AIND - Associação Portuguesa de Imprensa


/ Atualizado em 04.06.2002

A Posição da AIND - Associação Portuguesa de Imprensa

Ao lermos e relermos o documento de consulta pública sob o título "Convergência e Regulação" feito em conjunto entre o ICS - Instituto da Comunicação Social e a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações verificamos, com alguma pena, que o papel da Imprensa ficou esquecido, como já temíamos quando a Comissão para a execução da Proposta foi nomeada. Mesmo a nível Internacional só a FAEP - Federação Europeia de Editores de Revistas, é que teve uma opinião sobre o assunto, debruçando-se na questão dos Direitos de Autor e na sua reinterpretação para as necessidades das empresas jornalísticas de hoje em dia.

O conceito de convergência, embora tenha origem na mutação tecnológica que temos vindo a assistir nos últimos anos nos sectores das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação, é muito abrangente encerrando uma contradição entre o desinteresse sobre o papel da imprensa no futuro da Comunicação Social e o facto de ser considerado como "Outros Meios" para a produção de conteúdos (ver quadro disponível no doc. de consulta pública "Convergência e Regulação", sector dos Mercados). No entanto, é preciso não esquecer que o objectivo inicial desta consulta e principal será "dotar o Governo de instrumentos de análise que permitam definir uma orientação estratégia para o desenvolvimento dos sectores do audiovisual e das telecomunicações num ambiente de convergência tecnológica; tendo nesse contexto a exigência de salvaguarda de determinados princípios de interesse público, como a garantia do acesso universal, a promoção da diversidade e do pluralismo, o reforço da cidadania e a protecção dos interesses dos consumidores". Não estará nesta definição sub entendido o papel da Imprensa?!

Ficará tal "esquecimento" justificado pela estrutura dos diferentes documentos comunitários exclusivamente concentrados no audiovisual e telecomunicações? Como compreender então as referências à publicidade de que a Imprensa é em muitos países europeus, o principal suporte de difusão? (infelizmente assim não acontece em Portugal).

No ponto de vista da AIND - Associação Portuguesa de Imprensa houve uma lacuna importante na preparação do documento, que foi a falta de um sentido de história, porque olhando para trás já houve em Portugal experiências de entidades reguladoras separadas, até ao Conselho da Comunicação Social que reuniu as competências dos Conselhos de Informação para a Rádio, Televisão e Imprensa .

A tudo isto, é necessário juntar um problema mais recente que é a importância das questões éticas. A AIND - Associação Portuguesa de Imprensa tem vindo a apresentar e "divulgar" um trabalho que visa a Constituição de uma Plataforma da Ética da Comunicação. É uma das várias questões na ordem do dia, questões sobre a responsabilidade ética do que é publicado, sobre quem publica (entenda-se o jornalista e o empresário).

O leitor, telespectador ou ouvinte não separa o jornalista do dono do Jornal, da Televisão ou da Rádio que lhe apresentam notícias. O leitor/consumidor só percebe aquilo que foi difundido, não quem está por detrás da notícia de que tomou conhecimento, ainda que a notícias esteja assinada ou seja apresentada por alguém.

Em matéria de Convergência, tal como definido, é necessário não esquecer também o assunto dos Direitos de Autor.

Desde há quatro ou cinco anos que foram feitas, em Portugal, várias iniciativas de leis sobre os Direitos de Autor aplicados aos jornalistas.

Existe uma discussão em que participaram a Sociedade Portuguesa de Autores e outras entidades, nomeadamente a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa sobre a preparação de uma estrutura que se destina a distinguir os Direitos de Autor daqueles cuja a indústria estava menos ligada aos Direitos Conexos em termos de difusão.

Hoje em dia temos uma situação em que alguns políticos portugueses defendem que deve haver um Direito de Autor específico para os jornalistas. As Associações pensam que não há nenhuma vantagem nisso porque os Direitos de Autor dos Jornalistas já fazem parte dos que estão regulamentados no Código dos Direitos de Autor, que vai ter que ser reformulado brevemente para ficar conforme as directrizes comunitárias.

Em conclusão, não compreendemos a existência de uma entidade reguladora única, pois existem campos bem distintos nas competências da AACS - Alta autoridade para a Comunicação Social, que não podem ser misturadas, nomeadamente a informação com o lazer, ou esquecidos como a classificação da Imprensa.

Tendo em vista as questões da Ética, deverá existir uma entidade única que possa estar preparada para perceber as relações entre os media e as telecomunicações.

Nas restantes matérias propomos que se deixe estar o que está bem - ICS e ANACOM - e se estabeleça no âmbito do Observatório da Comunicação (OBERCOM), um grupo de trabalho para acompanhamento das questões relacionadas com a Convergência, obrigatoriamente consultado para as questões da Convergência ou, se for criada uma estrutura única, como é apontado no documento apresentado, que haja uma departamento próprio no âmbito da ANACOM, para o acompanhamento da questões relacionadas com a Comunicação Social, também obrigatoriamente consultado para as questões da Convergência.

Assim se daria início, finalmente, à criação de um pensamento sustentado sobre esse conceito e que no futuro contribuiria para o desenvolvimento do ICS e da ANACOM, face às necessidades do mercado.

Aos empresários, aos jornalistas e aos consumidores cabe a criação de uma Plataforma de Auto Regulação Ética, indispensável à credibilidade de todo este sector.

Pela Direcção da AIND

João Palmeiro

Lisboa, 15 de Abril de 2002