MHz podem não só causar interferências prejudiciais nos outros serviços da mesma faixa, como também afetar (e podem causar interferências prejudiciais a) serviços a operar nas faixas adjacentes, especificamente serviços de satélite acima de 3800 MHz.

O impacto da interferência exterior à faixa numa estação terrestre de receção do SFS foi investigado pela UIT e CEPT e descobriu-se que as distâncias mínimas de separação necessárias aqui são também de até dez quilómetros (sem banda de guarda), distâncias que diminuem à medida que a banda de guarda aumenta. O risco de interferência proveniente do exterior à banda pode ser mitigado utilizando as mesmas técnicas de separação geográfica que se utilizam ao nível da interferência de co-canal, embora no respeitante ao caso do co-canal, seja necessário um procedimento de coordenação para garantir que são mantidas as distâncias de separação necessárias.

A ESOA apresenta a sua interpretação em relação aos termos regulamentares da Decisão CEE ECC/DEC/(07)02 e 2008/411/UE, nomeadamente quanto à necessidade de proteção do SFS, e de manter esta faixa aberta para futuros serviços do SFS.

A ESOA tece ainda alguns comentários sobre a situação do espectro dos 27,5-29,5 GHz, invocando a decisão ECC/DEC/(05)01 (que na sua interpretação garante que as estações terrestre do SFS coordenadas podem ser utilizadas em qualquer lugar na faixa 27,5-29,5 GHz), quanto à utilização em Portugal, os serviços prestados, bem como o potencial de utilização desta faixa de frequências para a prestação de serviços IMT (p. ex.: 5G). Neste âmbito a ESOA solicita que a ANACOM apoie a sua interpretação quanto à Decisão ECC/DEC/(05)01, para que os serviços do SFS possam ser totalmente implementados na faixa 27,5-29,5 GHz, bem como a possibilidade de interferências ou continuidade da utilização deste espectro.

O3b

A O3b efetua um conjunto de considerações sobre as utilizações SFS nas faixa dos 17,8-18,6 GHz e 18,8-19,3 GHz (Espaço-Terra) e 27,6-28,4 GHz e 28,6-29,1 GHz (Terra-Espaço).

A O3b referindo-se a um lapso cometido no documento de consulta, nomeadamente a nota de rodapé 33 da página 13 onde - no seu entender - se declara que "as normas técnicas e regulamentares para a faixa de frequências 27,5 a 29,5 GHz, atualmente sem utilizações, será tida em conta no momento oportuno", lembrando a ANACOM que a faixa dos 27,5-29,5 GHz está atualmente a ser utilizada pelo Serviço Fixo por Satélite (SFS), nomeadamente uplinks da O3b, sendo determinante para os serviços globais de satélite.

A O3b faz menção à atribuição no QNAF das faixas 17,8-18,6 GHz, 18,8-19,3 GHz, 27,6-28,4 GHz e 28,6-29,1 GHz para o SFS, pelo que incentiva a ANACOM a apoiar as operações continuadamente eficientes da O3b e quaisquer outros serviços fixos por satélite na banda Ka em Portugal e, ao fazê-lo, apoiar o crescente setor global de banda larga via satélite.

Síntese e considerações da ANACOM

Em relação aos comentários da ESOA e O3b sobre a necessidade do BWA proteger as utilizações do FSS, a ANACOM denota que as utilizações em Portugal do Serviço Fixo por Satélite (SFS) limitam-se à utilização de uma estação terrena localizada em Sintra (facto que a O3b refere). Neste contexto é importante mencionar, como refere a ESOA, que a CEPT e a UIT realizaram estudos de compatibilidade, nos quais se identificam as técnicas de mitigação de interferências necessárias entre as operações BWA e o SFS, abrangendo assim as questões colocadas pela ESOA.

Deste modo, a ANACOM entende existirem condições para que o espectro seja disponibilizado e efetivamente utilizado por serviços de comunicações eletrónicas terrestres (SCET), considerando, nomeadamente, o que é fixado nas Decisões da União Europeia - Decisão 2008/411/CE, de 21 de maio, alterada pela Decisão 2014/276/UE, de 2 de maio de 2014 - no que se refere ao espectro dos 3,4-3,8 GHz (condições de compatibilidade e os respetivos elementos técnicos).

Em relação às restantes faixas mencionadas - 17,8-18,6 GHz, 18,8-19,3 GHz e 27,5-29,5 GHz - e atentas as utilizações em operação nas mesmas, como realçado pela O3b, a ANACOM salienta que os comentários recebidos serão tidos em conta no âmbito do processo de reavaliação da utilização desse espectro, tal como referido no documento da consulta pública.