2.2. Descrição genérica do modelo


A ANACOM, conjuntamente com o consultor, desenvolveu em 2010 e atualizou em 2012 um modelo de custeio de terminação móvel com vista a aplicar a Recomendação1 da Comissão de 7 de Maio de 2009 sobre o tratamento regulamentar das tarifas da terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE (doravante “Recomendação CE”) na regulação do preço máximo a aplicar ao serviço grossista de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais. Como já referido, atendendo ao hiato temporal entretanto decorrido, entendeu-se que, face aos desenvolvimentos tecnológicos e de mercado verificados nas comunicações móveis em Portugal, era oportuno proceder a uma atualização do modelo de modo a refletir estes desenvolvimentos nos preços de terminação das chamadas vocais em redes móveis, cuja revisão ocorre em articulação com uma nova análise do mercado relevante a que esta decisão está intrinsecamente associada.

A Recomendação da CE considera que a imposição de controlo de preços por parte das Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) relativamente ao serviço grossista de terminação de chamadas de voz em redes individuais (móveis e fixas) deve basear-se nos custos incorridos por um operador eficiente na prestação desse mesmo serviço. Este custo eficiente deverá ser obtido com recurso a um modelo de custeio de custos prospetivos de longo prazo (LRIC) assente na metodologia “bottom-up”, o qual deverá ter como incremento relevante o serviço de terminação móvel fornecido a terceiros.

As ARN deverão assim desenvolver um modelo de custeio “bottom-up” LRIC (BU-LRIC) que permita apurar os custos totais de longo prazo de um operador hipotético eficiente que preste a totalidade dos serviços considerados e bem assim os custos totais de longo prazo incorridos por um operador hipotético eficiente que preste a totalidade dos serviços considerados, com exceção do serviço de terminação de chamadas de voz a terceiros. A diferença apurada entre estes dois valores calculados pelo modelo, representa assim o custo incremental (ou “evitável”) associado à prestação do serviço de terminação móvel, que dividido pelo número de minutos de terminação resulta no valor do custo unitário da prestação desse mesmo serviço.

Genericamente o modelo (ver Figura 1) calcula os custos de um operador eficiente em Portugal, modelando a rede que seria necessário dispor para o fornecimento da totalidade dos serviços tradicionalmente oferecidos pelos operadores neste mercado.

Figura 1 - Descrição genérica do funcionamento do modelo
O modelo calcula os custos de um operador eficiente em Portugal, modelando a rede que seria necessário dispor para o fornecimento da totalidade dos serviços tradicionalmente oferecidos pelos operadores neste mercado

 
Fonte: “Model documentation” preparado pela Analysys Mason

Posteriormente o modelo calcula os custos do operador eficiente, considerando o tráfego da totalidade dos serviços oferecidos pelo operador eficiente, com exceção do serviço de terminação móvel prestado a terceiros.

A diferença entre os custos apurados pelo modelo para os dois cenários descritos, tendo em consideração, designadamente, a depreciação económica, a evolução estimada do tráfego de terminação móvel, a evolução estimada do preço dos equipamentos e o custo de capital, reflete o custo incremental do serviço de terminação móvel prestado a terceiros, que dividido pelo volume de minutos do tráfego do serviço de terminação móvel (ver Figura 1) traduz o custo por minuto desse serviço.

A Figura 2 ilustra os principais processos incorporados no modelo desenvolvido e, respetivas interações, relativamente às quais se pode encontrar uma descrição mais pormenorizada no anexo II, bem como quanto aos pressupostos e conceitos utilizados na sua modelização.

Figura 2 - Metodologia utilizada no desenvolvimento do modelo de custeio “bottom-up
A Figura 2 ilustra os principais processos incorporados no modelo desenvolvido e, respetivas interações, relativamente às quais se pode encontrar uma descrição mais pormenorizada no anexo II, bem como quanto aos pressupostos e conceitos utilizados na sua modelização.

Fonte: “Model documentation” preparado pela Analysys Mason

Releva-se que as diferenças entre o “modelo atualizado” e o “modelo original” resultam sobretudo de atualizações de alguns pressupostos e da inclusão do 4G. A disponibilidade de novos dados macroeconómicos e de mercado, face à data do “modelo original”, levou a que se procedesse a uma atualização da estimativa da procura dos serviços 2G e 3G e dos geotipos, o que, por sua vez, exigiu uma atualização nos parâmetros de rede. Além disso, todos os custos foram recalculados, sendo expressos em termos reais relativos a 2013, comparativamente a 2011 no “modelo original” e baseados em estimativas avalizadas dos custos dos equipamentos e sua evolução. Para a rede 4G foram considerados os serviços homólogos aos fornecidos pelas redes 2G e 3G, ressalvando no entanto que o serviço de voz (“Voice over LTE” - VoLTE) só será possível após os operadores implementarem a plataforma que o permita disponibilizar.

No tocante à introdução da rede 4G no modelo (ver anexo IV) agora atualizado, tal exigiu um novo conjunto de pressupostos e cálculos para o modelo no concernente:

  • Espetro que suporta o 4G e o seu custo
  • Cobertura da população com base na rede 4G
  • Rede LTE teórica
  • E-UTRAN radio access network
  • Dimensionamento da rede de transmissão
  • Rede core
  • Características de ativos específicos de LTE
  • Routeing factors2

É importante realçar que, salvo raras exceções, não é possível analisar aprofundadamente o impacto de cada uma das características técnicas implementadas no modelo de uma forma isolada uma vez que não se tratam normalmente de variáveis independentes, antes exibindo forte correlação com uma ou mais variáveis. Nesse sentido, a descrição do funcionamento do modelo atualizado deve ser objeto de uma análise integrada.

Adicionalmente, dada a complexidade e profundidade técnica de alguns dos fatores chave modelados poderem dificultar a fluidez de leitura deste documento, sempre que para a descrição do modo de operar do modelo seja necessário recorrer a uma descrição mais detalhada, remete-se para os documentos técnicos elaborados pelo consultor anexos a esta decisão:

Anexo I - o modelo de custeio LRIC desenvolvido e atualizado em colaboração com o consultor que se considera ser o mais adequado para a regulação dos preços a fixar no âmbito da obrigação de controlo de preços.

Anexo II - o documento “Bottom-up mobile cost model update - Model documentation” que possui informação mais detalhada para permitir uma adequada compreensão dos diversos parâmetros técnicos utilizados na caracterização do hipotético operador eficiente modelado.

Anexo III - o documento “Conceptual approach for a mobile BU-LRIC model”, preparado pelo consultor, que apresenta o racional que esteve na génese dos diferentes pressupostos em que se alicerça a sua implementação.

Anexo IV - o documento “Update of the mobile LRIC model: change report”, preparado pelo consultor, que tem como objetivo apresentar uma visão geral das principais modificações realizadas no modelo, e que deve ser lido em conjunto com o documento “Model documentation” e o documento “Conceptual approach for a mobile BU-LRIC model”.

Notas
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1 Ver 'Recomendação da Comissão de 7 de Maio de 2009'Link externo.http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:124:0067:0074:PT:PDF.
2 Os Routeing factors procuram refletir a combinação média de elementos de rede utilizada na produção de um serviço.