4. Conclusão


Analisados os contributos recebidos no âmbito dos procedimentos de consulta pública e de audiência prévia dos interessados, a ANACOM considera ser de manter, na decisão final, o previsto no SPD aprovado por deliberação de 20 de abril de 2017, concretamente: manter os preços (máximos) dos circuitos CAM e dos circuitos Inter-ilhas no âmbito das ofertas reguladas ORCA e ORCE, até à próxima revisão anual dos referidos preços.