DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor


Comentários da DECO à Consulta Pública

"Convergência e Regulação"

promovida pelo ICS e pela ANACOM

I. Introdução

A convergência, entendida nas suas várias facetas - convergência tecnológica das redes e dos equipamentos, convergência de serviços e convergência de mercados - apresenta aspectos de grande importância para os consumidores.

Mas, apresenta também grandes perigos na medida em que a convergência acarrete consigo a concentração e esta, por sua vez, conduza a uma menor concorrência ou, ainda pior, ao domínio dos mercados por uma ou duas mega-empresas.

Por este motivo, o debate sobre novas formas de regulação adequadas a estes novos desafios é extremamente importante para os consumidores.

O Serviço Universal, as obrigações específicas a ele associadas, as noções de posição de mercado relevante têm todas que ser repensadas face às novas circunstâncias.

II. Respostas à Consulta Pública

1. Promoção da concorrência, concentração da propriedade e salvaguarda do pluralismo


Na opinião da DECO um dos grandes perigos da convergência é precisamente a anulação da concorrência pela excessiva concentração da propriedade com todas as consequências que pode acarretar, nomeadamente, ao nível dos preços, da qualidade e da exclusão de determinados tipos de consumidores.

Os últimos anos, aliás, têm sido, muito férteis na produção de exemplos ilustrativos deste preocupação e dos quais o mais mediático será certamente o processo movido pelo Departamento de Justiça americanos à Microsoft.

Por isso, é essencial que a regulação assegure uma sã concorrência e, se necessário for, se oponha às situações de excessiva concentração da propriedade.

Têm que estar claramente definidas regras de protecção e promoção da concorrência, previstos mecanismos que impeçam a excessiva concentração da propriedade e sanções claras e adequadas que penalizem situações abusivas.

2. Defesa dos consumidores

Não é suficiente para que a concorrência funcione a definição de regras claras e transparentes sobre essa matéria.

Para a DECO é essencial que a entidade reguladora tenha capacidade para, por si ou em colaboração com outras entidades, nomeadamente com as associações de consumidores, analisar os produtos e/ou serviços disponibilizados pelos vários operadores, detectando eventuais falhas que possam lesar os consumidores ou erros nas informações prestadas, e actuando preventivamente junto dos mesmos. Um exemplo ilustrativo do que acabo de referir onde o ICP já teve intenção de intervir é o caso das chamadas telefónicas que "caem" com alguma frequência o que obriga o consumidor a pagar a chamadas que "caiu" e a nova chamada para conseguir transmitir a mensagem que pretendia.

Por outro lado, parece também essencial que exista uma fiscalização actuante e eficaz e que esteja dotada dos meios necessários para o exercício dessa missão.

É, igualmente, importante que se reveja o sistema sancionatório, se prevejam coimas adequadas e medidas acessórias igualmente desmobilizadoras.

Por fim, poderia também prever-se a atribuição de prémios ou incentivos às empresas que apresentassem as melhores práticas comerciais na perspectiva da defesas do consumidor.

3. Neutralidade das redes

Não parece a esta associação que a protecção do consumidor seja um obstáculo à neutralidade das redes. Com efeito, o que poderá ter que se rever, por estar desactualizado face à convergência, são as noções constantes de determinados diplomas concebidos quando ainda se não falava em convergência ou esta aparecia como muito distante.

A revisão da noção de Serviço Universal (ou Serviço Público), reivindicada à muito pela DECO aparece, com a convergência, como absolutamente imperativa e, na nossa opinião, é pela via dessa revisão que se levantarão os obstáculos que eventualmente possam existir.

5. Interoperabilidade

Não há dúvidas que a tecnologia evolui hoje a um ritmo muito acelerado e, por vezes, pouco compatível com a procura das soluções mais adequadas em termos de interesse público.

No entanto, essa rapidez tem sido levada a um extremos que constitui, hoje, mais um obstáculo para os consumidores do que uma vantagem.

Por um lado, apesar dos equipamentos que adquiriram ainda satisfazerem plenamente as suas necessidades, os consumidores vêm-se obrigados a adquirir novos (ou actualizar os existentes) pelo facto de não suportarem esta ou aquela funcionalidade ou não serem compatíveis com este ou aquele sistema.

Por outro lado, não só vêm os seus equipamentos imediatamente desvalorizados como a pretexto dessa mesma rapidez, são colocados no mercado produtos que ainda não foram devidamente testados e que apresentam defeitos inadmissíveis.

Por tudo isto e ainda porque a interoperabilidade ajuda à existência de uma sã concorrência, é opinião desta associação que é essencial promovê-la mesmo que os produtos não possam ser colocados no mercado com a mesma rapidez. Serão certamente melhores produtos e mais adequados aos interesses dos consumidores.

6. Ofertas fechadas

Esta é mais uma questão em que a definição de Serviço Universal pode ter uma importância determinante.

Esta associação nada tem a opor à existência de ofertas fechadas em determinados serviços. No entanto, terá sempre que constituir a excepção.

Deverão ser definidas com clareza as áreas onde as ofertas terão que ser obrigatoriamente abertas e essas áreas terão que ser suficientemente abrangentes para se conseguir promover a info-inclusão e não o oposto.

7. Guias de Programação Electrónicos e sistemas similares

A DECO entende que tratando-se de uma actividade que pode determinar as opções e hábitos de consumo dos utilizadores deve ser objecto de regulamentação e fiscalização específica.

10. (e 11) Serviço Público de Televisão

Na opinião da DECO o âmbito do serviço público de televisão tem que ser constantemente adaptado, nomeadamente, às evoluções decorrentes da convergência.

12. Serviço Universal de Telecomunicações e info-inclusão

O Serviço Universal deve, também, acompanhar as evoluções tecnológicas e deve abranger, em cada momento, os serviços considerados essenciais para promover a info-inclusão. Actualmente, na opinião da DECO, o serviço universal, abrangendo apenas o telefone fixo, fica muito aquém do que é essencial.

Ao nível das telecomunicações o mínimo, actualmente, deveria ser o fornecimento de um acesso em banda larga que permita a utilização de voz e dados e a inclusão quer da telefonia fixa quer da móvel.

13. Cidadãos com necessidades especiais

A info-inclusão pressupõe o acesso à Sociedade de Informação de todos os que não têm meios próprios para o fazer, sejam meios económicos ou necessidades especiais. Por isso, o serviço universal deveria permitir que pessoas com necessidades especiais acedessem em igualdade de circunstâncias aos diversos serviços da Sociedade de Informação.

14. Protecção de direitos de autor

O direito à cópia privada que permite a reprodução de obras desde que se destinem exclusivamente a uma utilização privada garante, por um lado, a protecção dos direitos de autor e, por outro, os direitos dos utilizadores.

Bloqueios técnicos que limitem a uma o número de cópias, que só permitam a leitura das obras em determinados suportes (por exemplo num CD de música mas não num CD-ROM) ou que influam na qualidade da obra são liminarmente rejeitados pela DECO.

15. Regime sancionatório

É urgente uma revisão do regime sancionatório. Na opinião da DECO deveria ser feita nos moldes já supra referidos.

De qualquer das formas entendemos que a aplicação das coimas deveria caber a uma entidade independente, que o seu montante deveria ser revisto dos moldes referidos no texto da consulta pública e que o processo deveria ser agilizado.

16. Instâncias de Regulação

As actuais instâncias de regulação parecem excessivas. No entanto, a DECO entende que a concentração numa só entidade também é exagerada. Tendo em conta a especificidade das respectivas actividades, apesar da convergência, e igualmente das regulações parece-nos prudente separar a regulação dos media e das comunicações.

17. Sem este tipo de capacidade de intervenção a actuação da entidade reguladora fica muito fragilizada deixando de cumprir a sua função.

18. Mecanismos de auto-regulação

A auto regulação desempenha um papel muito importante na resolução dos litígios. Deve, no entanto, obedecer a alguns critérios:

· ser complementar da legislação existente, ou seja, a regulação de uma determinada actividade não pode estar dependente apenas da auto regulação;

· ser credível, ou seja, deverá existir uma entidade (que pode ser a entidade reguladora) que certifica determinados códigos de conduta e não certifica outros de acordo com regras a definir;

· ser compulsória, ou seja, a violação das normas auto regulatórias deve conduzir à aplicação de sanções desmotivadoras de tais comportamentos;

· ser interpretativa, ou seja, as normas auto regulatórias devem ser entendidas como boas práticas comerciais (ou práticas leais) e a sua violação práticas desleais.

Lisboa, 14 de Abril de 2002

Luís Silveira Rodrigues

(Consultor Jurídico)