Conclusões


Considerando os elementos acima elencados e o sentido das opções que o ICP-ANACOM se propõe incorporar no modelo a desenvolver, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou conceder às entidades interessadas, ao abrigo do art.º 8º da LCE, um prazo de 20 dias para que se pronunciem quanto às principais opções metodológicas do modelo de custeio de terminação móvel, enviando os seus contributos sobre os diversos aspectos abordados neste documento e outros que consideram relevantes no contexto desta consulta.

Neste sentido, devem as entidades interessadas remeter as suas respostas, preferencialmente em formato electrónico para o endereço de correio electrónico: consulta.mtr@anacom.ptmailto:consulta.mtr@anacom.pt, até ao final do prazo estipulado, as quais devem incluir toda a informação considerada relevante tendo em vista a sua adequada fundamentação, bem como indicar, de forma clara e fundamentada, a informação considerada confidencial, remetendo igualmente, neste caso uma versão não confidencial, passível de publicação no processo relativo à presente consulta. Na ausência desta indicação, o ICP-ANACOM tratará os contributos recebidos como não sendo confidenciais para efeitos de publicação. O ICP-ANACOM preparará e publicará um relatório de consulta, o qual conterá a sua apreciação relativamente aos contributos recebidos.