Projecto de PRAI em discussão


/ Atualizado em 15.11.2002

Foi aprovado, pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a 10 de Outubro, o sentido provável da decisão relativa às alterações a introduzir no projecto de Proposta de Referência para Acesso à Internet (PRAI), após a ANACOM ter recebido da PT Comunicações o respectivo projecto.

As entidades interessadas dispõem de 10 dias para se pronunciarem sobre o sentido provável da decisão, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo.

O projecto de decisão considera que a PT Comunicações deve, nomeadamente, reformular a sua PRAI no respeitante aos preços de interligação aplicáveis ao tráfego de acesso à Internet e ao serviço de facturação e cobrança, e ainda no que se refere às tarifas planas e aos acessos primários RDIS.

Em particular, e no âmbito dos preços de interligação, a deliberação da ANACOM prevê a manutenção das condições actualmente inscritas na PRAI e define que o preço de facturação e cobrança a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2003 deverá ser, no máximo, de 1.32 EUR por chamada.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: