Questão 18


/ Atualizado em 05.06.2002
18. Qual poderá, ou deverá ser o papel da auto-regulação na prossecução de determinados objectivos de interesse público e económicos?

Do universo de Associações de Consumidores que se pronunciaram sobre o papel da auto-regulação em Portugal cabe salientar o reconhecimento generalizado da importância de tal figura.

Houve quem sustentasse que a figura da auto-regulação deverá ter um papel complementar ao quadro legislativo e à actividade de regulação, apontando ainda alguns critérios a que a mesma deverá obedecer:

·  ser complementar da legislação existente, ou seja, a regulação de uma determinada actividade não pode estar dependente apenas da auto regulação;

·     ser credível, ou seja, deverá existir uma entidade (que pode ser a entidade reguladora) que certifica determinados códigos de conduta e não certifica outros de acordo com regras a definir;

·     ser compulsória, ou seja, a violação das normas auto regulatórias deve conduzir à aplicação de sanções desmotivadoras de tais comportamentos; 
 

·  ser interpretativa, ou seja, as normas auto regulatórias devem ser entendidas como boas práticas comerciais (ou práticas leais) e a sua violação práticas desleais.        

Foi no entanto destacado que é importante que a auto-regulação seja cumprida na prática, tendo havido quem referisse que o malogro da auto-regulação nacional resulta dos operadores não se disporem a negociar um código de ética com a sociedade, sendo que os pactos negociados terminam quando estão em jogo interesses próprios a que não estão dispostos a renunciar.

Uma das Associações de Consumidores referiu que a co-regulação seria sempre melhor que a regulação, contando que aquela seja obtida em tempo útil.

Uma Associação Profissional recomendou a criação de uma plataforma de auto-regulação ética que reuna os empresários, jornalistas e consumidores, em nome da credibilidade de todo o sector dos media. A constituição dessa plataforma tem por objecto a responsabilidade ética do que é publicado e de quem publica (entenda-se o jornalista e o empresário).

Um Cidadão expressou o entendimento de que entregar a co-regulação a operadores, media, organizações de consumidores e de utilizadores, é aliviar a consciência no princípio do livre-arbítrio, já que os consumidores não têm capacidade de corresponder a tão alargadas solicitações.

Segundo uma Entidade Institucional, o papel da auto-regulação deverá ser incentivado, com definição clara dos seus objectivos, estabelecimento de medidas concretas e de supervisão pelo seu cumprimento entre os intervenientes no mercado. O Estado deverá ter um papel fundamental como sensibilizador junto dos agentes económicos de forma a que se verifique a concretização de mecanismos de auto-regulação eficientes e no caso em que esses mecanismos não funcionem ou não se concretizem, poder-se-á recorrer à co-regulação para a prossecução de objectivos de interesse público, em desenvolvimento do quadro regulamentar vigente.

Um Fabricante defendeu que a auto-regulação deverá ser o mecanismo básico.

De um modo geral, os contributos dos Operadores referiram a importância da auto-regulação na obtenção de um equilíbrio entre a prossecução de determinados objectivos públicos e económicos e o estabelecimento de mercados concorrenciais.

Houve quem entendesse que grande parte dos desafios que se colocam às entidades reguladoras poderão ser eficazmente ultrapassados pela via da auto-regulação, chegando a vaticinar a própria substituição da regulação por tal prática quando os intervenientes no mercado assegurarem por si só os fins para os quais as medidas são criadas.

Em contraponto a tal posição houve quem referisse a dificuldade de desenvolver mecanismos de auto-regulação num quadro de regulação assimétrico como é o das telecomunicações, recomendando que o recurso a tal prática seja considerado caso a caso e promovido pelo maior número possível de entidades, sem intervenção dos poderes políticos.

Reconhecendo a importância da auto-regulação houve quem preferisse realçar o carácter complementar dos mecanismos de auto-regulação, referindo que os mesmos nunca deverão substituir-se ao quadro regulamentar.

Por um outro operador foi referida a importância da auto-regulação não apenas na área dos conteúdos, mas igualmente na regulação das redes e dos acessos, salientando que tal prática deveria ser encorajada sempre que seja mais efectiva que a regulação tradicional. Apesar de sugerir que fenómenos como a portabilidade do número ou a pré-selecção devam ser regulados através desse mecanismos de auto e co-regulação, adverte para a necessidade de não se permitir que a auto-regulação seja utilizada em operações dos grandes grupos para definir "as regras do jogo" que melhor se adequam aos seus próprios interesses, em detrimento de concorrentes de menor envergadura e/ou recém-chegados ao mercado, tal como se refere na Comunicação da Comissão COM(1999)657.

Houve ainda quem considerasse difícil desenvolver mecanismos de auto-regulação ao nível das telecomunicações.

Quanto à implementação da auto-regulação houve quem defendesse que deverá ser fomentada pelo maior número possível de entidades, com um mínimo de intervenção dos poderes públicos.

Relativamente à figura da co-regulação, um dos operadores defendeu a perspectiva de que tal modalidade deverá ser apenas utilizada enquanto mecanismo de iniciativa na promoção desses consensos, mas nunca como forma de sancionar os eventuais desvios, cabendo esse papel ao mercado.

Por outro lado, houve quem defendesse a auto-regulação a par de poderes de fiscalização por parte do Estado, no âmbito das suas competências de regulação, designadamente em matérias em que a auto-regulação se revele ineficaz, pela possibilidade de auto-exclusão, tal como na defesa da concorrência e de direitos de consumidores.

Uma Universidade expressou a relevância da auto-regulação sectorial desde que o quadro de valores preambulares seja transparente, nomeadamente no plano dos interesses em apreço. Comentou-se ainda o papel importante a desempenhar pelo serviço público de televisão como criador de uma ética na actividade televisiva que crie diversos sistemas sustentados de auto-regulação.

As Associações de Cidadãos com Necessidades Especiais não se manifestaram directa e objectivamente sobre esta questão.