4.3. Portabilidade do número e pré-seleção


4.3.1. Alteração do Regulamento da Portabilidade

Por deliberação de 27 de outubro de 2011, foi aprovado um projeto de Regulamento de alteração ao Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 87/2009, de 18 de fevereiro e pelo Regulamento n.º 302/2009, de 16 de julho).

A entrada em vigor da Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, tornou imperativo que se procedesse, no imediato, à alteração do Regulamento da Portabilidade para dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 54.º da referida Lei, que estipula o prazo máximo de um dia útil para a transferência efetiva do número para a nova empresa, quando o assinante conclua um acordo para essa transferência.

Considerando os problemas existentes na portabilidade no serviço móvel, devido ao elevado número de rejeições relacionadas com o número do cartão SIM, foi entendido oportuno, porque benéfico para os assinantes, além de corresponder a um consenso geral entre os operadores já por diversas vezes manifestado, incluir regulamento uma alteração na obrigação de envio de pedidos eletrónicos de portabilidade de números móveis com o número do referido cartão, quando exista outro identificador do assinante que solicita a portabilidade suscetível de ser verificado e validado pelo prestador que cede esse assinante. Nesse sentido, o envio do número SIM deverá ser apenas obrigatório no caso de portabilidade de assinantes de pré-pagos não identificados.

Foi também tornado obrigatório para os operadores móveis a disponibilização nos respetivos sítios na Internet informação detalhada sobre o modo de leitura correta dos números dos cartões SIM a enviar com os pedidos eletrónicos de portabilidade.

Este projeto de regulamento foi submetido ao procedimento regulamentar previsto nos Estatutos do ICP-ANACOM e ao procedimento geral de consulta previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, tendo sido fixado um prazo de 30 dias úteis. A receção de comentários terminou, como tal, a 14 de dezembro de 2011.

O Regulamento foi publicado em 13 de março de 2012 e a especificação técnica implementando as alterações dele decorrente foi aprovada em 30 de abril. As alterações entram em vigor a 13 de setembro seis meses após a publicação do Regulamento.

4.3.2. Evolução dos números portados

Desde a introdução da portabilidade, em 2001, até 31 de dezembro de 2011, foram objeto de portabilidade 3 005 046 números de telefone (2 295 963 números geográficos, 706 848 números móveis e 2 235 outros números não-geográficos, incluindo, estes últimos, quarenta e nove números da gama de numeração 30 associados ao serviço VoIP nómada).

Apresenta-se no gráfico seguinte a taxa de crescimento de números portados para os números geográficos e para os números móveis, observando-se que a partir de 2004 é mais acentuada.

Gráfico 27. Evolução do volume de números portados

Evolução do volume de números portados.

Fonte: ICP-ANACOM.

De 2010 para 2011 registou-se uma taxa de crescimento na portabilidade dos números móveis (25,3 por cento) superior à taxa de crescimento da portabilidade de números geográficos (19 por cento) mas, em valores absolutos, a portabilidade no serviço móvel continua a ser substancialmente inferior à registada no STF.

Apresenta-se igualmente a evolução em termos de números portados efetivos (que retrata a quantidade de números que se encontram portados num determinado momento), de acordo com o registado na base de dados da Entidade de Referência. Os valores são inferiores aos registados no gráfico anterior, devido ao facto de a portabilidade ser utilizada várias vezes para o mesmo número, em sucessivas mudanças de um cliente para vários prestadores, incluindo o regresso ao seu prestador inicial.

Deste modo, e como ilustrado no gráfico seguinte, a 31 de dezembro de 2011 existiam 1 947 705 números de telefone portados, incluindo-se neste total 1 489 515 números geográficos (STF), 456 387 números móveis (STM) e 1803 outros números não-geográficos (SNG), incluindo este último valor quarenta e seis números portados da gama de numeração 30.

Gráfico 28. Evolução do volume de números portados efetivos em base de dados

Evolução do volume de números portados efetivos em base de dados.

Fonte: ICP-ANACOM.

A proporção de números totais atribuídos no âmbito do STF e do STM que se encontravam portados e a proporção de clientes do STF com números portados aumentaram ligeiramente, conforme apresentado nas tabelas seguintes:

Tabela 12. Proporção de números, atribuídos a clientes do STF, que se encontram portados

 

Final do 1.º semestre de 2011

Final do 2.º semestre de 2011

I. Total

18,43%

19,36%

II. Segmento residencial

20,23%

20,89%

III. Segmento não residencial

16,27%

17,49%

Fonte: Respostas das empresas prestadoras ao questionário semestral de portabilidade.

Tabela 13. Proporção de clientes de acesso direto de STF com números portados 1

 

Final do 1.º semestre de 2011

Final do 2.º semestre de 2011

Proporção de clientes de acesso direto de STF com números portados

15,89%

16,39%

Fonte: Respostas das empresas prestadoras ao questionário semestral de portabilidade.

Tabela 14. Proporção de números, associados a estações móveis/equipamentos de utilizador no âmbito do STM, que se encontram portados2 

Final do 1.º semestre de 2011

Final do 2.º semestre de 2011

I. Total

2,84%

3,05%

II. Segmento residencial

1,62%

1,78%

III. Segmento não residencial

8,22%

8,74%

Fonte: Respostas das empresas prestadoras ao questionário semestral de portabilidade.

4.3.3. Evolução no prazo da portabilidade entre operadores

A entrada em vigor do novo Regulamento da Portabilidade em 2009 teve um efeito imediato na redução dos prazos de portação de números, conforme pode ser verificado nos gráficos seguintes.

Embora em termos de processos eletrónicos não exista diferenciação dos prazos definidos por tipo de números, verifica-se, após a entrada do novo Regulamento, uma redução mais expressiva no prazo associado à portabilidade dos números móveis, decorrente nomeadamente da imposição de um prazo máximo de três dias úteis para satisfação do pedido do utilizador final, sujeito a compensação ao cliente por cada dia de atraso. Contudo em 2011, os tempos de portabilidade no serviço telefónico fixo atingiram os valores do STM, apresentando um valor médio ligeiramente menor ao valor registado para o STM.

Em termos de comparações europeias, Portugal apresentou no quarto trimestre de 2011 prazos de portação, quer para o STF quer para o STM, abaixo da média europeia apresentada no 15.º Relatório de Implementação, que se situaram em 3,57 dias e 3,63 dias, respetivamente.

Gráfico 29. Evolução dos prazos de portação de números

Evolução dos prazos de portação de números.

Fonte: ICP-ANACOM.

Gráfico 30. Evolução dos prazos de portação de números ao longo de 2011

Evolução dos prazos de portação de números ao longo de 2011.

Fonte: ICP-ANACOM.

4.3.4. Evolução dos preços da portabilidade

O ICP-ANACOM procedeu à recolha de informação sobre os preços cobrados aos assinantes pela operação de portabilidade (preços retalhistas) e sobre os preços cobrados aos prestadores recetores (preços grossistas) junto das empresas prestadoras do STM, incluindo operadores de rede móvel virtual (MVNO), das empresas prestadoras do STF e das empresas prestadoras do serviço VoIP de uso nómada.

De acordo com a informação recolhida e divulgada no sítio da Internet desta Autoridade, no caso dos preços retalhistas cobrados no primeiro semestre de 2011, verificou-se que a portabilidade é gratuita no âmbito do STM. Já no âmbito do STF, verificou-se que dez dos quinze prestadores daquele serviço não cobram qualquer preço aos novos clientes que optam por manter o número. Os restantes prestadores de STF cobram preços que podem variar em função do plano tarifário ou do segmento de mercado a que se dirigem, registando-se um valor mínimo de 4,59 euros e um valor máximo de 40,54 euros (valores sem IVA). Relativamente ao serviço VoIP de uso nómada, verificou-se que a portabilidade é gratuita para sete dos dez prestadores deste serviço e que, para os três restantes, o valor cobrado varia entre 4,59 euros e 15 euros (valores sem IVA). Comparativamente com os preços cobrados no final de 2010, é de destacar que um prestador deixou de cobrar tarifas pela portabilidade no serviço móvel. No que respeita ao STF, é de sa
lientar o facto de o operador que pratica o preço mais elevado pela operação de portabilidade ter aumentado esse preço, de 39,67 euros para 40,54 euros (valores sem IVA).

Relativamente à informação recolhida sobre os preços grossistas, as empresas prestadoras indicaram, para o final do primeiro semestre de 2011, valores coincidentes com os que se encontram definidos na ORI, cumprindo, portanto, com os limites estabelecidos no Regulamento da Portabilidade.

4.3.5. Pré-seleção

O número de clientes de acesso indireto através de pré-seleção continuou a registar, em 2011, a tendência de redução significativa que se tem vindo a observar nos últimos anos, verificando-se um decréscimo de 13 por cento face ao final de 2010 (vide Gráfico 31).

Gráfico 31. Evolução do número de clientes de acesso indireto através de pré-seleção

Evolução do número de clientes de acesso indireto através de pré-seleção.

Fonte: ICP-ANACOM.

Esta tendência reflete a opção dos operadores/prestados de serviço de comunicações eletrónicas de apostarem cada vez mais em alternativas que passam pelo acesso direto (quer por via do investimento em redes próprias, quer via desagregação do lacete local, ainda que de forma já menos expressiva) em detrimento do recurso ao acesso indireto.

Notas
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1 Foram apenas considerados os números afetos a clientes finais das próprias empresas prestadoras de STF, ou seja, não foram considerados os números destas que se encontrem afetos a clientes finais de outros prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que utilizem a numeração das empresas prestadoras de STF.
2 Entende-se por estação móvel/equipamento de utilizador ativo todo aquele que no final do período em consideração se encontra habilitado a usufruir de um dos serviços disponíveis nas redes móveis (i.e., ter como atributo o direito de originar ou receber chamadas de voz ou mensagens ou de aceder a um serviço de transmissão de dados), sem que necessariamente o tenha utilizado. Não foi, no entanto, considerada a quantidade de números associados às seguintes rubricas:
- estações móveis/equipamentos de utilizador associados a situações específicas (testes do operador, estações pré-ativas em agentes/distribuidores, planos oferta com saldo mínimo e que ainda não formalizaram uma relação contratual, seja pelo carregamento, seja por assinatura do contrato);
- estações móveis/equipamentos de utilizador de suporte, em exclusivo, ao serviço de BLM.