Uma vez caracterizado e definido o mercado retalhista de acesso à rede e identificadas as pressões concorrenciais a que o mesmo está sujeito (quer do lado da procura, quer do lado da oferta), e de se ter concluído pela inexistência de concorrência efetiva na ausência de regulação ex ante, conforme metodologia adotada na Recomendação da CE sobre mercados relevantes, serve a presente secção para definir e identificar o mercado grossista conexo:
- Mercado 4: Fornecimento grossista de acesso (físico) à infraestrutura de rede (incluindo o acesso partilhado ou totalmente desagregado) num local fixo 1, doravante designado por ‘mercado grossista de acesso à rede’.
Importa também analisar neste capítulo se a definição do mercado grossista em causa se alterou face à anterior análise de mercados, iniciando-se, este capítulo, pela distinção entre o Mercado 4 e o Mercado 5, passando-se à definição do mercado de produto e âmbito geográfico do Mercado 4.
1 Cf. Recomendação – Exposição de Motivos, Secção 2.1.
- Distinção entre o Mercado 4 e o Mercado 5 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345285
- Mercado 4: Definição do mercado de produto https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345286
- Mercado geográfico grossista de acesso à rede https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345289
- Conclusão https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=345291