Objectivos da consulta


O presente documento visa recolher contributos por parte do mercado com vista a dotar o ICP-ANACOM dos elementos que considera relevantes para analisar em detalhe a problemática da prestação dos postos públicos no seio do Serviço Universal (SU).

Recorde-se que, no quadro da consulta promovida pelo ICP-ANACOM em 19.02.2008 1 sobre o procedimento para a designação de prestador de SU, as entidades a propósito da questão sobre se seria adequado continuar a designar prestador(es) do SU para a componente dos postos públicos referiram, em síntese, conforme constante no relatório de consulta elaborado pelo ICP-ANACOM, o seguinte:

"A APRITEL considera que deve ser analisada a existência em algumas zonas rurais e isoladas do país, de uma rede adequada de postos públicos que permitam disponibilizar o acesso a serviços telefónicos acessíveis ao público.

A Cabovisão considera que deve ser equacionado na oferta de postos públicos a sua modernização, por exemplo também como ponto de acesso à Internet, sendo que nos actuais postos públicos, as respectivas autarquias locais podem ter um papel de responsabilidade atribuído, quanto mais não seja, nos pontos de contacto para os serviços de emergência, na prossecução de um serviço público com características de essencialidade em determinadas áreas, ou locais específicos.

Por seu lado, a Oni refere ser importante elaborar um estudo cuidado sobre a quantidade e a localização dos postos públicos a manter no âmbito do SU, pois, se por um lado são fundamentais em situações de emergência, por outro lado há que ter em conta o seu elevado custo de manutenção e a crescente penetração das comunicações móveis.

A Sonaecom e a ZON concordam com a manutenção desta componente do SU, salientando esta última entidade que a oferta adequada de postos públicos se mantém necessária em locais específicos (ex: hospitais, prisões, postos de emergência das auto-estradas, aeroportos, estações de transportes públicos, locais não cobertos pela rede móvel ou onde a utilização de equipamentos móveis seja proibida ou desaconselhada) e para certos segmentos populacionais para quem este tipo de serviço se reveste de particular importância (como pessoas temporariamente deslocadas do seu local de residência e cidadãos com menores rendimentos).

A Vodafone considera que a utilização actual e perspectivada dos postos públicos não justifica a sua inclusão no conjunto de prestações mínimas do SU, pelo que a eventual necessidade de disponibilização de postos públicos deverá ser tratada localmente ou regionalmente, pelas autoridades locais, em localizações particulares de difícil acessibilidade ou em que outros serviços telefónicos não se encontrem disponíveis."

O ICP-ANACOM expressou o seguinte entendimento no documento de consulta:

"A oferta crescente de equipamentos terminais e de serviços fixos e móveis a preços acessíveis, bem como a expansão de locais públicos de acesso à Internet, minimizam e pode mesmo tornar desnecessária a designação de prestador(es) de SU na oferta de postos públicos em todo o território nacional.

Torna-se assim necessário que a obrigação de "oferta adequada de postos públicos" seja reflectida no sentido de que a sua manutenção in strictu sensu não origine um aumento dos custos desses serviços resultado da diminuição da sua utilização e não seja em si um modo de travar o desenvolvimento de outras soluções. A não designação de qualquer prestador de SU para este serviço não parece ser no actual contexto português a melhor solução, sendo certo que a ser reduzido o âmbito desta obrigação do SU, no mínimo, a oferta de postos públicos terá de ser mantida em locais específicos, como sejam hospitais, prisões, postos de emergência das auto-estradas, áreas não cobertas pela rede móvel e áreas onde a utilização de serviços móveis é proibida.

Os postos públicos continuam a tratar-se de um serviço com especial relevância para populações deslocadas temporariamente do seu local de residência (nomeadamente turistas e trabalhadores) e ainda para cidadãos com menores rendimentos, menor nível de instrução ou situados numa faixa etária mais avançada".

Face aos contributos recebidos e às análises entretanto efectuadas pelo ICP-ANACOM, considera-se oportuno aprofundar com maior detalhe a questão dos requisitos a impor em matéria de obrigações de cobertura de postos públicos no âmbito do SU. Nota-se que, neste contexto e na sequência do envio por parte da PT Comunicações, S.A. (PTC), enquanto entidade designada para a prestação do SU de postos públicos, da "Declaração de Estratégia de Desenvolvimento para o Serviço de Postos Públicos para 2011", o ICP-ANACOM julga oportuno auscultar o mercado sobre o número de postos públicos e condições associadas ao seu estabelecimento.

Nesta conformidade, a presente consulta pública tem como objectivo essencial recolher a informação necessária para que esta Autoridade possa tomar decisões relativas à prestação do serviço de postos públicos como parte integrante do SU.

Deste modo apresenta-se de forma sucinta nas secções 2 a 6 o enquadramento legislativo e regulatório existente, a temática dos custos líquidos do SU, a evolução dos postos públicos enquanto serviço integrado no SU e sua comparação com a evolução verificada no sector das comunicações electrónicas e posicionamento de Portugal face a outros países da Europa nesta matéria.

Na secção final apresentam-se diversas opções de fixação de condições de cobertura de postos públicos sobre as quais se solicita o contributo do mercado.

Notas
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1 Disponível em PDF Consulta pública relativa ao procedimento de designação de prestador(es) do Serviço Universal - Relatório Final.