Foi aprovado, pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a 10 de Outubro, o sentido provável da decisão relativa às alterações a introduzir no projecto de Proposta de Referência para Acesso à Internet (PRAI), após a ANACOM ter recebido da PT Comunicações o respectivo projecto.
As entidades interessadas dispõem de 10 dias para se pronunciarem sobre o sentido provável da decisão, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.
O projecto de decisão considera que a PT Comunicações deve, nomeadamente, reformular a sua PRAI no respeitante aos preços de interligação aplicáveis ao tráfego de acesso à Internet e ao serviço de facturação e cobrança, e ainda no que se refere às tarifas planas e aos acessos primários RDIS.
Em particular, e no âmbito dos preços de interligação, a deliberação da ANACOM prevê a manutenção das condições actualmente inscritas na PRAI e define que o preço de facturação e cobrança a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2003 deverá ser, no máximo, de 1.32 EUR por chamada.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Alterações a introduzir no projecto de PRAI (sentido provável da decisão) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=66483