Ministério da Economia
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Aviso
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 18º, todos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, de 10 de Julho de 2003, é substituído o Aviso publicado no Diário da República, 3ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2003, dispondo-se o seguinte quanto à matéria das licenças radioeléctricas:
(consulte o documento original)
Lisboa, 10 de Julho de 2003
O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Dâmaso