RDP - Radiodifusão Portuguesa, SA


/ Atualizado em 04.06.2002

I -Radiodifusão e Serviço Público

Relativamente à área da comunicação social, a RDP não pode deixar de chamar a atenção para a pouca relevância dada no presente documento à rádio, a qual merece apenas uma breve referência no texto em simultâneo com a imprensa.

Por sua vez, em termos de serviço público, e ao contrário do que acontece com a televisão, a actividade de radiodifusão sonora nem sequer consta do referido documento, sendo o mesmo totalmente omisso quanto à prestação do referido serviço por parte da respectiva concessionária - RDP.

Tais omissões são tanto mais de estranhar quanto é verdade que a maior parte dos problemas que actualmente se colocam em termos de convergência e regulação relativamente aos restantes sectores previstos no documento respeitam, igualmente, à actividade de radiodifusão sonora, pública ou privada.

Assim, refira-se, no presente documento, e a título de exemplo, quando, ao nível da especificidade dos conteúdos no contexto da convergência, na parte respeitante às Implicações associadas ao novo contexto tecnológico, se enumeram as várias questões fundamentais para o desenvolvimento sócio-económico, e se omite o relevante contributo do serviço público de rádio também para a promoção da info-inclusão e garantia da pluralidade social e cultural.

Contributo, esse, aliás, desde sempre reconhecido, nomeadamente a nível europeu, o qual, em termos de objectivos a atingir: satisfação das necessidades de natureza democrática, social e cultural de cada sociedade, bem como na promoção e salvaguarda da diversidade cultural, não faz qualquer distinção entre serviço público de televisão e serviço público de rádio.

Confira-se, a este respeito, e entre outros, alguns documentos citados na presente consulta (somente a propósito do Serviço Público de Televisão), como sejam o Protocolo interpretativo relativo ao sistema de serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros, anexo ao Tratado CE, bem como a Resolução, de 25 de Janeiro de 1999, do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, onde se reafirma a importância do serviço público de radiodifusão (televisão e rádio) para a vida social, democrática e cultural da União.

II - Questão 10. Que implicações poderá ter a diversificação exponencial de oferta televisiva, propiciada pelo novo contexto tecnológico, na configuração e prestação do Serviço Público de Televisão?

A radiodifusão sonora e televisiva é o único ou principal factor de oferta cultural para muitos que não têm acesso a outros meios sendo, por isso, um bem cultural de primeira necessidade. Um serviço público (qualquer serviço público) tem por objecto proporcionar à comunidade bens ou serviços que se têm por essenciais e que é suposto não poderem ser prestados através da iniciativa privada e dos mecanismos do mercado.

Isto é, por definição, como deve ser configurada a missão de serviço público.

No que concerne à radiodifusão de serviço público é necessário que possa corresponder às próprias necessidades de natureza democrática, social e cultural de cada sociedade sendo, em consequência, necessário que o prestador de serviço público, em cada momento, interprete e acompanhe o evoluir dessa realidade fazendo com que a sua prestação coincida com a necessidade em causa.

Face à diversificação exponencial da oferta propiciada pelo novo contexto tecnológico, a preocupação do prestador do serviço público deve residir na reafirmação e reforço dos seus objectivos: independência, pluralismo, acessibilidade e universalidade.

A potencial diversificação de oferta não altera a indispensabilidade do serviço público de comunicação social, pelo contrário, intensifica a sua necessidade: mais do que nunca, a postura do radiodifusor de serviço público tem de reflectir, obrigatoriamente, a diversidade de correntes de opinião quer sejam de natureza política, ideológica, cultural ou outras.

Para a RDP é óbvia a necessidade da coexistência dos dois sistemas de regulação: pluralidade de oferta e serviço público de referência.

III - Questão 11. Deverá o âmbito da missão de Serviço Público de Televisão ser estendido a uma panóplia mais vasta de conteúdos, serviços e suportes tecnológicos? Em caso afirmativo, em que moldes e de que forma?

A este propósito veja-se a declaração de Arne Wessberg, Presidente da União Europeia de Rádio- Televisão, proferida numa conferência sobre o futuro da radiodifusão de serviço público no mundo:

Os radiodifusores de serviço público devem assegurar uma disponibilidade universal, ou seja, devem ter o direito de explorar e desenvolver as novas tecnologias dos media. Não se pode servir inteiramente o interesse público dos cidadãos da nossa era moderna senão na medida em que todos eles possam dispor do conteúdo do serviço público no conjunto dos Media.

(...) A natureza da sociedade de informação dependerá do pluralismo e da diversidade dos novos media e os radiodifusores de serviço público devem reforçar o seu papel como recurso essencial para a democracia. Receia-se um empobrecimento do património cultural se a globalização continuar a encorajar a proliferação da propriedade e dos conteúdos americanos dos media em detrimento da produção local.

(...) O papel dos radiodifusores públicos é de desenvolver a diversidade e a igualdade cultural, bem como a coesão social e de garantir um serviço completo a todos os cidadãos europeus. Para isso, é necessário um quadro regulamentar claro e meios de financiamento

estáveis (...) Os radiodifusores públicos devem dispor de um financiamento adequado e seguro para inovar e desenvolver novos media sem colocar em perigo o que já asseguram.

(...) Se a política dos media negligencia a aceitação da divergência como contrapartida dinâmica da convergência, a nossa qualidade de vida e a diversidade das nossas escolhas diminuirão.

Resta, pois, acrescentar que, para a RDP é claro que o pleno cumprimento da missão de serviço público de radiodifusão impõe, naturalmente, a quem o presta, a obrigação de ser um operador de referência, com elevados padrões de qualidade, tecnologicamente avançado e que incorpore as inovações que contribuam para melhorar a eficiência e qualidade do serviço público que presta. O operador público tem de ser uma empresa de primeira linha, na frente tecnológica, e tem que estar apta a tornar o serviço público acessível à totalidade da sociedade a que se destina. Se não for assim, perde credibilidade e a sua função fica desvirtuada.

Esta obrigação assume especial relevância quando confrontada com a crescente necessidade de informação e cultura, cada vez menos limitada ao espaço geográfico do país. Cada vez mais cidadãos portugueses, activamente interessados e intervenientes no pais, se encontram espalhados nas mais diversas partes do Mundo. A realidade demográfica é cada vez mais a de que as pessoas estão em qualquer parte do Mundo, mas mantendo uma estreita ligação ao seu país de origem. Do seu país esperam que este Ihes forneça a identidade, a estrutura, em resumo, o património cultural

Esse papel cabe, em larga medida, ao operador de serviço público e é já visivel no facto de a RDP ser cada vez mais solicitada via Onda Curta, satélite, cabo e internet.

Por esta razão, entre muitas outras, independentemente das considerações de natureza política que se possam fazer sobre a missão e o papel dum radiodifusor público, este tem de estender a sua actividade a todos os suportes tecnológicos.

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Mas há outras razões. O operador público tem de ser uma empresa de primeira linha, na frente tecnológica, para corresponder às expectativas dos portugueses. Se não for assim, perde credibilidade e a sua função no sistema democrático fica prejudicada.

IV- Convergência e Protecção de Direitos de Autor (Questão 14)

Tendo em conta as implicações decorrentes desta matéria na actividade dos radiodifusores, a RDP gostaria de chamar igualmente a atenção para alguns aspectos abordados no presente documento e relacionados com a Protecção dos direitos de autor.

Assim, e conforme referido na respectiva questão:

Como assegurar e salvaguardar um justo equilíbrio de direitos e interesses entre as diferentes categorias de titulares de direitos e utiliza dores de obras e prestações objecto de protecção? Em particular, que ponderação deverão merecer os interesses dos titulares dos direitos de exploração económica dos serviços/conteúdos, quando não coincidentes com os interesses dos respectivos autores?

Ora, esta tem sido, a nível europeu, uma questão amplamente debatida, nomeadamente a propósito da recentemente aprovada Directiva comunitária relativa à harmonização de certos direitos de autor e dos direitos conexos na Sociedade de Informação, a qual teve em vista adaptar a respectiva legislação à evolução tecnológica e executar, a nível comunitário, as principais obrigações decorrentes dos dois tratados da Organização Mundial de propriedade Intelectual (OMPI) de Dezembro de 1996.

Na devida altura, a RDP em conjugação com a União Europeia de Rádio- Televisão (UER) defendeu a necessidade de introduzir na referida Directiva uma excepção aos direitos de reprodução e de comunicação que possibilitasse, nomeadamente, a utilização das produções dos radiodifusores existentes em arquivo no novo contexto tecnológico.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA SA

Tal excepção, mediante a contrapartida de pagamento de uma justa remuneração aos titulares dos direitos em causa, possibilitaria o acesso do público às produções radiofónicas e televisivas tendo em conta as novas oportunidades permitidas pelo desenvolvimento técnico.

No entanto, como é sabido, apesar do enorme empenho colocado pelos radiodifusores no sentido da sua consagração, tal excepção não foi contemplada na referida Directiva, mantendo-se em aberto o problema da utilização pelos radiodifusores do material existente em arquivo.

Tal não impede, porém, que, a nível nacional, os Estados membros não adoptem no processo de transposição da referida Directiva actualmente em curso soluções legislativas adequadas à utilização do referido material, as quais passarão, nomeadamente, pelo estabelecimento de acordos de licenças colectivas que tenham em conta, conforme referido no documento ora em anàlise, um justo equilíbrio de díreítos e ínteresses entre as diferentes categorias de titulares de direitos e utiliza dores de obras e prestações objecto de protecção.

V- Conclusão

Dos comentários enunciados poderá concluir-se que deverá manter-se tudo como está. Não é assim.

Por um lado, a ausência de capacidade para regular os comportamentos monopolistas não pode continuar. Esta capacidade tem de ser assegurada antes do estabelecimento efectivo da Televisão Digital e da Rádio Digital. Caso contrário, as vantagens para a sociedade do aumento de oferta vão ser anuladas: podem ser realizados mais programas, para os novos canais, mas os interesses que os condicionam são os mesmos. Ou seja, quanto mais oferta, menos pluralidade.

Corrigir esta situação passa, também, por encontrar forma de o acesso aos meios de comunicação social não ser privilégio de apenas grandes grupos económicos. O que está a acontecer é que os grandes grupos económicos lutam pelo controle da comunicação social com um objectivo de poder e não de negócio. O estabelecimento da TV digital e da Rádio Digital exige um novo quadro regulador que democratize o acesso à comunicação social garantindo uma efectiva pluralidade de oferta.

Por outro lado, o serviço público tem de ser clarificado e a sua independência dos poderes político e económico melhorada. O serviço público tem de ser controlado por uma pluralidade de interesses (não temos outra fórmula para assegurar independência) e tem de ter suficiente autonomia financeira. Só assim poderá garantir a preservação e do desenvolvimento do património histórico- cultural, ou seja, da identidade portuguesa.