4.5. Ofertas retalhistas analisadas


O ICP-ANACOM, no âmbito das obrigações a que as empresas do Grupo PT estão sujeitas nos mercados retalhistas de banda estreita, enquanto entidades com PMS nesses mercados, continuou a monitorizar regularmente a conformidade das ofertas retalhistas de STF com as obrigações aplicáveis em termos de transparência, não discriminação e orientação para os custos.

Na sequência da alteração do tarifário base do serviço de telefone em local fixo no âmbito do SU, a PTC, em 18 de novembro de 2011, apresentou ao ICP-ANACOM uma proposta para o tarifário das comunicações destinadas a clientes diretos de outros prestadores (PTC-OPS), com data prevista de entrada em vigor a 1 de janeiro de 2012 (tarifário inter-redes).

A análise da proposta apresentada, que consistia em dois tarifários distintos (um aplicável aos operadores cujos preços médios de terminação se aproximam do preço médio de terminação na rede da PT – Tarifário Grupo 1, e um segundo tarifário aplicável aos restantes operadores – Tarifário Grupo 2) permitiu ao ICP-ANACOM concluir pela sua conformidade com os princípios regulamentares aplicáveis, nomeadamente no que se refere às obrigações a que a PTC se encontra obrigada por via da deliberação de 14 de dezembro de 2004. A decisão do ICP-ANACOM, de 24 de novembro de 2011, referiu em particular que a proposta para o Tarifário Grupo 1 se encontrava em conformidade com as obrigações aplicáveis, dado que era idêntica ao tarifário praticado pela PTC para as chamadas intrarrede. Relativamente ao Tarifário Grupo 2, concluiu-se que o preço médio por chamada decorrente desse tarifário não apresentava desvios significativos face ao que resultaria da aplicação da regra definida, sendo inclusive muito ligeiramente inferior.

A proposta da PTC caracterizava-se por um aumento do preço das comunicações em horário normal para o Tarifário Grupo 2, que passou de 0,0351 euros para 0,0371 euros, por minuto, o que representa uma variação pontual de aproximadamente 5,7 por cento. Relativamente ao Tarifário Grupo 1, foi proposta uma alteração no sentido de o igualar ao tarifário base residencial a vigorar em 2012, caracterizando-se pelo aumento do preço das comunicações em horário normal, que passou de 0,0258 euros para 0,0277 euros, por minuto, o que representava uma variação pontual de aproximadamente 5,0 por cento. A proposta de preços apresentada pela PTC reproduz-se nas tabelas seguintes.

Tabela 15. Proposta de tarifário PTC-OPS apresentada pela PTC (Tarifário Grupo 1)

Tarifário Grupo 1

 

Preço inicial (euros)

Crédito de tempo (minutos)

Preço por minuto (euros)

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Local

0,0700

0,0700

0,0700

0,0700

1

1

1

1

0,0277

0,0084

0,0084

0,0084

Nacional

0,0700

0,0700

0,0700

0,0700

1

1

1

1

0,0277

0,0084

0,0084

0,0084

Fonte: PTC. Valores sem IVA. 

Tabela 16. Proposta de tarifário PTC-OPS apresentada pela PTC (Tarifário Grupo 2)

Tarifário Grupo 2

 

Preço inicial (euros)

Crédito de tempo (minutos)

Preço por minuto (euros)

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Local

0,0700

0,0700

0,0700

0,0700

1

1

1

1

0,0371

0,0100

0,0100

0,0100

Nacional

0,0700

0,0700

0,0700

0,0700

1

1

1

1

0,0371

0,0100

0,0100

0,0100

Fonte: PTC. Valores sem IVA. 

A proposta apresentada pela PTC foi analisada com base na metodologia definida na deliberação de 14 de dezembro de 2004, relativa à imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita, que se baseia na valorização das componentes:

(i) preço de terminação na rede da PTC;
(ii) preço de terminação nas redes dos OPS; e
(iii) preço de retalho intrarrede PTC;

de acordo com a regra seguinte:

Preço de retalho PTC-OPS = Preço de retalho PTC-PTC + Preço de terminação OPS – Preço de terminação PTC

referindo-se cada componente de cálculo indicada ao preço médio, por chamada, referente ao tráfego global PTC-OPS.

4.5.1. Objeto e forma de divulgação das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações eletrónicas

Por deliberação de 10 de outubro de 2011, na sequência de procedimento geral de consulta, o ICP-ANACOM, aprovou a decisão final sobre a alteração da deliberação relativa ao objeto e forma de divulgação das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações eletrónicas, a qual data de 21 de abril de 2006.

Foi determinado às empresas que oferecem RCE e SCE que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público que implementassem as alterações aprovadas no prazo máximo de 120 dias úteis a contar da notificação da presente deliberação.

As alterações face à deliberação de 21 de abril de 2006 resultaram da experiência adquirida na monitorização do cumprimento desta e visaram sobretudo adaptar as obrigações fixadas em matéria de divulgação das condições de oferta e de utilização dos serviços de comunicações eletrónicas às características atuais daquelas ofertas de modo a garantir uma informação mais efetiva e transparente sobre as mesmas, assegurando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores finais e, em particular, dos consumidores.

Na nova deliberação procurou-se ainda, nomeadamente, garantir uma menor dispersão e uma mais fácil localização, nos sítios das empresas, da informação sobre os diferentes itens das suas condições de oferta bem como promover uma maior visibilidade da mesma nos pontos de venda dos prestadores.