Conclusões


Perante o exposto, o ICP-ANACOM mantém o sentido da decisão de alteração do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008 no que diz respeito à substituição do canal radioeléctrico 67 (838-846 MHz), consignado à PTC, pelo canal 56 (750-758 MHz) para o território de Portugal continental e determina à PTC a conclusão do processo de substituição do canal 67 pelo canal 56 durante as 16 semanas posteriores à data de notificação da decisão final, devendo este processo iniciar-se nos retransmissores correspondentes às fases piloto de cessação das emissões analógicas terrestres nas zonas especificadas pelo ICP-ANACOM.

Lisboa, 31 de Março de 2011.