Despacho conjunto n.º 1014/2001, de 20 de novembro



Ministérios das Finanças e do Equipamento Social

Despacho


Despacho conjunto n.º 1014/2001. - As relações entre o Estado Português e a PT Comunicações encontram-se consubstanciadas num contrato de concessão assinado em Março de 1995, então, com a Portugal Telecom, S. A.

Esse contrato de natureza administrativa estabeleceu o quadro mais adequado à actuação da Portugal Telecom enquanto entidade responsável pela gestão da rede básica e pela prestação do serviço público de telecomunicações.

No entanto, a emergência de um novo quadro regulamentar das telecomunicações, associada às profundas alterações que o sector tem vindo a sofrer nos últimos anos e aos desafios que as mesmas alterações necessariamente colocam, conduziram à necessidade de repensar o regime actualmente em vigor.

Com efeito, o contrato de concessão foi assinado num determinado momento histórico, anterior à liberalização plena do sector e à própria Lei de Bases das Telecomunicações, reproduzindo, por isso, uma realidade hoje substancialmente ultrapassada.
Assim, quer o Governo Português, quer a PT Comunicações, consideraram justificar-se a análise das relações contratuais em questão, tendo em vista apurar a oportunidade e os termos da sua eventual revisão.

Nesse sentido, os Ministros das Finanças e do Equipamento Social determinam:

1 - É criado um grupo de trabalho, designado por grupo de trabalho para a revisão do contrato de concessão de serviço público de telecomunicações entre o Estado e a PT, ao qual é atribuída a tarefa de estudar, e avaliar, a necessidade de modificação do contrato de concessão actualmente em vigor entre o Estado e a PT Comunicações e, em consequência, elaborar anteprojectos de actos legislativos e contratuais que porventura se revelem necessários.

2 - O grupo de trabalho ora criado deverá iniciar os seus trabalhos imediatamente e apresentar, até ao dia 10 de Novembro de 2001, aos signatários do presente despacho, os resultados do seu trabalho, acompanhando, se for caso disso, toda a execução dos trabalhos que propuser e se vierem a justificar.

3 - Compõem o grupo de trabalho os seguintes membros:

Dr. António Bernardo de Meneses e Lorena de Séves, em representação do Ministro das Finanças, que preside;
Dr. João Pedro Guimarães, em representação do Ministro do Equipamento Social;
Dr.ª Filomena Maria Amaro Vieira Martinho Bacelar, em representação da Inspecção-Geral de Finanças;
Dr. Álvaro Marques de Miranda, em representação do Instituto das Comunicações de Portugal;
Dr. António Manuel Robalo de Almeida, em representação da Portugal Telecom, SGPS, S. A.

4 - O presidente do grupo de trabalho pode solicitar estudos e pareceres, bem como a resposta a inquéritos e a presença nas suas reuniões de funcionários ou dirigentes, que julgue necessários ao bom andamento dos trabalhos, aos serviços dos Ministérios ou a outras entidades, bem como a aquisição de documentação, mediante autorização dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.

5 - O grupo de trabalho, no âmbito das suas missões, poderá corresponder-se com quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras.

6 - O grupo de trabalho pode solicitar quaisquer informações, nomeadamente de interesse estatístico, administrativo ou legal, aos serviços ou entidades tuteladas pelos Ministérios das Finanças e do Equipamento Social, as quais serão prestadas com a máxima brevidade possível.

7 - Os membros do grupo de trabalho exercem as suas funções a título gratuito.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Outubro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.