Contributo sobre Serviço Universal de Telecomunicações e a Info-Inclusão
por Francisco Godinho (Engº)
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
15 de Abril de 2002
Tendo como princípio a garantia do acesso universal, assente na diversidade
e no reforço da cidadania, defende-se uma atenção especial para as pesssoas
com deficiência, considerando que:
a) constituem o grupo mais vulnerável à exclusão em matéria de acesso à
informação e comunicação;
b) a qualidade de vida e a participação social desta população está muito
dependente do acesso aos serviços de telecomunicações.
A ausência de acessibilidade para as pessoas com deficiência surge quando os
conteúdos, os equipamentos e os serviços de telecomunicações à sua
disposição não podem ser usados nos modos que elas dominam.
A chave da acessibilidade é facultar a troca de informações e a interacção
em formas alternativas, tais como:
- interpretação gestual e legendagem de programas televisivos falados em
português para surdos;
- dobragem de programas televisivos estrangeiros para quem não vê legendas;
- conversa telefónica em língua gestual ou em modo texto por parte de
pessoas surdas ou com deficiência na fala;
- conversão de teletexto, correio electrónico, conteúdos na web e
telemensagens escritas em fala ou braille para cegos;
- interacção com o equipamento (por ex. stb ou telemóvel) sem recurso à
visão:
- interacção com o equipamento (por ex. stb ou telemóvel) sem recurso à
audição;
- interacção com o equipamento (por ex. stb ou telemóvel) com
mobilidade reduzida
Desta forma, uma entidade reguladora deverá:
1 - Consultar regularmente as organizações de e para pessoas com
deficiências sobre as suas necessidades especiais de acessibilidade e tomar
as medidas adequadas.
2 - Assegurar a existência de serviços e equipamentos adicionais que
compensem qualquer falta de compatibilidade técnica ou de acessibilidade, de
modo a que os cidadãos com deficiência tenham um serviço de telecomunicações
completo e acessível entre o emissor e receptor.
3 - Garantir serviços económicamente acessíveis.
4 - Publicitar, promover e divulgar de forma adequada os equipamentos e
serviços de telecomunicações disponíveis para aumentar a acessibilidade das
telecomunicações aos cidadãos com deficiência.