4. Conclusão


Ponderados os comentários recebidos os quais foram tidos na máxima conta e em linha com o entendimento apresentado na secção anterior, a ANACOM entende que não se justificam alterações de fundo ao SPD aprovado a 22 de julho de 2015, sendo no entanto pontualmente esclarecidas as seguintes matérias assinaladas ao longo do presente relatório:

(a) Elimina-se a confidencialidade da informação sobre os custos acumulados relativos a Programas de Subsidiação e Comparticipação DTH na TDT e fornece-se a cada operador de televisão informação sobre a capacidade que o próprio ocupa no MUX A.

(b) Corrige-se a informação sobre a ocupação de capacidade no MUX A, mantendo-se contudo o entendimento exposto no SPD relacionado com a capacidade reservada para serviços interativos, alterando-se as tabelas relevantes de ocupação de capacidade e custos por operador e respetivas referências e conclusões ao longo do texto.

(c) Esclarece-se que a imputação dos custos da capacidade não ocupada no MUX A não prejudica a adoção de outras soluções em eventuais deliberações futuras.

(d) Tem-se em conta a informação mais recente sobre a proporção de emissores no Continente e nas RAA e RAM.

(e) Eliminam-se as considerações quanto à entrada de novos operadores/canais no MUX A, nomeadamente os resultados quantitativos.

(f) Esclarece-se que a MEO remeteu cópia das faturas que comprovam o custo de investimento em sistemas UPS, em cumprimento da deliberação de 22 de julho de 2015.