4.1. SU das comunicações eletrónicas


4.1.1. Parâmetros e níveis de qualidade de serviço

Decorrente da deliberação do ICP-ANACOM de 30 de março de 2006, o PSU (atualmente a PTC) tem a obrigação de publicar anualmente os parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho aplicáveis ao SU, bem como informação sobre os níveis de desempenho apurados relativamente ao ano transato.

Apresentam-se na Tabela 5 os objetivos fixados e os níveis realizados pelo PSU para cada um dos indicadores em 2010 e em 2011.

Tabela 5. Parâmetros de qualidade de serviço do SU

Parâmetros de qualidade de serviço do SU

Objetivo

Ano 2010

Ano 2011

PQS1. Prazo de fornecimento da ligação inicial

(a) Demora no fornecimento das ligações, quando o cliente não define uma data objetivo (dias)

(a1) que corresponde ao percentil 95% das instalações mais rápidas

(a2) que corresponde ao percentil 99% das instalações mais rápidas

21
 

43

13
 

29

12
 

29

(b) Percentagem de pedidos de fornecimento de ligação satisfeitos até à data acordada com o cliente, quando o cliente define uma data objetivo

85%

94%

99%

(c) Rácio entre o número de ligações iniciais fornecidas com marcação pelo cliente da data objetivo e o número total de ligações iniciais fornecidas

n.a.

22%

25%

PQS2. Taxa de avarias por linha de acesso

Número total de avarias participadas por acesso

0,10

n.a.

0,19

339.722

0,16

245.954

PQS3. Tempo de reparação de avarias (horas)

(a) Tempos de reparação de avarias na rede de acesso local

(a1) que correspondem ao percentil 80% das reparações mais rápidas

(a2) que correspondem ao percentil 95% das reparações mais rápidas

72
 

165

77
 

184

76
 

167

(b) Tempos de reparação de outras avarias

(b1) que correspondem ao percentil 80% das reparações mais rápidas

(b2)  que correspondem ao percentil 95% das reparações mais rápidas

47
 

108

71
 

163

81
 

172

(c) Percentagem de avarias reparadas dentro do prazo de reparação de avarias estabelecido pelo PSU como objetivo para oferta aos seus clientes

80%

66%

66%

PQS4. Tempo de resposta para os serviços de telefonista

(a) Tempo médio de resposta para serviços de telefonista (segundos)

11,0

20,0

17,0

(b) Percentagem de chamadas para os serviços de telefonista atendidas até 20 segundos pelo operador humano

80%

88%

89%

PQS5. Chamadas não concretizadas

(a) N.º de chamadas elegíveis para o cálculo do PQS5

- chamadas nacionais

- chamadas internacionais

n.a.

n.a.

1.368.064.847

1.290.129.607

(b) Percentagem de chamadas nacionais não concretizadas

n.a.

0,08%

0,06%

(c) Percentagem de chamadas internacionais não concretizadas

n.a.

 

PQS6. Tempo de estabelecimento de chamadas

(a) Número total de chamadas elegíveis para o cálculo do PQS6 de:

- chamadas nacionais

- chamadas internacionais

n.a.

n.a.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

(b) Tempo de estabelecimento de chamada para chamadas nacionais (segundos)

(b1) que correspondem ao percentil 100% das chamadas mais rápidas

(b2) que correspondem ao percentil 95% das chamadas mais rápidas

n.a.

n.a.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

(c) Tempo de estabelecimento de chamada para chamadas internacionais (segundos)

(c1) que correspondem ao percentil 100% das chamadas mais rápidas

(c2) que correspondem ao percentil 95% das chamadas mais rápidas

n.a.

n.a.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

PQS7. Tempo de resposta para os serviços informativos

(a) Tempo médio de resposta do serviço Informativo (segundos)

5,0

3

1,0

(b) Percentagem de chamadas para os serviços informativos atendidas até 20 segundos pelo operador humano ou por sistemas equivalentes de resposta

95%

98%

99%

PQS8. Percentagem de telefones públicos de moedas e cartão em boas condições de funcionamento

Percentagem de dias completos durante os quais os postos públicos existentes se encontram em condições de funcionamento relativamente ao número potencial de dias de serviço do parque médio de postos públicos

96%

97%

96%

PQS9. Queixas sobre incorreções nas faturas

Percentagem de faturas reclamadas relativamente ao número total de faturas emitidas

0,04%

0,04%

0,02%

Fonte: PTC.

Em relação ao ano anterior, observou-se uma melhoria no desempenho da generalidade dos parâmetros. É de assinalar, no entanto, uma deterioração dos níveis de desempenho do PQS3 (b).

De referir que a PTC invocou as condições meteorológicas adversas e as incidências de roubos de cabo para solicitar, para efeitos de cálculo do PQS3 (tempo de reparação de avarias), a não consideração dos valores de novembro de 2011. De notar, que já em 2010, a PTC tinha solicitado, invocando condições meteorológicas adversas, a não consideração dos valores de janeiro de 2010.

Observa-se, no entanto, que, em 2011, se mantém o incumprimento de alguns objetivos de desempenho aplicáveis aos parâmetros de qualidade de serviço do SU (nomeadamente, PQS2, PQS3 e PQS4(a)).

4.1.2. Estratégia do PSU para os postos públicos

Em janeiro de 2011, a PTC apresentou a declaração de estratégia de desenvolvimento para o serviço de postos públicos para 2011, que assentava nos seguintes objetivos essenciais:

  • Satisfazer as necessidades do mercado de comunicações eletrónicas, nomeadamente os serviços convencionais de voz;
  • Relocalizar equipamentos sujeitos a ações de vandalismo com maior incidência;
  • Manter a cobertura em locais de especial interesse social definida para 2010;
  • Manter os níveis de resposta aos utilizadores com necessidades especiais.

Já no início de 2012 a PTC transmitiu ao ICP-ANACOM o relatório de concretização dos objetivos relativos ao ano 2011, apresentando-se na tabela seguinte a informação relativa ao parque de postos públicos realizado pela PTC para 2011, desagregado por distrito e por meio de pagamento.

Tabela 6. Parque de postos públicos realizado pela PTC para 2011

 

Realizado 2011

Exterior

Interior

Total

Realizado

Só cartão

Cartão e moedas

Só moedas

Telefone convencional

Só moedas

Aveiro

4

273

151

655

445

1.528

Beja

8

147

112

235

106

608

Braga

12

275

102

856

241

1.486

Bragança

7

52

16

503

22

600

Castelo Branco

10

104

68

491

209

882

Coimbra

13

234

88

752

259

1.346

Évora

5

99

90

106

78

378

Faro

10

677

147

346

251

1.431

Guarda

12

73

46

510

90

731

Leiria

21

207

79

596

305

1.208

Lisboa

150

2.675

851

374

1682

5.732

Portalegre

2

53

55

119

60

289

Porto

64

1.088

286

524

1.584

3.546

Santarém

11

155

98

502

149

915

Setúbal

31

714

199

137

715

1.796

Viana do Castelo

2

104

58

464

191

819

Vila Real

6

78

28

682

87

881

Viseu

11

124

85

926

250

1.396

Madeira

19

164

93

83

136

495

Açores

12

116

38

103

97

366

Total

410

7.412

2.690

8.964

6.957

26.433

Fonte: PTC.

Face ao parque existente em 2010, registou-se uma redução no parque global de aproximadamente 12 por cento, (representando 3 535 postos), sendo que em todas as modalidades de postos públicos se verificou um desvio negativo.

O gráfico seguinte sintetiza a informação relativa à evolução do parque de postos públicos no período 2004-2011. A variação global nesse período consubstancia-se em aproximadamente -44,1 por cento para o total de postos públicos (-32,6 por cento para os postos localizados no exterior e -49,8 por cento para os postos públicos localizados no interior).

Gráfico 19. Evolução do parque de postos públicos no período 2004-2011

Fonte: PTC e cálculo ICP-ANACOM.

No que se refere à afetação do parque de postos públicos a locais de interesse social (nomeadamente hospitais e centros de saúde, estabelecimentos de ensino e aeroportos), registou-se durante o ano de 2011 uma redução acentuada deste parque, aproximadamente 19 por cento, correspondente a 550 postos. Em termos absolutos a maior redução ocorreu nos estabelecimentos de ensino e nos hospitais e centros de saúde, conforme se verifica na tabela seguinte.

Tabela 7. Variação do parque de postos públicos realizado em 2011 pela PTC face ao realizado em 2010

Tipo de local

Parque de postos públicos

Desvios do  Realizado 2011 face ao realizado 2010

Realizado 2011

Realizado 2010

Desvio absoluta

Desvio percentual

Hospitais e centros de saúde

729

901

-172

-19,1%

Estabelecimentos de ensino

615

910

-295

-32,4%

Aeroportos

151

170

-19

-11,2%

Estabelecimentos prisionais

320

323

-3

-0,9%

Terminais rodoviários

89

96

-7

-7,3%

Terminais ferroviários

217

237

-20

-8,4%

Estações de metropolitano

158

159

-1

-0,6%

Tribunais e Palácios de justiça

12

24

-12

-50,0%

Hóteis, pensões e residenciais

95

116

-21

-18,1%

Total em locais considerados de interesse especial

2.386

2.936

-550

-18,7%

Fonte: PTC e cálculos do ICP-ANACOM.

Quanto aos utilizadores com necessidades especiais, a PTC aumentou ligeiramente em 2011 o parque de cabinas que permitam a entrada e saída de cadeiras de rodas, passando de 310 cabinas para 313.

4.1.3. Acessibilidade dos preços - Tarifário residencial do STF prestado no âmbito do SU

Por deliberação de 25 de novembro de 2011, e na sequência da proposta de alteração do tarifário residencial do serviço telefónico num local fixo para 2012, no âmbito do SU, apresentada pela PTC a 4 de novembro de 2011, o ICP-ANACOM declarou suspensivamente a conformidade da proposta apresentada pela PTC com os princípios regulamentares em vigor, nomeadamente em matéria de compatibilidade com o price-cap aplicável, até que o Conselho Consultivo do ICP-ANACOM se pronunciasse a esse respeito, nos termos da alínea c) do artigo 37.º dos Estatutos desta Autoridade.

No que se refere ao tarifário principal, a proposta da PTC consistia no aumento de 4,6 por cento no preço por minuto das chamadas em horário normal, que passou a ser de 0,0318 euros (sem IVA).

Tabela 8. Tarifário principal do STF proposto pela PTC para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2012

Valores sem IVA

Preço inicial (euros)

Crédito de tempo (segundos)

Preço por minuto (euros)

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS

21h-09h

Local

0,0700

0,0000

0,0000

0,0000

60

0

0

0

0,0318

0,0000

0,0000

0,0000

Nacional

0,0700

0,0000

0,0000

0,0000

60

0

0

0

0,0318

0,0000

0,0000

0,0000

Instalação

71,83

 

 

 

Assinatura

12,66

Fonte: PTC. Valores sem IVA.

No que se refere ao tarifário alternativo, aplicável a pedido dos clientes, a PTC propôs um aumento de 7,36 por cento no preço por minuto das chamadas em horário normal, que passou a ser de 0,0277 euros (sem IVA).

Tabela 9. Tarifário alternativo do STF proposto pela PTC para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2012

Valores sem IVA

Preço inicial (euros)

Crédito de tempo (segundos)

Preço por minuto (euros)

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS 21h-09h

Dias úteis 09h-21h

Dias úteis 21h-09h

FDS 09h-21h

FDS

21h-09h

Local

0,0700

0,0700

0,0700

0,0700

60

60

60

60

0,0277

0,0084

0,0084

0,0084

Nacional

0,0700

0,0700

0,0700

0,0700

60

60

60

60

0,0277

0,0084

0,0084

0,0084

Instalação

71,83

 

 

 

Assinatura

11,92

Fonte: PTC. Valores sem IVA.

Na sequência da análise efetuada por esta Autoridade, concluiu-se que as propostas de tarifário do serviço telefónico fixo aplicável por defeito (tarifário principal) e aplicável opcionalmente a pedido dos clientes (tarifário alternativo), apresentadas pela PTC para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2012, estavam em conformidade com e ligeiramente abaixo do price-cap aplicável, correspondente a uma variação positiva dos preços de 0,25 por cento em termos nominais.

Concluiu-se ainda que os tarifários propostos permitiam a replicabilidade, por parte dos operadores alternativos, com base nas ofertas grossistas da PTC e que, no que respeita à orientação dos preços propostos para os custos, tendo em consideração o conjunto “assinatura + tráfego”, a margem estimada representava valores positivos, o que permitiu concluir que as receitas auferidas pela PTC seriam suficientes para cobrir os custos incorridos.

4.1.4. Custos líquidos da prestação do serviço universal (CLSU)
 

4.1.4.1. Metodologia de cálculo dos CLSU e conceito de encargo excessivo

Em 2011, o ICP-ANACOM prosseguiu os trabalhos relativos a esta matéria. Em janeiro, aprovou dois SPD relativos ao ”Conceito de Encargo Excessivo” e à ”Metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal de telecomunicações”. Em junho, após um procedimento de consulta pública e audiência prévia dos interessados, aprovou as decisões finais e o relatório da audiência prévia, dos referidos SPD.

O ICP-ANACOM definiu que a prestação do SU das comunicações eletrónicas constitui um encargo excessivo para o respetivo prestador sempre que a quota de mercado em termos de receitas do STF do PSU, calculada com uma base anual, seja inferior a 80 por cento e o montante dos custos líquidos do serviço universal (CLSU) apurado seja igual ou superior a 2,5 milhões de euros. Adicionalmente concluiu, tendo em conta esta definição e a análise desenvolvida, em particular sobre a evolução da situação concorrencial do mercado e da capacidade de internalização dos CLSU por parte do atual PSU, que a prestação do SU de 2001 a 2006 não constituiu um encargo excessivo para o PSU, no caso a PTC.

Na mesma data, o ICP-ANACOM aprovou a metodologia de cálculo dos CLSU. A sua determinação baseia-se nos custos que o PSU evitaria e nas receitas que perderia se, em consequência de não ter obrigações de SU, não prestasse o serviço em áreas geográficas não rentáveis e, naquelas que são rentáveis, não prestasse serviço a clientes que nelas não fossem rentáveis ou não prestasse serviços em condições diferentes das condições comerciais normais (por exemplo, o caso específico dos reformados e pensionistas). Dessa avaliação resulta a identificação dos custos decorrentes das referidas obrigações, mas também os benefícios que lhe estão associados, obtendo-se por diferença, os CLSU.

No tocante à metodologia propriamente dita, determinou-se que os custos e os ativos do PSU devem ser valorizados a custos históricos e que a unidade geográfica de referência é a área abrangida por cada um dos Main distribuition frames (MDF).

No apuramento dos CLSU associados aos clientes não rentáveis, ou seja aqueles clientes que ligados à rede do PSU geram receitas insuficientes para cobrir a totalidade dos custos que provocam, são diferenciados dois tipos de clientes: a) aqueles que predominam em determinadas áreas, fazendo com que estas se tornem globalmente não rentáveis e b) aqueles que residem entre clientes rentáveis, de tal forma que tais áreas globalmente permanecem rentáveis. Neste último grupo, a metodologia considera unicamente os custos líquidos associados aos clientes que apresentam custos individuais de acesso que excedem as receitas geradas, ainda que estas sejam iguais ou superiores à média nacional.

Relativamente ao apuramento dos CLSU das áreas não rentáveis a metodologia tem em conta os custos evitáveis e das receitas perdidas de cada uma das áreas geográficas consideradas e os efeitos das chamadas recebidas. Ademais, considerou-se a aplicação de dois critérios para robustecer os resultados obtidos com a aplicação da metodologia e aumentar a sua aderência à realidade:

  • critério da existência de concorrência efetiva – uma área não rentável não deve ser considerada como tal, sempre que existam pelo menos dois operadores co-instalados na central; a sua consideração como não rentável deve ser precedida de uma análise detalhada às razões que eventualmente justifiquem a sua falta de rentabilidade; e
     
  • critério do “enclave” – uma área não rentável não deve ser considerada como tal, sempre que esteja totalmente cercada por áreas consideradas rentáveis; a sua consideração como área não rentável não pode acontecer sem que o PSU apresente os critérios que consideraria, no momento da decisão de investimento, e que justificariam, caso não tivesse obrigações de SU, a decisão de não ligar a área em questão.

O CLSU associado à prestação do desconto aos reformados e pensionistas é obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

CLSU associado à prestação do desconto aos reformados e pensionistas.

em que,

CdRP – Custos associados à prestação do desconto aos reformados e pensionistas.

NRPcd mês n – Número de reformados e pensionistas que usufruem do desconto no mês n, incluindo os reformados e pensionistas que usufruem deste desconto por via da ORLA.

ε – Elasticidade procura-preço da mensalidade do acesso.

Δ%P – Variação percentual dos preços (atualmente a variação percentual de preços é 100 por cento).

MSTF mês n – Valor da mensalidade do STF vigente no mês n.

Posteriormente, o ICP-ANACOM promoveu um estudo com o objetivo de fixar o valor a considerar para a elasticidade procura-preço da mensalidade do acesso, que foi fixado em -0.098 (aprovado por deliberação de 25 de novembro de 2011).

Tendo em conta que a disponibilização de uma lista telefónica e de um serviço de informações de lista é globalmente rentável, não se detalhou a metodologia a aplicar para o cálculo dos CLSU associados a esta componente do SU.

A metodologia aprovada pelo ICP-ANACOM considera o cálculo dos custos líquidos associados aos postos públicos não rentáveis em áreas rentáveis.

De acordo com a metodologia aprovada, o apuramento dos CLSU deve ter em conta os benefícios obtidos pelo PSU. A metodologia apresenta um método para o apuramento do valor dos seguintes benefícios indiretos: a) reputação empresarial e reforço da marca; b) efeitos de ciclo de vida; c) ubiquidade; d) publicidade nos postos públicos; e) mailing; e f) taxas de regulação. O ICP-ANACOM considerou que o benefício associado à exploração de uma base de dados de clientes é negligenciável e aceitou que o benefício associado aos efeitos do ciclo de vida não seja considerado na determinação dos CLSU.

A 29 de agosto de 2011, o ICP-ANACOM ratificou uma decisão de 18 de agosto sobre uma reclamação da PTC relativa à deliberação, de 9 de junho de 2011, que aprovou a metodologia a aplicar no cálculo CLSU. Na sequência desta deliberação a metodologia foi alterada “no sentido de serem utilizados os preços efetivamente praticados para determinar as zonas não rentáveis e os clientes não rentáveis, bem como para apurar os CLSU nas zonas/clientes não rentáveis (...)”.

O ICP-ANACOM decidiu igualmente, na mesma deliberação que aprovou a metodologia a aplicar no cálculo dos CLSU, a 9 de junho de 2011, que a PTC deveria transmitir, no prazo de noventa (90) dias úteis (prorrogável até cento e oitenta (180) dias úteis), o cálculo preliminar dos CLSU.

Neste contexto, a PTC remeteu, no último trimestre de 2011, o cálculo preliminar dos CLSU relativos aos anos 2007, 2008, 2009 e 2010, que serão sujeitos a auditorias de verificação da sua conformidade com a metodologia estabelecida pelo ICP-ANACOM.

Ainda em 2011, por deliberação de 29 de dezembro, o ICP-ANACOM decidiu aceitar provisória e preliminarmente os valores dos CLSU apresentados pela PTC para o período 2007-2009, sendo que esta avaliação preliminar não prejudica a decisão final a tomar para os anos em causa, que só poderá ser objeto de aprovação após os resultados da auditoria a realizar por entidade independente.

4.1.4.2. Mecanismos de financiamento do SU

Em dezembro de 2011, o ICP-ANACOM elaborou, na sequência de uma solicitação do Senhor Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do Ministério da Economia e do Emprego, um parecer relativo ao mecanismo de compensação dos CLSU. Recorde-se que a definição do mecanismo de financiamento dos CLSU é da competência do Governo e deverá preceder a designação do(s) prestador(es) do serviço universal no quadro do processo de seleção.

4.1.5. Procedimento de designação de PSU

Durante o ano 2011 deu-se seguimento aos trabalhos que já estavam em preparação desde anos anteriores e que culminaram com o lançamento a 16 de novembro de 2011 pelo Governo, em articulação com o ICP-ANACOM, de uma consulta pública sobre o processo de designação do(s) prestador(es) do SU de comunicações eletrónicas.

Releve-se ainda que decorreu em 2011 por iniciativa do ICP-ANACOM uma consulta pública lançada a 18 de março de 2011 sobre a prestação do serviço de postos públicos no âmbito do SU de telecomunicações com subsequente deliberação de 7 de julho de 2011 que aprovou o respetivo relatório.

4.1.5.1. Consulta pública sobre postos públicos

Em relação à consulta pública sobre a prestação do serviço de postos públicos no âmbito do SU de telecomunicações, o ICP-ANACOM pretendeu recolher os contributos do mercado sobre a forma como deve ser equacionada, e se deve ser equacionada, a manutenção da componente de postos públicos no âmbito do SU.

Neste sentido o documento colocado a consulta apresentava o enquadramento legislativo e regulatório existente, a temática dos CLSU, a evolução dos postos públicos enquanto serviço integrado no SU e sua comparação com a evolução verificada no setor das comunicações eletrónicas e posicionamento de Portugal face a outros países da Europa nesta matéria.

Neste contexto, o ICP-ANACOM colocou à consideração do mercado quatro opções, que de forma resumida se traduzem no seguinte:

  • Opção 1 – Manter a oferta de postos públicos no âmbito do SU nas atuais condições, nomeadamente um parque total de 30 000 postos públicos.
     
  • Opção 2 

- Manter uma oferta de postos públicos no âmbito do SU estabelecendo uma redução significativa do número de postos públicos face à situação atual, através de uma obrigação de cobertura mínima baseada na aplicação de critérios de dispersão geográfica: um posto público por freguesia e mais um posto público por cada mil habitantes em cada uma das freguesias com mais de mil habitantes. Tal conduziria a um parque de postos públicos na ordem dos 15 500.

  • Opção 3

- Manter uma oferta de postos públicos no âmbito do SU estabelecendo uma ainda maior redução do número de postos públicos do que a prevista na opção 2, pela aplicação de critérios de dispersão geográfica menos exigentes: um posto público por freguesia e mais um posto público para cada uma das freguesias com mais de mil habitantes. Tal conduziria a um parque na ordem dos 8 500 postos públicos obedecendo ao seguinte critério de dispersão geográfica: reduzir o número de postos públicos em locais de interesse social, eliminando os “hotéis, pensões e residenciais” como local de interesse social e incluindo as “Lojas do Cidadão” conduzindo a um parque total de 2 000 postos públicos.

  • Opção 4 – Não manter o serviço de postos públicos como uma prestação incluída no SU.

Para além de se questionar o mercado sobre as opções consideradas mais adequadas, nomeadamente atendendo à necessidade de disponibilização à população em geral de meios de comunicação eletrónica alternativos ao STF e STM, à existência de uma elevada taxa de penetração do STM, à existência de uma franja da população, ainda que reduzida, que não dispõe do STF e do STM, à necessidade de equilibrar as obrigações a impor com os custos que necessariamente lhes estarão associados, os quais serão suportados pelos consumidores em geral, bem como sobre a existência de outras opções, a consulta pública também procurava averiguar do interesse dos respondentes em serem designados PSU para a oferta de postos públicos e, em caso positivo em que condições estariam disponíveis para proceder à instalação de postos públicos nos termos propostos nas Opções 2 e 3.

Relativamente a cada uma das referidas opções o ICP-ANACOM apresentava desde logo alguns entendimentos, designadamente considerando que a Opção 1 se afigurava desproporcionada e injustificada e que a Opção 4 também não seria adequada atendendo a que continuaria a existir uma franja da população, eventualmente de um estrato socioeconómico mais baixo, que, para as suas necessidades de comunicação, dependeria do acesso ao serviço de postos públicos.

Quanto à Opção 2, o ICP-ANACOM considerava que, embora continuasse a garantir claros benefícios para a população em geral, ainda assim implicava encargos relevantes para o mercado. Por último, o ICP-ANACOM considerava que a Opção 3 era a mais vantajosa, dado ser a que garantia benefícios para a população em geral, com um custo expectavelmente inferior tendo em consideração o seu menor grau de exigência.

Conforme referido, o ICP-ANACOM por deliberação de 7 de julho de 2011 aprovou o relatório da consulta pública, tendo registado com satisfação o nível de participação dos operadores e dos representantes dos consumidores na consulta. Registou-se uma clara tendência de defesa da manutenção do serviço de postos públicos no âmbito do SU, o que se considerou reforçar o posicionamento desta Autoridade sobre a matéria em causa. Com efeito, a maioria dos respondentes, entre os quais associações de consumidores, operadores, e a própria PTC, enquanto PSU, mostraram-se favoráveis a que o serviço em causa continuasse a integrar a prestação do SU.

Neste contexto, verificou-se também a aceitação generalizada pelos respondentes da necessidade de racionalizar o parque de postos públicos na perspetiva, sugerida pelo ICP-ANACOM, de equacionar “uma solução em que os benefícios para a população sejam otimizados, para assegurar o acesso generalizado aos serviços telefónicos, tendo presente a penetração do serviço telefónico prestado num local fixo e do serviço telefónico móvel, evitando onerar excessiva e injustificadamente os consumidores em geral, por um conjunto de obrigações que poderá já não corresponder à real necessidade da população alvo dessas obrigações”.

Os resultados desta consulta pública foram tidos em conta na elaboração dos documentos colocados a consulta pública a 16 de novembro de 2011 sobre o processo de designação do(s) prestador(es) do SU de comunicações eletrónicas.

4.1.5.2. Consulta pública sobre o processo de designação do(s) PSU(s)

No quadro das suas atribuições em matéria de assessoria ao Governo e a sua solicitação, o ICP-ANACOM procedeu à elaboração dos projetos de instrumentos de concurso para a seleção do prestador do serviço universal de comunicações eletrónicas. As peças dos procedimentos associados à realização dos concursos foram submetidas a consulta pública pelo Governo com o objetivo de reunir propostas que permitam melhorar e completar aqueles projetos.

A consulta pública integrou como documentos uma nota justificativa e para cada um dos três concursos, a saber:

  • Concurso 1 – Ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através daquela ligação;
     
  • Concurso 2 – Oferta de postos públicos
     
  • Concurso 3 – Disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informação de listas

o projeto de programa do concurso, o projeto de convite à apresentação de propostas e o projeto de caderno de encargos.

Conforme referido na nota justificativa optou-se por dividir tal processo em várias componentes, quer na perspetiva dos serviços a prestar, com a criação de três procedimentos concursais distintos, abrangendo cada uma das prestações do SU referidas no artigo 87.º da LCE, quer na perspetiva geográfica, através da criação de três regiões distintas (lotes) para dois dos referidos procedimentos (os relativos ao concurso 1 e 2). Desta forma, pretendeu-se reduzir eventuais barreiras à participação no referido processo de seleção, aumentando a sua contestabilidade.

Releve-se que a aproximação prevista nos documentos de consulta para selecionar o(s) prestado(res) do SU consiste em designar aqueles que, assegurando a qualidade e a evolução de preços especificados – que têm por base os níveis atuais de qualidade e a evolução de preços até aqui estipulada – apresentem menores custos líquidos associados à prestação dos serviços em causa, ou, no caso dos serviços de listas e serviços informativos, a mais elevada remuneração a pagar ao Estado. Ou seja, pretende-se que sejam designadas as entidades que, sendo mais eficientes: a) requeiram menor nível de financiamento para disponibilizar serviços nas áreas ou aos cidadãos que, em condições normais, não seriam suficientemente atrativos do ponto de vista económico para serem servidos, por gerarem um nível de receitas insuficiente para cobrir os custos inerentes à prestação dos serviços por eles utilizados ou b) no caso específico das listas e serviços informativos, ofereçam uma maior remuneração como contrapartida pela prestação do SU.

Pretende assim, o Governo alcançar simultaneamente dois objetivos: i) manter o nível de prestação do SU, tanto em termos de qualidade como de preços, que se mantêm, desde 2003, a descer 2,75 por cento abaixo da inflação e ii) maximizar a eficiência na prestação destes serviços, traduzida na minimização dos custos correspondentes à sua prestação.

Nesta consulta foram relevados dois aspectos em particular, designadamente o conceito de acesso funcional à Internet e a integração num mesmo lote dos serviços informativos e das listas telefónicas.

Relativamente ao acesso funcional à Internet, a opção seguida nos documentos em consulta pública, correspondeu à manutenção das características da oferta que integra atualmente o conceito de SU, ou seja, a ligação a uma rede de comunicações eletrónicas num local fixo permite uma velocidade de transmissão de 56 Kbps. No entanto foi salientado que se trata de matéria que não se encontra fechada, pelo que foi relevada a importância de serem apresentados contributos neste domínio, nomeadamente quanto à possibilidade de o mercado poder assegurar débitos mais elevados, designadamente no plano das ofertas de banda larga, sem recurso às especificidades do SU e dessa forma sem custos adicionais para o sector das comunicações eletrónicas. Foi ainda referido na nota justificativa da consulta que uma decisão final neste domínio será tomada tendo em consideração os resultados da consulta pública, bem como o parecer que o ICP-ANACOM apresentará nos termos do n.º 4 do artigo 88.º da LCE, o qual terá em conta as posições manifestadas nesta consulta1.

No que respeita à integração, num mesmo lote, dos serviços informativos e das listas telefónicas, foi referido que se avançou nesse sentido por se considerar que não constituía obstáculo ao objetivo de reduzir barreiras à participação de candidatos nos concursos. Foi também afirmado que, caso fossem manifestadas opiniões diversas, devidamente fundamentadas, esta matéria voltará a ser ponderada.

Importa ainda referir que conforme indicado igualmente na nota justificativa da consulta, e tendo em consideração os contributos recebidos, o ICP-ANACOM irá: a) aprovar de forma devidamente justificada as decisões decorrentes das competências que lhe estão atribuídas pela LCE neste domínio; b) elaborar relatório da consulta pública nos domínios relativos à competência do Governo, que enviara? ao Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de forma a permitir que a decisão final que venha a ser tomada sobre esta matéria tenha em devida consideração as posições entretanto recolhidas.

A preparação do relatório da consulta pública (que terminou em 30 de dezembro de 2011) e das especificações dos cadernos de encargos dos concursos que nos termos da Lei são da competência do ICP-ANACOM, iniciou-se de imediato tendo sido adotado em fevereiro de 2012 uma decisão desta Autoridade aprovando esses documentos e contendo ainda um conjunto de recomendações ao Governo sobre o conteúdo das peças do concurso.

Notas
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1 Note-se que este parecer foi já no início de 2012 transmitido ao Governo.