Comunicação da Comissão COM(2005) 411 final, de 06.09.2005



COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Comunicação da Comissão


Bruxelas, 6.9.2005
COM(2005) 411 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU
 
UMA POLÍTICA DE FUTURO EM MATÉRIA DE POLÍTICA DO ESPECTRO

RADIOFREQUÊNCIAS PARA A UNIÃO EUROPEIA: SEGUNDO RELATÓRIO ANUAL

(Texto relevante para efeitos do EEE)
 


ÍNDICE

1. Resumohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129

2. Ponto da situação da política do espectro de radiofrequências a nível da UEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130

3. A contribuição da política do espectro de radiofrequências para os objectivos de Lisboahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131

4. Para uma política comunitária coerente em matéria de espectro de radiofrequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132

5. A via a seguir: principais iniciativas previstashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55133

6. necessidade de um consenso político sobre as futuras etapashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55134 

Anexo 1: Desenvolvimentos desde o Primeiro Relatóriohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55135 

Anexo 2: Calendário das acções a realizar no âmbito da política do espectro da UEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55137
 


1. Resumo

O espectro de radiofrequências é um recurso fundamental para muitos serviços essenciais da nossa sociedade: comunicações móveis, sem fios e por satélite, difusão de rádio e televisão, transportes, localização via rádio (GPS/Galileo) e muitas outras aplicações (alarmes, telecomandos, aparelhos auditivos, microfones sem fios, equipamentos médicos, etc.). As tecnologias das radiocomunicações servem igualmente de suporte a serviços públicos como a defesa e a segurança, e a actividades científicas (por exemplo, meteorologia, observação da Terra, radioastronomia e investigação espacial).

Uma utilização eficaz e coerente do espectro nestes domínios pode, ao estimular o crescimento, a competitividade e o emprego, ajudar a União Europeia a atingir os objectivos de Lisboa. A actual falta de eficiência na distribuição e utilização do espectro aumenta custos, permite que se percam oportunidades de negócio e reduz as hipóteses de aceitação pelo mercado de serviços inovadores, em prejuízo dos consumidores.

Na gestão do espectro, a dimensão transfronteiras é um factor de grande peso, dada a dependência dos mercados europeus e globais dos serviços baseados nas radiocomunicações e a necessidade de evitar interferências nocivas entre os países. O objectivo de uma política coordenada em matéria de espectro de radiofrequências na UE é implantar um verdadeiro mercado único dos serviços e equipamentos de radiocomunicações. A Comissão tenciona tomar medidas concretas tendentes a:

- reduzir os obstáculos ao acesso ao espectro de radiofrequências, melhorando a eficiência, promovendo a inovação e maior flexibilidade para os utilizadores e mais escolha para os consumidores;
 

- Contribuir para que a convergência seja uma realidade, eliminando restrições artificiais, nomeadamente entre a radiodifusão e as comunicações móveis.

O presente relatório apresenta sucintamente a estratégia da Comissão para uma política comunitária coerente em matéria de espectro de radiofrequências no âmbito da iniciativa i2010, que pretende encorajar o desenvolvimento da economia digital. Elemento essencial dessa estratégia é a liberalização gradual mas sistemática da utilização do espectro de radiofrequências. Sem deixar de ter em conta os interesses nacionais nesta matéria, a acção comum a nível da UE dará uma contribuição determinante para a coerência e o êxito final desta tarefa.

2. Ponto da situação da política do espectro de radiofrequências a nível da UE

Este é o segundo relatório sobre as actividades desenvolvidas no âmbito da Decisão 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia (Decisão “Espectro de Radiofrequências”). O relatório apresenta uma panorâmica consolidada das acções em curso e dos futuros desafios que se colocam à política comunitária relativa ao espectro de radiofrequências e enquadra essas questões num contexto político mais amplo.

A liderança da Europa no desenvolvimento e adopção das tecnologias de radiocomunicações depende da eficácia da utilização do espectro e das decisões tomadas pelos responsáveis políticos a esse respeito. No seu primeiro relatório sobre a política do espectro de radiofrequências na União Europeia 1, a Comissão identificou a necessidade de reforma da gestão deste precioso recurso.

Os Estados-Membros da União Europeia, principais responsáveis pelo espectro de radiofrequências a nível nacional, já reconheceram a importância de uma política comum neste domínio para o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno. E reconheceram também a necessidade de uma abordagem política a longo prazo destinada a aumentar a flexibilidade e melhorar o poder de resposta da gestão do espectro de radiofrequências no intuito de aumentar a competitividade e estimular a inovação, tendo em consideraçåo os objectivos de interesse geral 2.

No último ano, esta política passou da fase inicial de definição para os primeiros resultados concretos. Foram discutidas a alto nível importantes questões da política do espectro de radiofrequências, como a introdução de mercados de espectro 3 e a transição para a televisão digital 4. Foram também adoptadas as primeiras medidas de harmonização destinadas a promover o acesso dos cidadãos a tecnologias inovadoras e a desenvolver o mercado interno na área da conectividade sem fios à Internet 5 e dos sistemas anti-colisão para veículos 6. A Comissão forneceu igualmente orientações para promover os interesses da UE em negociações internacionais e ponderou meios para melhorar a disponibilidade de informações sobre o espectro de radiofrequências. O Anexo I apresenta mais detalhadamente estas actividades e medidas.

3. A contribuição da política do espectro de radiofrequências para os objectivos de Lisboa

Na Cimeira Europeia de Março de 2005, os líderes da União Europeia renovaram a sua parceria para o crescimento e o emprego, através da construção de uma sociedade da informação plenamente inclusiva, assente na utilização generalizada das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) nos serviços públicos, nas PME e nasresidências 7. Com a iniciativa i2010, a Comissão dá o seu pleno apoio a esta análise e acentua a importância das TIC enquanto motores essenciais da competitividade e do crescimento 8. A criação de um mercado único aberto e concorrencial para os serviços da sociedade da informação e dos media na UE é fundamental para a adopção das TIC.

Neste contexto, há um entendimento claro de que uma sociedade da informação baseada no conhecimento e nas tecnologias móveis exige que se melhore significativamente a gestão do espectro de radiofrequências 9. A eliminação das restrições ao acesso ao espectro para as tecnologias emergentes de radiocomunicações pode contribuir para a sua adopção oportuna, criar melhores condições para um progresso económico duradouro e equilibrado e a criação de empregos e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.

A importância da tomada de decisões em matéria de espectro de radiofrequências pode ser demonstrada pelo seu impacto no desenvolvimento do sector das comunicações móveis. Nos anos 80, a tecnologia era analógica e o mercado era pequeno, fragmentado em mercados nacionais. A oferta oportuna pela UE de frequências harmonizadas possibilitou o desenvolvimento de um novo sistema celular digital pan-europeu (GSM). A UE também encorajou a introdução gradual da concorrência neste sector por via de novas licenças e financiou a coordenação das actividades de I&D levadas a cabo pela indústria. Esta abordagem coerente foi fundamental para a emergência de um sector que, em 2004, contribuiu com 105 600 milhões de euros para o PIB da UE15. Estima-se que o sector dos serviços móveis tenha criado 2,8 milhões de empregos na UE15. Mantendo-se as actuais tendências, o sector em breve ultrapassará em volume de negócios o sector agrícola, ou o conjunto dos sectores da electricidade, do gás e da água 10.

Mais recentemente, as decisões políticas sobre o espectro de radiofrequências influenciaram de modo determinante a próxima geração de comunicações móveis (“3G”). Embora tenham sido identificadas na UE as frequências a harmonizar para a utilização pela 3G 11, o licenciamento dos operadores apresentou variações a nível dos diferentes países, com diferentes calendários e mecanismos de atribuição (vários tipos de leilões, análise comparativa de propostas ou abordagens mistas), que, na realidade, reflectiram a existência de políticas nacionais com objectivos divergentes nesta area. As receitas resultantes do licenciamento de frequências (cerca de 109 000 milhões de euros) ficaram muito irregularmente distribuídas no conjunto da UE. Dadas as estratégias cada vez mais pan-europeias do sector móvel, uma maior coordenação da introdução de mecanismos inovadores para atribuição do espectro de radiofrequências a nível da UE poderia ter atenuado alguns dos efeitos negativos no sector 12.

As decisões de gestão do espectro são também determinantes para muitas outras “tendências” observadas actualmente na sociedade, como seja a transição para a televisão digital, o desenvolvimento de escritórios, residências e escolas “sem fios”, transportes aéreos 13, marítimos, ferroviários e rodoviários mais seguros, serviços de segurança e de saúde mais eficientes.

4. Para uma política comunitária coerente em matéria de espectro de radiofrequências

Os Estados-Membros têm o mesmo objectivo geral no que respeita à gestão do espectro de radiofrequências, i.e. optimizar a utilização deste recurso natural para o maior benefício da sociedade. No entanto, encontrar a melhor abordagem para realizar esse objectivo não é tarefa fácil, atendendo à multiplicidade de interesses afectados pela mudança, ao “legado” significativo de decisões anteriores e às repercussões que medidas nacionais têm noutros países e no mercado interno da UE.

4.1. Procurar respostas coordenadas para problemas comuns

Em todo o mundo desenvolvido se estão a estudar meios concretos de introduzir, ou já se estão a introduzir, melhorias na gestão do espectro 14. A Comissão está convencida de que uma reforma eficaz do espectro de radiofrequências trará ganhos significativos para a Europa. No entanto, nenhuma reforma, por mais ambiciosa, das políticas nacionais de gestão do espectro de radiofrequências pode deixar de ter em devida consideração a perspectiva comunitária. O risco para a Europa de uma fragmentação indevida das políticas nacionais reside na possibilidade de o nível de convergência, ainda insuficiente, na utilização do espectro ser prejudicado por acções unilaterais, que impedirão que, nessa matéria, as reformas induzam os benefícios económicos e sociais desejados, dada a relativa falta de escala dos mercados nacionais.

No sector das comunicações sem fios, a dimensão do mercado é um factor importante. O ritmo rápido a que se processa actualmente a inovação no domínio das aplicações de radiocomunicações pode facilmente associar-se à preocupação deste sector em baixar os preços para os consumidores através da oferta de soluções de baixo custo, normalizadas (i.e. não-proprietárias) e interoperáveis – WiFi e Bluetooth são dois bons exemplos. Para além de contar com um acesso sem licença ao espectro de radiofrequências, esta abordagem pressupõe a abertura de grandes mercados às novas aplicações, o que cria maiores incentivos ao investimento e origina significativas economias de escala.

Condições de concorrência equitativas para a adopção generalizada de novas tecnologias prevalecem nos Estados Unidos e no Japão (e, futuramente, talvez também na China e na Índia), mas estão muitas vezes ausentes do mercado interno, cuja excessiva fragmentação põe em risco a capacidade para atrair os avultados investimentos privados necessários para desenvolver novas tecnologias de radiocomunicações e sustentar uma concorrência efectiva.

Essencialmente, portanto, embora seja evidente que a utilização eficiente do espectro de radiofrequências afecta as prerrogativas nacionais, é igualmente evidente que um verdadeiro mercado interno único dos equipamentos e serviços de radiocomunicações deve assentar em abordagens políticas e regulamentares comuns em matéria de acesso ao espectro, para ser possível atingir a “massa crítica” de reforma necessária, convencer a indústria e os utilizadores de que toda e qualquer tecnologia inovadora tornada possível pela desregulamentação poderá aceder à totalidade do mercado interno e salvaguardar os serviços de interesse público.

4.2. Enveredar por novas abordagens em relação à gestão do espectro de radiofrequências

A falta de flexibilidade na gestão do espectro de radiofrequências, que a impede de acompanhar a evolução tecnológica e as exigências dos consumidores, conduziu a uma situação de estrangulamento para as novas tecnologias. Na Europa, o carácter imperfeito do mercado único dos equipamentos e serviços de radiocomunicações agrava ainda mais o problema. Na prática, a indústria ainda se vê muitas vezes confrontada com diferentes regulamentações nacionais e abordagens políticas contrastantes.

O espectro de radiofrequências tem até agora sido atribuído via decisões administrativas ex?ante bem detalhadas. Esta abordagem está a ser cada vez mais contestada, devido ao ritmo acelerado da renovação tecnológica e à forte procura de aplicações de comunicações sem fios. A exigência de aprovação regulamentar prévia pode atrasar seriamente, se não mesmo impedir, a introdução de novos produtos.

Para tornar mais flexível a atribuição do espectro, desenvolveram-se novos modelos de gestão, sendo os principais os seguintes:

- Os mercados de espectro podem melhorar a eficiência na utilização do espectro de radiofrequências, uma vez que a indústria está em melhor posição que os reguladores para identificar as aplicações de valor mais elevado. A escassez artificial deste bem deve ser combatida através da criação de um “mercado livre” que permita comercializar os direitos de utilização de determinadas frequências em função da procura no mercado.
 

- Utilização isenta de licença (“Commons”), em que os equipamentos (tipicamente bens de consumo de fraca potência) que satisfazem certas condições técnicas são utilizados sem necessidade de uma licença. Esta redução dos condicionalismos regulamentares já permitiu a criação de novos e prósperos sectores de radiocomunicações utilizando parcelas relativamente pequenas do espectro de radiofrequências, sendo, portanto, benéfica uma maior flexibilidade neste sentido.

Há que procurar a nível da EU uma abordagem equilibrada dos diferentes modelos de gestão do espectro de radiofrequências, 15. A “mistura” óptima resultante de todos eles dependerá de vários critérios, como a velocidade de chegada ao mercado, a protecção contra interferências nocivas, a qualidade de serviço e o incentivo ao mercado interno e à inovação. 

5. A via a seguir: principais iniciativas previstas

A Comissão tenciona melhorar a eficácia da utilização do espectro de radiofrequências na UE através de um conjunto coerente de acções concretas a coordenar com os Estados-Membros. O calendário destas acções é apresentado no Anexo 2.

5.1. Definir regras comuns, claras e flexíveis

É necessário um conjunto comum de regras para a gestão do espectro de radiofrequências que ofereça previsibilidade aos investidores e o funcionamento trans-fronteiras dos equipamentos aos utilizadores. Embora já exista no direito comunitário uma base jurídica adequada para a harmonização da utilização do espectro de radiofrequências e para operação de equipamento de radiocomunicações 16, a próxima revisão do quadro regulamentar das comunicações electrónicas procurará integrar novas abordagens das políticas do espectro de radiofrequências e clarificar certos conceitos com ele relacionados, como os de eficiência e interferência 17. Regras comuns para a comercialização do espectro serão tidas em consideração, bem como o reforço da dimensão comunitária no processo de atribuição de licenças.

Aproveitar-se-á também a referida revisão para clarificar os princípios da neutralidade tecnológica e de serviços aplicada ao espectro. A ideia é que estes princípios sejam aplicados por regra, embora se admitam limitações por motivos de ordem técnica, como, por exemplo, a necessidade de evitar interferências. Todo o desrespeito destes princípios terá de ser justificado caso a caso por interesses comunitários imperativos.

5.2. Implementar a flexibilidade na utilização do espectro

A flexibilidade na utilização do espectro, ao permitir uma maior escolha das utilizações a dar a bandas específicas, pode melhorar a sua eficiência. Será mais vantajoso para o mercado único comunitário que essa flexibilidade obedeça a condições comuns:

- A Comissão propõe a criação de mercados de espectro na UE até 2010 18. Uma introdução coordenada destes mercados na UE evitará que sejam postos em causa os benefícios de um mercado europeu integrado das comunicações electrónicas e poderá gerar benefícios líquidos da ordem dos 9 000 milhões de euros/ano 19.
 

- A mudança da radiodifusão terrestre de analógica para digital libertará capacidade espectral (“dividendo digital”) devido à maior eficiência técnica da tecnologia digital. A Comissão apoiará a agenda de Lisboa coordenando a introdução de utilizações pan-europeias inovadoras em parte do espectro libertado. A fixação de uma data definitiva para o encerramento das transmissões analógicas em toda a UE (2012) facilitará a realização desse objectivo 20.
 

- Discute-se neste momento 21 uma abordagem comum do espectro para todas as plataformas de comunicações sem fios que oferecem serviços de comunicações electrónicas. Os regulamentos relativos ao espectro deverão reconhecer as actuais tendências para a convergência (radiodifusão-comunicações móveis celulares; voz-dados; utilizações fixas, móveis e nomådicas) e deixar de estabelecer diferenças artificiais. As frequências para estas aplicações deverão gradualmente ser congregadas e disponibilizadas aos utilizadores, que as utilizarão como entenderem.
 

- É também necessário estudar a nível da UE o modo de generalizar a abordagem “utilização isenta de licença” (“commons”), dado que quaisquer frequências adicionais identificadas para este modelo serão mais úteis se estiverem disponíveis em toda a UE. No quadro regulamentar, autorizações individuais (ou seja, as licenças) deverão ser a excepção e não a regra. O facto de a maior parte do espectro de radiofrequências estar a ser utilizada mediante licença é justificado pelas eventuais interferências nocivas causadas pela utilização irrestrita. Os riscos e os benefícios do actual processo de prevenção de interferência precisam de ser clarificados, de modo a estabelecer um melhor equilíbrio entre a protecção dos serviços existentes e o incentivo à inovação. A Comissão vai lançar ainda em 2005 estudos sobre a utilização isenta de licença e sobre as interferências.
 

- O desenvolvimento de tecnologias que utilizam eficientemente o espectro via por exemplo as radiocomunicações “inteligentes” ou cognitivas poderá ter um impacto significativo na flexibilidade. A Comissão está a utilizar os fundos disponíveis ao abrigo do Programa Quadro de I&DT para apoiar esse trabalho de investigação 22.

5.3. Apoiar o desenvolvimento de uma base tecnológica europeia comum

A indústria deve poder oferecer produtos inovadores em todo o mercado comunitário, se assim o desejar. A Comissão tenciona apoiar o desenvolvimento de mercados de dimensão verdadeiramente comunitária e a livre circulação de equipamentos (mercadorias) e serviços de radiocomunicações identificando sistematicamente as frequências que devem ser harmonizadas e proporcionando “certeza” à harmonização de facto.

Eis as medidas previstas para o próximo período de referência:

- Apoiar a adopção da banda larga via:

– comunicações móveis de terceira geração (3G) (IMT 2000 et al.);

– tecnologias que permitem o acesso em banda larga sem fios (BWA);

– aplicações híbridas 3G/radiodifusão de dados/satélite.

- Produtos baseados na banda ultra-larga (UWB): introdução coordenada a nível comunitário de uma tecnologia de baixa potência/grande largura de banda compotencial para estar presente na maioria dos produtos de TI, de telecomunicações e de consumo.
 

- Equipamento de curto alcance: facilitar a criação de um mercado de massa na UE de equipamentos de radiocomunicações de baixo custo para desenvolver e promover a inovação no que respeita a inúmeras aplicações do dia a dia, como “etiquetas inteligentes” sem fios (RFID).

Além disso, duas aéreas identificadas pela Comissão na iniciativa i2010 como “iniciativas emblemáticas que impliquem as TIC” serão consideradas para acções integradas, satisfazendo assim as suas necessidades de espectro:

- Tecnologias que promovam a autonomia de vida e a saúde: muitas das aplicações assistenciais e médicas, como alarmes sociais para idosos e radiotelemetria entre pacientes e equipamentos de monitorização, utilizam tecnologias de comunicação sem fios.
 

- O veículo inteligente interagirá com o seu ambiente por recurso às radiocomunicações, através, por exemplo, de comunicações interveículos (IVC).

A identificação e a harmonização das frequências necessárias a tais aplicações poderá contribuir para a sua adopção ao criar mercados comuns em toda a Europa e permitir a redução dos preços.

5.4. Optimizar o impacto das acções comunitárias

- Avaliação do impacto regulamentar: há que definir metodologias adequadas para avaliar as consequências económicas e societais de determinadas decisões. Há que procurar cooptar os conhecimentos da indústria e de outros interessados através das suas contribuições (position papers), de consultas públicas e/ou de estudos independentes.
 

- Revisão da validade das medidas de harmonização: a pertinência continuada das medidas de harmonização da UE será avaliada periodicamente. Em vez de cláusulas lineares “de caducidade”, que poderão claramente esvaziar os resultados de uma análise circunstanciada, cada relatório anual deverá considerar a regulamentação comunitária em vigor relativa ao espectro e aventar acções específicas como se tornar necessário.
 

- Implementação a nível nacional: a Comissão acompanhará e encorajará a implementação atempada das medidas comunitárias de harmonização do espectro a nível nacional, com o fim de eliminar os obstáculos à criação de um mercado único das tecnologias de radiocomunicações em toda a UE.

5.5. Apoiar os interesses da União Europeia em negociações internacionais

A promoção activa das políticas da UE em negociações internacionais sobre o espectro é essencial. Estão em curso os preparativos para duas conferências da UIT:

A Conferência Regional de Radiocomunicações (RRC-06), que envolve cerca de 120 países, elaborará um plano técnico para a radiodifusão digital terrestre. A Comissão está a pedir aos Estados-Membros, que participam nas negociações da UIT, que garantam que esse plano não restrinja indevidamente as opções políticas sobre as futuras utilizações do espectro libertado pela transição para a radiodifusão digital, nomeadamente para serviços pan-europeus 23.

Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-07): a Comissão identificará as prioridades e os objectivos comuns da UE para estas negociações globais sobre radiocomunicações. A principal questão que estará em cima da mesa em 2007 será a identificação a nível mundial das radiofrequências adicionais para as comunicações móveis avançadas, os sistemas de aviação e a radiodifusão em onda curta.

No seguimento destas duas conferências, a Comissão avaliará os resultados e a medida em que o mecanismo actual apoia as políticas, os princípios e a legislação comunitária nas negociações internacionais.

5.6. Desenvolver o quadro institucional da política do espectro a nível da UE

O Comité do Espectro de Radiofrequências (CER) e o Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências (GPER) estão a fazer um bom trabalho. No entanto, os desenvolvimentos da política do espectro na UE dependem também da estreita interacção entre estes mecanismos e a CEPT 24. Com a expansão da UE, os “actores” nestes órgãos de decisão tornaram-se muito semelhantes.

Embora, até ao momento, as experiências tenham sido positivas, as acções futuras exigem maior complementaridade, sem sobreposições indevidas e com um entendimento claro do local mais indicado para se tomarem as decisões adequadas. Uma abordagem “sequencial”, aplicada sistematicamente e baseada nas modalidades definidas na Directiva “Espectro de Radiofrequências”, será a melhor maneira de utilizar o “valor acrescentado” de cada mecanismo. A justificação subjacente a uma acção será avaliada e acordada utilizando mecanismos comunitários (a Comissão, com o CER e o GPER), ficando o necessário e muitas vezes complexo trabalho técnico de compatibilidade e desenvolvimento a cargo da CEPT, nos termos de um mandato a ser emitido pela Comissão. Com base nesse trabalho, a Comissão, assistida pelo CER 25, adoptará depois medidas técnicas de execução.

6.  Necessidade de um consenso político sobre as futuras etapas

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovarem as acções da UE no âmbito da política do espectro e a:

- reconhecerem a importância do espectro de radiofrequências para o estabelecimento de uma sociedade da informação europeia única, como forma de apoio à renovada parceria de Lisboa para o crescimento e o emprego;
 

- apoiarem uma estratégia comum para uma gestão eficiente do espectro de radiofrequências na UE e reconhecerem a necessidade de promover a inovação através de uma combinação eficaz da flexibilidade com a utilização coordenada do espectro de radiofrequências;
 

- colaborarem estreitamente para garantir o pleno sucesso desta estratégia.



Anexo 1: Desenvolvimentos desde o Primeiro Relatório

A Directiva “Espectro de Radiofrequências” articula quatro diferentes domínios de actividade comunitária comum no âmbito da política do espectro. Eis as grandes questões abordadas nesses domínios no período em apreço:

(ver documento original)

Anexo 2: Calendário das acções a realizar no âmbito da política do espectro da UE

Nota: a lista que se segue é meramente indicativa, sendo possível o aditamento, a eliminação ou a
alteração de acções.

(ver documento original)

Notas
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1 COM(2004) 507
2 Conclusões do Conselho 15530/04 e 15533/04 de 3/12/04
3 COM(2005) 400
4 COM(2005) 204
5 Decisão 2005/513/CE.
6 Decisões 2004/545/CE e 2005/50/CE
7 Conclusões do Conselho Europeu - 7619/1/05 Rev. 1 de 23/03/05
8 COM(2005) 229
9 Ver, por exemplo, o estudo efectuado pela PWC para a Presidência, “Rethinking the European ICT Agenda”, Agosto de 2004.
10 Estudo da Ovum sobre serviços móveis, encomendado pela GSMA, 24/12/04
11 Decisão 128/1999/CE
12 Ver estudo encomendado pela CE à McKinsey sobre a atribuição de frequências para as 3G, Junho de 2002.
13 Por exemplo, através do desenvolvimento de um plano europeu de radionavegação (ERNP).
14 Ver, por exemplo, o US Presidential Memo on Spectrum Policy de 5/06/03 e actividades subsequentes.
15 Estão também a ser estudadas outras abordagens novas da gestão do espectro, tais como regimes de acesso ao espectro em “overlay” (para radiocomunicações cognitivas) e “underlay” (UWB).
16 Directiva “Espectro de Radiofrequências” e Directiva. 1999/5/CE, respectivamente.
17 Por exemplo, no artigo 9.º da Directiva 2002/21/CE e no artigo 5.º da Directiva 2002/20/CE
18 COM(2005) 204
19 Estudo efectuado pela Analysys para a Comissão Europeia sobre os mercados de espectro, Maio de 2004.
20 COM(2005) 204
21 Parecer do GPER sobre os WAPECS, previsto para finais de 2005
22 Ver, por exemplo, o projecto E2R em http://e2r.motlabs.com/
23 COM(2005)…
24 Importante organização intergovernamental europeia composta por 46 países, cuja criação é anterior ao envolvimento da UE nas telecomunicações e no espectro. É uma entidade regional reconhecida na UIT.
25 Será também essencial a coerência com outros grupos pertinentes, nomeadamente o TCAM e o ETSI.