3. Conclusão


A ANACOM regista as posições divergentes manifestadas no âmbito desta consulta que, essencialmente, se prendem com (i) o benefício da flexibilização da utilização dos números geográficos que pode advir para os utilizadores, a curto e médio prazo, com (ii) as oportunidades para o mercado, em particular para as empresas de pequena dimensão, e com (iii) a implementação da Posição Comum do ERG para o VoIP, em especial os objetivos de harmonização dos requisitos regulatórios aplicáveis a esta matéria.

Atento o tempo decorrido, a ANACOM considera que deve revisitar esta matéria, sendo a mesma objeto de procedimento regulamentar autónomo, na qual se estabeleça um conjunto de regras que vise facilitar a utilização da numeração geográfica e móvel, em situações de nomadismo.