Aviso de 07.03.2006, publicado a 16 de março



Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Aviso


Por deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 17 de Fevereiro de 2006, foram revogados os n.ºs 2 e 3 do aviso publicado na 3.ª série do Diário da República, pelo ICP-ANACOM, a 23 de Julho de 2003, ao abrigo e em cumprimento do disposto no n.º2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.
 
Nos termos da mesma deliberação foi determinado que a listagem de estações e redes isentas de licenciamento, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, passa a estar inserida no Quadro Nacional de Atribuições de Frequências (QNAF).
 
Toda a informação se encontra disponível no site do ICP-ANACOM em: Quadro Nacional de Atribuição de Frequências 2005-2006https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=337354
 
7 de Março de 2006.

O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Duarte Neves.