1. Introdução


Em 23.03.2017, o Conselho de Administração da ANACOM deliberou:

«1.º - Aprovar o projeto de metodologia para avaliação do desempenho de serviços móveis e de cobertura GSM, UMTS e LTE, constante do Anexo 1.

2.º - Aprovar, no exercício dos poderes referidos na alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos, o procedimento necessário para a recolha de contributos sobre o referido projeto, por um prazo de 15 dias úteis, com a publicação para o efeito do documento, juntamente com o aviso constante do Anexo 2, no sítio de Internet da ANACOM.

[…]»

A consequente consulta decorreu de 27.03.2017 a 18.04.2017 e, até ao termo deste prazo, foram recebidos os contributos das seguintes entidades:

1. MEO – Serviços de Comunicações Multimédia, S.A. (MEO) (Anexo A);

2. Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone) (Anexo B);

3. NOS Comunicações, S.A (NOS) (Anexo C).

Uma quarta entidade – a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) – apresentou comentários (Anexo D) após o termo do prazo da consulta.

De uma forma geral, estas entidades consideram positiva a iniciativa da ANACOM e concordam com a metodologia apresentada. Contudo apresentam alguns comentários específicos solicitando a sua clarificação e/ou alterações pontuais à metodologia proposta.

O presente documento sintetiza os contributos das entidades que se pronunciaram dentro do prazo, procede à sua análise e responde às questões levantadas. Quando aplicável, são também indicadas as alterações introduzidas na metodologia para avaliação do desempenho de serviços móveis e de cobertura GSM, UMTS e LTE. Salienta-se que os contributos intempestivos ou que extravasam o âmbito desta consulta não são objeto de análise.