Decreto do Presidente da República n.º 82/2010, de 5 de Agosto


Publicada no D.R. n.º 151 (I Série), de 5 de Agosto.

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O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Emenda à subalínea ii) da alínea c) do artigo xii do Acordo da Organização Internacional das Telecomunicações por Satélite, adoptada em Paris em 23 de Março de 2007, no âmbito da 31.ª Assembleia das Partes.

Assinado em 29 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 30 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


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