Decisão


De acordo com o GRUPO PT não deverão existir dúvidas quanto ao número de direitos de utilização a disponibilizar. Para o efeito, propõe que o ICP-ANACOM indique, para cada faixa, quantos direitos serão efectivamente disponibilizados, mediante alteração do texto contido no ponto 1, alíneas b) a f), do SPD.

Entendimento do ICP-ANACOM

Quanto aos comentários do GRUPO PT em relação ao número de direitos de utilização a atribuir, esclarece-se que o seu número exacto depende do resultado do procedimento de selecção atenta a possibilidade de poderem ser vários os lotes ganhos. Nesse caso, os diversos direitos de utilização de frequências serão agregados num único título habilitante, como aconteceu aliás no termo do procedimento de leilão realizado para a atribuição de espectro para BWA (Broadband Wireless Access).