5.1. Custos de investimento


De acordo com a proposta base1 apresentada a concurso pela MEO, o investimento previsto ascendia a [IIC] [FIC] euros para o período de 15 anos, a maior parte dos quais a incorrer até ao switch-off (2012).

Para uma comparação mais correta, incluem-se, nesta secção, os custos que a MEO imputou incorretamente ao produto de TAT e que deveriam ter sido imputados à TDT.

Dos dados de custeio que a MEO remeteu resulta que o investimento até 2012 (inclusive) foi 48% superior ao previsto na proposta apresentada a concurso, tendo ascendido a [IIC] [FIC] euros. No entanto, as rubricas incluídas em ambos os casos não são sempre diretamente comparáveis, como se detalha adiante.

Quadro 19. Investimento total constante da proposta base apresentada a concurso pela MEO e investimento realizado até 2012 (segundo dados de custeio da MEO)

[IIC]

Rubricas

Investimento constante
da proposta

Investimento
realizado

Diferença

Investimento Total

 

 

 

Centro de Difusão Digital

Rede de transporte e de gestão

Rede de Difusão

Equipamento Ativo

Sistema Radiante

Adaptador ASI-SDH

Sistemas de Ar condicionado

Quadros Elétricos

UPS

Contentores

Torre

Sistemas de Suporte ao Cliente, Faturação e Cadastro

Formação e Consultoria

Edifícios (construções e adaptações)

Projeto técnico

Alteração de frequências

Cobertura Complementar com DTH

Outros Direitos

LICENÇA TDT2

TDT - Comparticipações DTH

TDT - Comparticipações STB

TDT - Investimento em marketing (Comunicação)

TDT - Investimento em atendimento (Inbound)

TDT - Necessidades Especiais

TDT - Isolamento Social

Outros

Valores em milhares de euros

[FIC]

Na proposta apresentada a concurso pela MEO, em 2008, os custos com programas de subsidiação e de comparticipações e de promoção, informação e apoio ao utilizador final foram essencialmente considerados como custos de exploração, sendo agora os mesmos incluídos como custos de investimento, conforme quadro anterior.

Como anteriormente referido, em relação aos custos com programas de subsidiação e de comparticipações3, de promoção e informação, a MEO esclareceu, respondendo cabalmente ao solicitado, que:

(a) Considerando o expresso na norma contabilística e de relato financeiro (NCRF 6)4, o montante global dos compromissos assumidos ao abrigo dos direitos de utilização de frequências da TDT5 foram registados nas demonstrações financeiras como um ativo intangível;

(b) Este ativo intangível encontra-se a ser amortizado pela MEO pelo método das quotas constantes, sendo o seu período de amortização de 30 anos, o qual foi definido tendo também por base o determinado na NCRF 6, nomeadamente no seu número 93.

Em relação ao investimento em marketing e comunicação6, a MEO detalhou as ações e respetivos valores envolvidos, destacando-se os custos relacionados com os materiais de comunicação above the line, com um peso de cerca de ¾, e patrocínios e eventos (roadshow), com um peso de cerca de 15%. O investimento em atendimento está associado aos custos com o call center criado exclusivamente no âmbito da TDT, para atendimento dedicado da linha de apoio TDT.

Na rubrica Licença TDT está incluído, entre outros, o investimento com as microcoberturas (gap fillers) implementadas, em alternativa à cobertura TDT Complementar (DTH) e respetivos programas de comparticipação com o objetivo de minimizar o impacto nas populações e na perceção pública da mudança para a TDT. O custo associado a esta rubrica é, assim, de algum modo comparável com o custo da rubrica “Cobertura Complementar com DTH”, no valor de [IIC] [FIC] euros identificado no Quadro 19.

Em relação à alteração de frequências, a MEO clarificou que esta rubrica inclui os custos suportados pela MEO com a alteração dos canais de emissão associados ao MUX A, concluída em julho de 2011 (em cumprimento da deliberação desta Autoridade de 04.04.2011).

Acrescenta a MEO que, em conformidade com o previsto no n.º 4, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, tem direito a ser compensada pelos encargos que se verificaram com a alteração da consignação de frequências em causa, sendo que enquanto esse ressarcimento não se verificar a MEO continuará a reconhecer no seu SCA a respetiva amortização e custo de capital anuais associados a este investimento.

A ANACOM já reconheceu o direito da MEO a ser compensada pelos encargos que teve na sequência desta alteração da consignação de frequências e já apresentou ao Governo anteprojeto de portaria com os critérios gerais e condições da referida compensação7.

Conclui-se, assim, para efeitos de comparação com a proposta apresentada em 2008, são relevantes os custos relacionados com (i) o Centro de Difusão Digital; (ii) a Rede de transporte e de gestão e (iii) a Rede de Difusão, verificando-se que as diferenças mais significativas, face aos valores apresentados na proposta, são as seguintes:

(a) Rede de transporte e de gestão, com um custo inferior em [IIC] [FIC] euros;

(b) Equipamento ativo, com um custo inferior em [IIC] [FIC] euros;

(c) Sistema radiante, com um custo superior em [IIC] [FIC] euros;

(d) Sistemas de ar-condicionado, quadros elétricos e sistemas de UPS (uninterruptible power supply), que, no seu conjunto, representam um acréscimo de [IIC] [FIC] euros, com os sistemas de UPS a contribuir com 51% para este acréscimo de custos.

Estas diferenças não são totalmente explicáveis, mesmo tendo em conta o número superior de emissores que a MEO veio a instalar na sua rede, quando comparado com o que constava na proposta (na pronúncia ao SPD de março de 2014 relativo ao preço praticado pela MEO no serviço de TDT, a MEO informou que tinha instalado 227 emissores no Continente e 25 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ou seja, 252 emissores, valor significativamente superior ao previsto na proposta - 186 -, sendo certo que alguns desses emissores possam ter sido instalados em 2013 e, assim, não tenham sido incluídos na informação remetida pela MEO).

A propósito das quantidades, na informação remetida pela MEO foram identificados:

  • 255 sistemas radiantes;
  • 214 conversores SDH-ASI;
  • 231 quadros elétricos;
  • 169 sistemas de UPS;
  • 276 sistemas de climatização (AVAC, sistemas de ventilação e refrigeração);
  • 78 armários/contentores;
  • 162 sistemas de sincronização GPS,

tendo a ANACOM questionado a MEO especificamente sobre o número (i) de sistemas radiantes, (ii) de sistemas de climatização, (iii) de sistemas de sincronização GPS e (iv) de reforços e novas instalações de torres.

Em resposta, a MEO informou que a contabilização realizada pela ANACOM a partir da informação de imobilizado remetida pela MEO não está correta, na medida em que esta informação não tem uma correspondência com o cadastro de rede e não permite, por conseguinte, o apuramento do número daquelas componentes.

Segundo informação da MEO, entre 2009 e 2011 foram instalados 171 sistemas radiantes8 e, em relação aos sistemas de climatização9 instalados nos 171 emissores, há a considerar o seguinte:

  • A instalação de sistemas de ar condicionado em 162 emissores.
  • A instalação de sistemas de ventilação do respetivo bastidor em 171 emissores (contudo, segundo a MEO, em alguns projetos, os respetivos custos foram contabilizados em conjunto com o dos próprios emissores, i.e., não foram autonomizados como itens do imobilizado).
  • A instalação de sistemas de refrigeração em 2 emissores.

Em relação aos sistemas de sincronização GPS, a MEO não contestou o valor apresentado pela ANACOM, tendo referido que a estrutura das redes TDT do Continente e da Madeira é baseada em Single Frequency Network (SFN), o que requer que todos os emissores estejam devidamente sincronizados. Esse sincronismo está baseado na utilização do sinal de GPS, estando, assim, todos os centros de emissão da rede equipados com recetor de GPS10. Ou seja, em cada um dos centros de emissão do Continente e Madeira onde foram instalados, durante o período em análise, os emissores atrás referidos (totalizando 162 locais), foi instalado um sistema recetor de GPS redundante da marca Meinberg, modelo GPS170, sendo os custos envolvidos associados ao fornecimento e instalação destes sistemas, bem como das antenas de receção do sinal GPS associadas.

Por fim, em relação ao número de reforços e novas instalações de torres, a MEO referiu que existiu um conjunto significativo de emissores de TDT (mais precisamente, 25) que foram instalados em locais onde não existia qualquer infraestrutura do tipo torre, para suporte das respetivas antenas, o que obrigou à instalação de novas torres.

Ainda segundo a MEO, nos restantes locais de centros de emissão TDT, os emissores foram instalados em locais onde já existiam infraestruturas do tipo torre e, de uma forma geral, as antenas dos emissores da rede de TDT corresponderam à instalação de novos sistemas radiantes específicos para TDT, mesmo nos locais onde existiam emissores ou retransmissores da TAT.

Para cada um destes casos, a MEO referiu que foram identificados os requisitos, em termos de carga adicional a ser considerada para a torre, seguindo-se uma análise estrutural relativamente à capacidade da torre para acomodar na carga adicional, tendo ocorrido, em resultado dessas análises, uma das seguintes três situações:

(a) A torre tinha capacidade para acomodar a carga adicional - a instalação do sistema radiante TDT foi efetuada sem necessidade de qualquer reforço ou substituição da torre existente no local;

(b) A acomodação da carga adicional na torre era viável, mas requeria uma intervenção de reforço da torre - nestes casos, foi executado um reforço da torre sendo depois instalado o sistema radiante TDT;

(c) A acomodação da carga adicional na torre não era viável, nem a MEO identificou qualquer tipo de intervenção de reforço que a viabilizasse - nestes casos, a torre foi substituída por uma nova torre, com capacidade para acomodar a carga requerida.

Deste modo, a ANACOM considera que em relação às quantidades os esclarecimentos da MEO são satisfatórios, com exceção dos relativos ao número de sistemas radiantes, não sendo claro de que modo foi obtida a informação remetida pela MEO. Estas preocupações são agravadas pelo facto de o custo médio unitário dos sistemas radiantes ser, de acordo com as quantidades clarificadas pela MEO, de [IIC] [FIC] euros, valor superior em cerca de quatro vezes face ao previsto na proposta da MEO.

A este respeito, importa ainda salientar que, solicitada pela ANACOM a justificar o acréscimo no custo médio unitário dos sistemas radiantes, em cerca de três vezes, face ao previsto aquando da elaboração da proposta, a MEO referiu que aquando da elaboração da proposta desenvolveu um processo de consulta a fornecedores para as soluções tecnológicas de implementação da rede de TDT. Segundo a MEO, este processo de consulta envolveu especificações detalhadas no âmbito de equipamentos de rede, nomeadamente Head-End, conversores SDH-ASI, emissores, antenas/painéis radiantes, entre outros, tendo também obtido estimativas de custos para aquelas componentes. A MEO refere que o custo previsto na proposta referente à componente de sistemas radiantes foi baseado no custo dos painéis radiantes envolvidos e que o facto de o custo médio efetivo desta componente ser superior ao constante na proposta resulta de não terem sido considerados, na altura, outros itens necessários à implementação dos sistemas radiantes, como sejam distribuidores, cablagens, custos de instalação11 e ainda custos associados às interfaces de ligação às torres, cujos custos ficaram, em muitos projetos, associados ao item sistema radiante, enquanto noutros ficaram individualizados.

Atendendo ao facto de o custo dos sistemas radiantes representar cerca de 6 por cento do investimento e 3 por cento dos custos totais (e, assim, eventuais dúvidas incidirem sobre uma parte desta já reduzida percentagem), entende a ANACOM que as preocupações acima referidas não têm um impacto significativo em termos do resultado final desta investigação.

Ainda relativamente às rubricas que apresentam custos significativamente superiores aos previstos na proposta, nomeadamente as rubricas referentes a sistemas de ar-condicionado, quadros elétricos, sistemas de UPS e armários/contentores solicitou-se também à MEO que justificasse tal acréscimo de custos.

Em resposta, a MEO referiu que em relação às componentes de infraestruturas elétricas, sistemas de climatização e soluções de contentorização, por não ser possível efetuá-la dentro dos prazos disponíveis na altura do concurso TDT, a MEO não pôde desenvolver um processo de consulta equivalente ao atrás referido para as outras soluções tecnológicas.

Deste modo, segundo a MEO, os custos previstos na proposta referentes a estas componentes foram baseados em estimativas genéricas, sem terem sido consolidados através de orçamentos específicos, baseados em especificações e dimensionamentos detalhados. Só após o concurso TDT é que, segundo a MEO, foi possível desenvolver uma consulta a fornecedores com aquelas caraterísticas, tendo constatado que as previsões de custos consideradas na proposta para aquelas componentes foram subestimadas.

A MEO esclareceu ainda que no âmbito dos itens do tipo “QGBT para TDT” estão englobados, para além dos próprios Quadros Elétricos, outros itens de infraestruturas elétricas, como, por exemplo, cablagens, calhas para cablagens e iluminação.

Assim, tudo visto, a situação que suscitou maiores dúvidas, quer pelo elevado custo total (que, ainda assim, ascende a 8% dos custos de investimento), quer pela diferença significativa face ao constante na proposta, foi a relativa aos sistemas UPS, tendo a ANACOM solicitado à MEO, por deliberação de 22 de julho de 2015, que remetesse à ANACOM, no prazo de 30 dias úteis, cópia das faturas que comprovem o custo de investimento de [IIC] [FIC] euros em sistemas UPS. Em cumprimento do determinado a MEO remeteu cópia das referidas faturas através de carta de 7 de setembro de 2015, tendo-se confirmado o referido investimento.

Notas
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1 Nesta análise tem-se por referência a proposta base uma vez que os custos que a MEO está a incorrer (e que constam do SCA) relacionam-se com esta proposta.
2 Cobertura, informação incorreta sobre cobertura e reorientação da antena.
3 Segundo os dados da MEO, o valor total efetivamente atribuído ao abrigo dos programas de subsidiação e comparticipação entre 2011 e 2013 ascendeu a cerca de 3,5 milhões de euros. Já segundo a proposta da MEO, o montante de subsídios atribuídos até 2013 seria superior a [IIC] [FIC] euros, valor manifestamente superior ao efetivamente verificado.
4 Diário da República, 2.ª série - N.º 173 - 7 de setembro de 2009.
5 Compromissos esses que, segundo a MEO, fazem parte integrante do DUF ICP-ANACOM n.º 6/2008, dados: (a) o artigo 32.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, (b) o artigo 21.º, n.º 1 do Regulamento do Concurso, (c) a alínea h) do n.º 1 do artigo 12.º do título habilitante e (d) o artigo 17.º do título habilitante.
6 Os custos relativos a promoção, informação e apoio ao utilizador final, rubrica que na proposta ascendia, em 2012, a [IIC] [FIC] euros - ou [IIC] [FIC] euros acumulados entre 2008 e 2011 -, e que tinha sido incluída nos custos de exploração (ainda que a MEO tivesse também previsto na proposta investimento em sistemas de suporte ao cliente, faturação e cadastro, no montante de [IIC] [FIC] euros), são agora considerados como investimento. Este valor foi calculado considerando os 15 anos da licença, sendo que segundo a proposta estes custos deixariam de existir a partir de 2012. Admitindo que as rubricas ''TDT - comunicação'' e ''TDT - Inbound'' correspondem a estes custos, então os custos agora reportados pela MEO são cerca de metade dos apresentados na proposta.
7 Ver para este efeito texto das págs. 12 e 13 do recente Download de ficheiro relatório.
8 Segundo a MEO, naquele período, foram ativados 173 emissores de TDT, sendo que em 2 não houve custos envolvidos, pois foram reutilizados do serviço TAT.
9 Compostos por sistemas de ar condicionado, sistemas de ventilação e sistemas de refrigeração.
10 Segundo a MEO, os emissores dos fabricantes Electrosys e Rohde & Schwarz instalados na rede de TDT durante o período em análise não dispõem de módulo de GPS interno, mas possuem um interface para receber o respetivo sinal de um recetor externo.
11 Sistematicamente com recurso à utilização de gruas.