Questão 9


/ Atualizado em 05.06.2002
9. De que forma se deverá/poderá salvaguardar o posicionamento e suporte dos operadores de televisão de emissão em aberto, por forma a salvaguardar a sua subsistência, num mercado que se vai tornar altamente competitivo e em que as suas fontes de receitas habituais podem estar a ser postas em causa? Que novas receitas poderão ser identificadas pelos operadores de canais de televisão, em particular dos novos?

Uma Associação de Consumidores considerou que o financiamento dos media pode suportar-se na publicidade, TV paga, patrocínio e mecenato. Na opinião de outra instituição, a salvaguarda dos canais em aberto deverá passar pela imposição de limitações às emissões em canais fechados, numa lógica de serviço público, e não através de obtenção de novas receitas para os operadores privados. Os canais fechados, uma vez que não cumprem o requisito fundamental de acessibilidade universal que deve presidir aos serviços de interesse geral, não deverão poder beneficiar do "mercado" em prejuízo dos operadores mais "universalistas". O desvio de receitas para os canais temáticos não colocará em causa a subsistência dos canais generalistas, em especial se se assegurar a existência de canais públicos.

No que respeita às Associações Profissionais, foi admitido que a pulverização de meios poderá levar a uma crescente segmentação dos públicos, agravando, para o anunciante, a relação investimento/resultado, o que propiciará a procura de formas alternativas de comunicação, eventualmente mais próximas do momento de decisão da compra. Quanto aos aspectos de regulação, será ainda indefinido o que poderá vir a ocorrer no mundo das novas tecnologias de comunicação, quanto à identificação dos momentos publicitários, ao split screen, etc. Não obstante, considera-se fundamental para o anunciante um conjunto de princípios: razoabilidade da relação custo/benefício; existência de formas reconhecidas e credíveis de medição da eficácia dos meios de comunicação; liberdade de acesso ao espaço disponível para publicidade nos diferentes meios de comunicação; não criação de situações "artificiais" de restrições administrativas ou outras, que condicionem esse espaço, gerando situações equívocas e/ou de favorecimento de alguns; confirmar a eficácia das novas tecnologias como suportes de publicidade, pese embora o elevado encargo de adaptação das mensagens às novas técnicas e suas exigências específicas.

Os Cidadãos consideraram que o Estado tem responsabilidades na modernização do modo de difusão/emissão, devendo encorajar essa mudança, que deve fazer parte de uma política global de acesso do maior número de cidadãos à SI e aos conteúdos. Nesta perspectiva, será fundamental a existência de uma oferta atractiva em aberto e um escalonamento progressivo de preenchimento de quotas de programas de acordo com os dispositivos legais e de apoio à produção. Sustenta-se a aposta nas complementaridades com satélite e cabo, mais do que na concorrência, de forma a não desestabilizar a economia dos diferentes suportes, na sua fase de consolidação.

Comentou uma Entidade Institucional que caberá aos agentes económicos que exploram canais generalistas procurar e delinear estratégias que lhes permitam diversificar as suas receitas, tendo em conta as potencialidades dos novos desenvolvimentos tecnológicos. Qualquer intervenção no mercado deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade por forma a não criar situações que potencialmente podem distorcer a concorrência.

A maior parte dos contributos dos Operadores defendeu a não intervenção do Estado na salvaguarda da subsistência de operadores televisivos em aberto, salientou as potencialidades de diversificação das fontes de receitas em novos canais e serviços num contexto digital. De uma forma geral, foi expressa confiança na sobrevivência dos canais generalistas.

Os canais generalistas não estarão em princípio condenados a desaparecer com a oferta de canais temáticos. Sem embargo, a diminuição de audiência dos canais generalistas deverá ser equacionada com o progressivo direccionamento das estações que exploram canais generalistas em aberto para os canais temáticos e interactivos. Desta forma, serão rentabilizados os investimentos em produção audiovisual, através do pagamento de assinatura mensal do canal generalista, ou subscrição dos restantes canais temáticos em que a estação esteja envolvida, ou participação nas receitas dos negócios interactivos. Admite-se a tendência para reforçar os investimentos e a qualidade dos programas destinados ao mercado de canais temáticos, em particular os de acesso condicionado, em detrimento da oferta possibilitada pelos canais generalistas, que só poderá ser contrariada através do eventual alargamento dos espaços publicitários e dos patrocínios nas emissões televisivas dos canais generalistas. Espera-se a rentabilização económica, mediante pagamento de subscrições, de serviços possibilitados pelas novas plataformas digitais (as set-top-boxes devem ser financiadas, pelo menos em parte, pelo Estado). Com as emissões de televisão online e interactivas, adivinha-se o advento do comércio electrónico como suporte privilegiado de negócios.

Um operador considerou que a subsistência dos canais privados de televisão passa pela diversificação das fontes de receitas. O fenómeno da convergência estará a abrir espaço a novos modelos de negócios, eventualmente já não em emissões de sinal aberto, podendo ser equacionados modelos de partilha de receita, mensalidades para fornecimento regular de serviços específicos, "pay-per-view", "chats/foruns" ou "messaging". Um outro operador defendeu que os novos operadores de televisão que vierem a existir deverão oferecer canais pagos pelo distribuidor e/ou pelos espectadores, sendo clara a insuficiência para financiar um conjunto alargado de canais. Um operador propôs, em contrapartida, a revisão da dupla obrigatoriedade para os operadores de distribuir, obrigação para com o serviço público, e a de pagamento pelas transmissões dos canais em aberto.

Dois operadores de conteúdos consideraram que, a par da tendência de deslocação das audiências televisivas para os canais temáticos, fará sentido uma maior flexibilização das regras sobre o tempo de emissão de publicidade e das formas possíveis de publicidade em antena. Estima-se adequada uma política orientada para os seguintes objectivos: remover limitações actualmente existentes na legislação publicitária; flexibilização da legislação publicitária, para facilitar as novas formas de publicidade; reconhecimento da importância do patrocínio e da publicitação de produtos em programas como forma de obtenção de receitas. Simultaneamente, dois operadores de conteúdos e telecomunicações defenderam que deverá ser ponderada a possibilidade de restringir ou suprimir o acesso pela concessionária de serviço público à publicidade, no âmbito do reequacionamento do conceito de serviço público e seu modelo de viabilização económica.

Um conjunto de operadores defendeu que, num mercado competitivo, cabe à iniciativa privada avaliar as condições de sucesso e controlar os riscos inerentes à actividade desenvolvida e, por conseguinte, qualquer tipo de acção que vise introduzir factores exógenos ao normal funcionamento do mercado deve assentar em mecanismos transparentes. O normal funcionamento do mercado e as regras da sã concorrência são contrárias ao financiamento pelo Estado de projectos que não tenham condições económicas de subsistência. Para um operador, este financiamento, a existir, deve limitar-se ao estritamente necessário para compensação de custos, caso existam, decorrentes das obrigações de serviço público de televisão.

As Associações de Cidadãos com Necessidades Especiais, os Fabricantes e as Universidades não se manifestaram directa e objectivamente sobre esta questão.